Imposto De Renda Alienação Do Único Imóvel

Pergunta: O contribuinte que aliena o único imóvel que possui deve pagar o imposto sobre a renda por ocasião de sua alienação?

Resposta: Está isento do imposto sobre a renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00, desde que não tenha realizado qualquer outra alienação de imóvel, tributada ou não, nos últimos cinco anos. No caso da sociedade conjugal ou união estável (salvo contrato escrito entre os companheiros), o limite de isenção aplica-se em relação ao valor total do imóvel alienado.

Atenção:
Atenção: No regime de separação de bens, os requisitos para a isenção devem ser verificados individualmente, por cônjuge, observada a parcela que lhe couber. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, art. 1.725; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso VI, alínea “b”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 29, inciso I; e Solução de Consulta Cosit nº 256, de 15 de setembro de 2014) Consulte a pergunta 646

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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