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Simples Nacional em 2027: o que muda com a Resolução CGSN nº 190

IBS e CBS, novo período da RBT12 e do Fator R, apuração assistida e mudanças nas obrigações: veja como a Resolução CGSN nº 190/2026 afeta a rotina das empresas e dos contadores.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 05/10/2026 Simples Nacional em 2027: o que muda com a Resolução CGSN nº 190

A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, modifica a regulamentação do Simples Nacional para a transição da Reforma Tributária do Consumo. Para a empresa e o escritório contábil, a mudança envolve a apuração dos tributos, as informações nas notas fiscais e a organização dos dados usados no cálculo.

Quando as mudanças passam a valer?

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026. Seu art. 9º estabelece efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Publicação e produção de efeitos são momentos diferentes: uma regra editada em 2026 pode disciplinar a apuração de 2027.

Os prazos de opção para ingresso em 2027 precisam ser consultados nas normas específicas. Em 28 de setembro de 2026 foi publicada a Resolução CGSN nº 194, com prorrogações. Portanto, o calendário de setembro mencionado em textos anteriores não deve ser usado isoladamente.

IBS e CBS entram nas regras do Simples

O art. 4º da Resolução CGSN nº 140 passa a incluir expressamente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo regime. As novas tabelas apresentam a repartição dos tributos para os diferentes períodos de transição.

Isso não significa adicionar uma alíquota genérica de IBS e CBS por cima do DAS. O cálculo depende do anexo, da faixa, do ano e da forma escolhida para recolher esses dois tributos.

Também haverá situações recolhidas fora do documento único, como as previstas no art. 5º. Importação, tributação monofásica e responsabilidade tributária precisam receber o tratamento correspondente à operação.

A empresa poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular

Os arts. 40-C a 40-E disciplinam a possibilidade de a empresa continuar no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, as parcelas desses tributos são retiradas do cálculo do Simples e passam a seguir as regras próprias.

A decisão deve considerar clientes, fornecedores, créditos e custo de cumprimento das obrigações. O resultado pode variar de uma empresa para outra.

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RBT12 e Fator R terão um novo período de referência

A RBT12 e os valores usados no Fator R passam a considerar os doze meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração.

Exemplo: na competência janeiro de 2027, a janela será dezembro de 2025 a novembro de 2026. Dezembro de 2026, que é o mês imediatamente anterior ao PA, fica fora dessa janela.

A mudança exige ajustar sistemas e conferências mensais. Usar o total dos últimos doze meses sem identificar as competências pode produzir uma alíquota ou um Fator R diferente do devido.

As empresas novas terão tratamento específico

O art. 22 determina o uso da primeira faixa nos dois primeiros meses de atividade. Do terceiro ao décimo terceiro mês, utiliza-se a média das receitas dos meses anteriores ao mês que antecede o PA, multiplicada por doze.

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o art. 26 considera o fator igual a 0,28 nos dois primeiros meses. São regras de cálculo que precisam ser distinguidas dos limites de receita e das condições de permanência no regime.

PGDAS-D e informações anuais

A resolução prevê a possibilidade de apuração assistida, com preenchimento prévio de informações. A implantação poderá ocorrer gradualmente, e a conferência dos documentos continua necessária.

O novo art. 38-B também inclui as informações socioeconômicas e fiscais anuais no PGDAS-D. O envio mensal da apuração e a prestação das informações anuais devem ser organizados no calendário do escritório.

Como preparar a empresa

Comece pela qualidade dos dados: notas fiscais, receitas por competência, folha paga, contribuições patronais recolhidas e FGTS. Em seguida, confira a atualização do sistema de apuração e as escolhas disponíveis para IBS e CBS.

Na Anexo 3 Contabilidade, o acompanhamento das mudanças reúne a análise das operações e a conferência dos cálculos. A revisão antecipada permite identificar ajustes antes da primeira apuração de 2027.

Base legal e fontes

Resolução CGSN nº 190/2026, especialmente arts. 1º, 6º e 9º; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 4º, 5º, 21, 22, 26, 38-A, 38-B e 40-C a 40-E, na redação para 2027. Para os prazos de opção, observar também a Resolução CGSN nº 194/2026.

Comunicado do Ministério da Fazenda sobre as alterações: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

Prazos atualizados para 2027: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-tem-novos-prazos-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/

Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes MEI com mais produtividade e menos erros.

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