Imposto De Renda Animais, Produtos Ou Bens Rurais Entregues Para Integralização De Quotas

Pergunta: Animais, produtos ou bens rurais entregues para integralizar quotas subscritas em sociedade (empresa rural) configuram receita da atividade rural?

Resposta: Sim, a entrega de animais, produtos ou bens rurais para integralização de capital em sociedade por quotas implica obtenção de receita e, em consequência, deve compor o resultado da atividade rural. O valor pelo qual os animais, produtos ou bens rurais forem transferidos deve ser incluído como receita para apuração do rendimento tributável. (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 54, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 5º, § 2º, inciso V)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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