Imposto De Renda Alienação De Imóvel Residencial Isenção
Pergunta: Contribuinte que vende um imóvel residencial e adquire a parte de outro imóvel residencial pertencente a outro condômino, de um condomínio no qual já é condômino, fica isento de imposto sobre a renda?
Resposta: Sim. Desde que o alienante, pessoa física residenteno País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição da parte do imóvel residencial, pertencente ao outro condômino, localizado no Brasil, e contanto que não tenha usufruído desta espécie de isenção há menos de 5 (cinco) anos. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; e Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º)
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