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Reforma Tributária

Simples Nacional e IBS/CBS: o que conferir até 30 de outubro de 2026

Checklist para o contador revisar a opção de IBS e CBS para 2027 e as pendências de pedidos de ingresso no Simples até 30 de outubro de 2026.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 27/10/2026 FiscalMEI: seu escritório contábil na nuvem.

As microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional têm uma decisão importante para o primeiro semestre de 2027: avaliar a forma de apuração de IBS e CBS. O prazo divulgado pela Receita para optar pelo regime regular desses tributos termina em 30 de outubro de 2026.

Na mesma data, encerra-se o prazo divulgado para regularizar pendências de solicitações de ingresso no Simples que foram inicialmente indeferidas. São providências distintas, com efeitos que precisam ser conferidos para cada empresa.

Este checklist ajuda o contador a organizar a revisão da carteira, conversar com o cliente e registrar a decisão antes do encerramento do prazo.

Quais são os prazos do Simples Nacional para 2027?

O calendário divulgado após a Resolução CGSN nº 194/2026 separa as situações:
• Pedido de ingresso ou retorno ao Simples para 2027: o prazo encerrou-se em 15/10/2026.
• Regularização de pendências de pedidos inicialmente indeferidos: até 30/10/2026.
• Opção pelo regime regular de IBS e CBS para janeiro a junho de 2027: até 30/10/2026.
• Cancelamento das opções, nos termos divulgados: de 03/11 a 20/12/2026.

Assim, o dia 30 de outubro não deve ser apresentado como uma reabertura geral do pedido de ingresso. A empresa precisa identificar qual solicitação já existe e qual providência ainda pode executar.

Escolher o regime regular de IBS e CBS significa sair do Simples?

Não. Nessa alternativa, a empresa continua no Simples para os demais tributos abrangidos, enquanto IBS e CBS seguem apuração regular, fora do recolhimento unificado correspondente. É o modelo frequentemente chamado de Simples híbrido.

O formato em que os novos tributos permanecem dentro da sistemática unificada é conhecido como Simples puro. A Receita informa que a escolha específica por IBS e CBS deve ser examinada separadamente do ingresso no Simples Nacional.

Para explicar isso ao cliente, apresente duas perguntas: a empresa pode e deve permanecer no Simples? E qual forma de recolher IBS e CBS é mais adequada às suas operações? Misturar as duas perguntas pode levar a uma decisão equivocada.

Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção para permanecer?

Segundo a Receita, a empresa já optante não precisa renovar a opção apenas para continuar no regime, ressalvada a existência de registro de exclusão futura e as circunstâncias que precisam ser verificadas no cadastro.

A revisão da carteira deve identificar quem já está regularmente enquadrado, quem solicitou ingresso, quem possui pedido indeferido e quem tem exclusão futura. Cada grupo exige uma providência diferente.

O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS?

Para o primeiro semestre de 2027, a orientação da Receita é que os novos tributos permaneçam na sistemática do Simples quando a empresa não exercer a opção específica pelo regime regular, respeitadas as regras aplicáveis.

Isso não dispensa a análise. Uma decisão mantida por padrão deve ser compatível com o negócio e comunicada ao cliente com base em informações verificáveis.

Como escolher entre Simples puro e híbrido?

Monte uma simulação individualizada. Compare o perfil de vendas, as compras e serviços utilizados, o aproveitamento de créditos quando cabível, o preço praticado e o fluxo de caixa.

Duas empresas com o mesmo faturamento podem ter realidades diferentes. Uma pode vender principalmente ao consumidor final e ter poucos insumos; outra pode fornecer para empresas que analisam créditos tributários na contratação.

Exemplo ilustrativo: se um cliente corporativo compara fornecedores pelo custo de aquisição considerando o crédito permitido, o contador precisa avaliar o efeito comercial junto com a apuração tributária. Se o preço de venda não puder ser alterado com facilidade, o caixa do fornecedor também merece atenção.

Evite escolher apenas pelo nome do regime ou por uma alíquota nominal. Identifique as premissas da simulação e registre os pontos que ainda dependem de definição ou confirmação.

Centralize os dados antes de simular

Organizar lançamentos, obrigações e tarefas facilita a revisão da carteira e a cobrança das informações que ainda faltam. O FiscalMEI oferece controles úteis para a rotina com clientes MEI e pode complementar a organização do escritório durante esse trabalho.

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O que conferir antes de registrar a opção?

Reúna estes elementos:
• situação atual no Simples e eventual exclusão futura;
• resultado de pedidos de ingresso já formalizados;
• pendências fiscais ou cadastrais e órgão responsável;
• receitas separadas por atividade e perfil de clientes;
• compras e serviços relevantes para a análise de créditos;
• premissas utilizadas para preços e fluxo de caixa;
• responsável autorizado a transmitir a opção e a conferir o resultado.

Depois de simular, faça uma comunicação objetiva ao empreendedor: cenário analisado, alternativa escolhida, efeitos esperados e obrigações que precisarão de acompanhamento.

Como regularizar um pedido de ingresso indeferido?

A providência começa pela identificação da pendência indicada no acompanhamento da solicitação. Verifique se a causa envolve débito, cadastro ou informação que dependa de determinado ente.

Concluir um pagamento ou uma correção não dispensa a conferência do processamento. Guarde os comprovantes e consulte novamente o resultado pelos canais oficiais, observando o prazo de 30/10 divulgado para a regularização.

Se houver dúvida, registre o atendimento e leve ao órgão responsável uma descrição precisa da pendência. Isso facilita o acompanhamento em vez de tratar todas as solicitações como se tivessem o mesmo impedimento.

Essa escolha também vale para o MEI?

O MEI enquadrado no Simei possui sistemática própria. A orientação da Receita esclarece que ele não exerce a opção por regime regular ou híbrido de IBS e CBS como as microempresas e empresas de pequeno porte tratadas neste artigo.

Portanto, uma campanha de revisão da carteira deve separar MEI, ME e EPP. Não é adequado encaminhar indistintamente a todos os clientes a mesma instrução de opção.

É possível cancelar a escolha depois?

A Receita divulgou a janela de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 para cancelamento das opções, nos termos das regras correspondentes. O cancelamento deve ser conferido no sistema e não substitui o cuidado de realizar a análise antes do prazo inicial.

Se uma revisão posterior mudar a conclusão do planejamento, registre o motivo, a orientação ao cliente e o resultado do procedimento realizado. Também acompanhe as regras dos semestres seguintes, sem presumir que uma janela futura tenha o mesmo calendário da transição.

Como organizar os últimos dias no escritório?

Use uma lista por empresa com responsável, pendência, próximo passo e prazo. Dê prioridade aos casos que dependem de processamento por outro órgão ou de documentos que ainda precisam ser obtidos.

As tarefas e os vencimentos também precisam continuar organizados para a carteira de MEIs. O FiscalMEI reúne controles para essa rotina e permite começar gratuitamente com até três clientes. A demonstração ajuda a conhecer as telas e os recursos antes do cadastro.

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Checklist final até 30 de outubro

1. Separe pedidos de ingresso, regularização de pendências e opção de IBS/CBS.
2. Confirme o enquadramento e a elegibilidade de cada empresa.
3. Revise os dados e as premissas das simulações.
4. Documente a decisão junto ao cliente.
5. Transmita a providência cabível e confira o resultado.
6. Guarde recibos e comprovantes.
7. Programe uma revisão na janela de cancelamento quando necessária.

O prazo merece prioridade, mas o objetivo da revisão é chegar a uma decisão que o cliente compreenda e que esteja sustentada pelos dados do negócio.

Fontes e base legal

Receita Federal — Simples Nacional 2027: novos prazos, orientação publicada em 29/09/2026, com referência à Resolução CGSN nº 194/2026.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade

Ministério da Fazenda — Atualização das solicitações, página atualizada em 26/10/2026.
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/outubro/receita-atualiza-solicitacoes-de-opcao-pelo-simples-nacional-e-pelo-regime-regular-do-ibs-e-da-cbs

Receita Federal — Orientação de 01/09/2026 sobre permanência de optantes e a sistemática própria do MEI. Os prazos originais desta notícia foram posteriormente alterados, conforme a orientação de 29/09 indicada acima.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/receita-federal-alerta-comeca-hoje-o-prazo-para-opcao-pelo-simples-nacional-e-para-a-escolha-do-modelo-de-recolhimento-do-ibs-e-da-cbs-em-2027

Ministério do Empreendedorismo — Esclarecimento dos modelos de recolhimento e dos novos prazos.
https://www.gov.br/memp/pt-br/assuntos/noticias/simples-nacional-2027-prazos-sao-estendidos-e-empreendedores-tem-mais-tempo-para-planejar

Fontes oficiais conferidas em 27/10/2026. Este artigo descreve o calendário de transição divulgado para 2027.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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