Simples Nacional em 2027: o que muda com a Resolução CGSN nº 190
IBS e CBS, novo período da RBT12 e do Fator R, apuração assistida e mudanças nas obrigações: veja como a Resolução CGSN nº 190/2026 afeta a rotina das empresas e dos contadores.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 05/10/2026
A Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, modifica a regulamentação do Simples Nacional para a transição da Reforma Tributária do Consumo. Para a empresa e o escritório contábil, a mudança envolve a apuração dos tributos, as informações nas notas fiscais e a organização dos dados usados no cálculo.
Quando as mudanças passam a valer?
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026. Seu art. 9º estabelece efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Publicação e produção de efeitos são momentos diferentes: uma regra editada em 2026 pode disciplinar a apuração de 2027.
Os prazos de opção para ingresso em 2027 precisam ser consultados nas normas específicas. Em 28 de setembro de 2026 foi publicada a Resolução CGSN nº 194, com prorrogações. Portanto, o calendário de setembro mencionado em textos anteriores não deve ser usado isoladamente.
IBS e CBS entram nas regras do Simples
O art. 4º da Resolução CGSN nº 140 passa a incluir expressamente IBS e CBS entre os tributos abrangidos pelo regime. As novas tabelas apresentam a repartição dos tributos para os diferentes períodos de transição.
Isso não significa adicionar uma alíquota genérica de IBS e CBS por cima do DAS. O cálculo depende do anexo, da faixa, do ano e da forma escolhida para recolher esses dois tributos.
Também haverá situações recolhidas fora do documento único, como as previstas no art. 5º. Importação, tributação monofásica e responsabilidade tributária precisam receber o tratamento correspondente à operação.
A empresa poderá recolher IBS e CBS pelo regime regular
Os arts. 40-C a 40-E disciplinam a possibilidade de a empresa continuar no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nessa hipótese, as parcelas desses tributos são retiradas do cálculo do Simples e passam a seguir as regras próprias.
A decisão deve considerar clientes, fornecedores, créditos e custo de cumprimento das obrigações. O resultado pode variar de uma empresa para outra.
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Começar grátis ↗RBT12 e Fator R terão um novo período de referência
A RBT12 e os valores usados no Fator R passam a considerar os doze meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração.
Exemplo: na competência janeiro de 2027, a janela será dezembro de 2025 a novembro de 2026. Dezembro de 2026, que é o mês imediatamente anterior ao PA, fica fora dessa janela.
A mudança exige ajustar sistemas e conferências mensais. Usar o total dos últimos doze meses sem identificar as competências pode produzir uma alíquota ou um Fator R diferente do devido.
As empresas novas terão tratamento específico
O art. 22 determina o uso da primeira faixa nos dois primeiros meses de atividade. Do terceiro ao décimo terceiro mês, utiliza-se a média das receitas dos meses anteriores ao mês que antecede o PA, multiplicada por doze.
Para as atividades sujeitas ao Fator R, o art. 26 considera o fator igual a 0,28 nos dois primeiros meses. São regras de cálculo que precisam ser distinguidas dos limites de receita e das condições de permanência no regime.
PGDAS-D e informações anuais
A resolução prevê a possibilidade de apuração assistida, com preenchimento prévio de informações. A implantação poderá ocorrer gradualmente, e a conferência dos documentos continua necessária.
O novo art. 38-B também inclui as informações socioeconômicas e fiscais anuais no PGDAS-D. O envio mensal da apuração e a prestação das informações anuais devem ser organizados no calendário do escritório.
Como preparar a empresa
Comece pela qualidade dos dados: notas fiscais, receitas por competência, folha paga, contribuições patronais recolhidas e FGTS. Em seguida, confira a atualização do sistema de apuração e as escolhas disponíveis para IBS e CBS.
Na Anexo 3 Contabilidade, o acompanhamento das mudanças reúne a análise das operações e a conferência dos cálculos. A revisão antecipada permite identificar ajustes antes da primeira apuração de 2027.
Base legal e fontes
Resolução CGSN nº 190/2026, especialmente arts. 1º, 6º e 9º; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 4º, 5º, 21, 22, 26, 38-A, 38-B e 40-C a 40-E, na redação para 2027. Para os prazos de opção, observar também a Resolução CGSN nº 194/2026.
Comunicado do Ministério da Fazenda sobre as alterações: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
Prazos atualizados para 2027: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-tem-novos-prazos-para-microempresas-e-empresas-de-pequeno-porte/
Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102
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