Sublimite de R$ 3,6 milhões em 2027: efeitos para IBS, ICMS e ISS
Entenda o sublimite para IBS, ICMS e ISS, o que acontece ao ultrapassá-lo e como funciona o limite proporcional no ano de abertura da empresa.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 11/10/2026
A Resolução CGSN nº 190/2026 inclui o IBS nas regras de sublimite do Simples Nacional. A redação dos arts. 9º e 12 da Resolução CGSN nº 140 estabelece, para os efeitos previstos em 2027, o sublimite de R$ 3.600.000,00 para o recolhimento de IBS, ICMS e ISS pelo regime.
Ultrapassar o sublimite não deve ser confundido com ultrapassar o limite geral do Simples. As consequências e o momento em que elas começam dependem do valor do excesso e da situação da empresa.
Qual é o sublimite previsto?
O art. 9º fixa R$ 3.600.000,00 no mercado interno e, adicionalmente, igual valor para exportações de mercadorias ou serviços.
No mercado interno, o limite geral de receita do Simples continua sendo uma referência diferente, de R$ 4.800.000,00 para a EPP. A faixa entre os dois valores exige acompanhamento do recolhimento dos tributos sujeitos ao sublimite.
Os exemplos deste artigo consideram somente receitas do mercado interno e empresa que já estava em atividade antes do início do ano analisado.
O que ocorre quando o sublimite é ultrapassado?
O art. 12 determina impedimento de recolher IBS, ICMS e ISS pelo Simples, com as ressalvas previstas no próprio dispositivo. Para definir o início dos efeitos, é necessário comparar o excesso com a margem de 20%.
Vinte por cento de R$ 3.600.000,00 correspondem a R$ 720.000,00. Portanto, o ponto de comparação é R$ 4.320.000,00.
Excesso de até 20%
Uma empresa acumula R$ 3.900.000,00 de receita no ano de 2027. O excesso sobre o sublimite é de R$ 300.000,00, inferior a R$ 720.000,00.
Na hipótese descrita, os efeitos do impedimento começam no ano-calendário seguinte, ou seja, em 2028. É necessário acompanhar o restante do ano: um novo aumento da receita pode levar ao excesso superior a 20%.
Excesso superior a 20%
Outra empresa alcança R$ 4.400.000,00 de receita acumulada em setembro de 2027. O excesso é de R$ 800.000,00, superior a R$ 720.000,00.
Os efeitos do impedimento começam no mês seguinte, outubro de 2027, na situação descrita. O recolhimento dos tributos sujeitos ao sublimite deve passar a observar as normas gerais aplicáveis.
Exatamente 20%
Receita acumulada de R$ 4.320.000,00 representa excesso de exatamente 20%. O art. 12 diferencia excesso superior a 20% de excesso não superior a 20%; essa distinção também precisa ser preservada no sistema de controle.
Sistema para gestão contábil de MEI: comece grátis
Contador, simplifique o acompanhamento dos seus clientes MEI. Controle faturamento, compras e obrigações, acompanhe limites e gere relatórios para o Imposto de Renda em um só lugar. Use o FiscalMEI gratuitamente com até 3 clientes, sem cartão.
Começar grátis ↗Empresas abertas durante o ano
No ano de início de atividade, o sublimite será R$ 300.000,00 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e o final do ano. Fração de mês é considerada mês completo.
Uma empresa inscrita no CNPJ em julho de 2027 terá seis meses considerados: julho a dezembro. Seu sublimite proporcional será R$ 1.800.000,00, e a referência de 20% levará a R$ 2.160.000,00.
Se o excesso sobre o sublimite proporcional for superior a 20%, o art. 12 prevê efeitos retroativos ao início da atividade. Se não for superior, os efeitos ocorrerão no ano seguinte.
O controle deve acompanhar o ano-calendário
Para essa análise, utiliza-se a receita acumulada no ano. A RBT12 usada para determinar a alíquota é outra informação, com janela móvel própria. Confundir as duas pode antecipar ou atrasar o tratamento correto do impedimento.
Depois do impedimento, a empresa deve observar as regras aplicáveis a IBS, ICMS e ISS fora do Simples, quando devidos. Isso não significa que os três tributos incidam juntos em toda operação.
A Anexo 3 Contabilidade acompanha limites e sublimites durante o ano para identificar o momento em que o tratamento tributário precisa mudar.
Base legal e fontes
Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 9º, 12 e 24, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026; art. 2º para as referências de limite e início de atividade. Produção de efeitos: art. 9º da Resolução CGSN nº 190/2026.
Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102
Saiba quais clientes MEI precisam de atenção
Veja receitas, compras e alertas de utilização do limite em um painel organizado. Explore os exemplos da demonstração e conheça o FiscalMEI.
Teste o controle de limites ↗