Imposto De Renda Aluguéis Recebidos Por Não Residente
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos de aluguel de imóvel localizado no Brasil recebidos por não residente no País?
Resposta: Preliminarmente, deve-se verificar se há acordo, tratado ou convenção para evitar a dupla tributação de renda entre o Brasil e o país de origem do residente no exterior. Existindo tais instrumentos, o tratamento fiscal será aquele neles previsto. Não os havendo, os rendimentos são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.
Atenção:
Atenção: O imposto deve ser recolhido na data da ocorrência do fato gerador, sendo responsável pelo recolhimento o procurador do residente no exterior. O procurador deve efetuar o recolhimento do imposto por meio de Darf, com código de receita 9478, em seu próprio CPF, posteriormente, na Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), informará o beneficiário dos respectivos rendimentos. (Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 100, parágrafo único, alínea ‘a’; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 744, 763 e 781, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, arts. 42 e 44; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 33) Consulte a pergunta 198, 212, 433 a 436
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