Receita bruta no Simples em 2027: notas, juros, royalties e gorjetas
Veja o conceito de receita bruta previsto para 2027, o papel da emissão da nota fiscal e o tratamento de juros, royalties, gorjetas e rendimentos de aplicações.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 05/10/2026
A definição de receita bruta é um dos pontos alterados pela Resolução CGSN nº 190/2026. Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, o texto amplia a descrição das operações abrangidas e explicita o vínculo entre faturamento e emissão do documento fiscal.
Uma conferência limitada ao extrato bancário pode deixar receitas fora da apuração ou misturar valores que não integram a receita bruta. O trabalho começa pela identificação da operação e de sua documentação.
O que a nova redação abrange?
O art. 2º, § 3º-A, da Resolução CGSN nº 140 passa a mencionar operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
A redação também inclui receitas de royalties, aluguéis e cessão de direito de uso ou gozo, além de juros, multas, acréscimos e encargos. A receita precisa ser classificada conforme sua origem e o tratamento tributário correspondente.
Essa inclusão no conceito de receita não resolve, sozinha, a possibilidade de determinada atividade permanecer no Simples. As condições de enquadramento devem ser examinadas junto à atividade exercida.
Quando a receita é considerada auferida?
Os §§ 8º e 9º-A relacionam o reconhecimento ao faturamento da operação. Para esse fim, a emissão do documento fiscal que formaliza a venda de bens ou direitos ou a prestação de serviços integra o conceito de faturamento.
Também são considerados documentos que alterem, complementem ou modifiquem os valores de uma nota anterior, inclusive nota de débito, quando representem receita bruta.
A regra alcança as hipóteses de venda para entrega futura e deve ser observada nos casos de valores adiantados. A conferência precisa identificar o que cada documento efetivamente formaliza.
Exemplo de venda para entrega futura
Uma empresa formaliza, em março de 2027, uma venda com documento fiscal que representa faturamento de R$ 20.000,00. A entrega ocorrerá em maio.
Na situação descrita, o marco de faturamento está em março. O controle da emissão posterior relativa à entrega deve permitir identificar a mesma operação e evitar que a receita seja contada duas vezes.
Exemplo de nota complementar
Uma prestação inicialmente faturada em R$ 8.000,00 recebe documento complementar de R$ 2.000,00 que representa receita adicional. Esse acréscimo precisa ser reconhecido e conciliado com a operação original.
Nem toda correção de documento representa nova receita. A análise deve distinguir acréscimo de preço, cancelamento, substituição e simples correção de informações.
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Começar grátis ↗Como ficam as gorjetas?
A nova redação diferencia as gorjetas integralmente repassadas aos trabalhadores daquelas que não são integralmente repassadas.
As gorjetas integralmente repassadas estão previstas entre os valores que não compõem a receita bruta. Já o texto inclui as gorjetas quando não há repasse integral.
O estabelecimento deve manter documentação que permita conferir cobrança, recebimento e repasse. A denominação do lançamento, por si só, não demonstra que o valor foi destinado integralmente aos trabalhadores.
Aplicações financeiras e IBS/CBS no regime regular
O § 5º relaciona os rendimentos ou ganhos líquidos de aplicações de renda fixa ou variável entre os valores que não compõem a receita bruta.
Também prevê a exclusão dos valores de IBS e CBS apurados e recolhidos pelo regime regular. Isso não permite deduzir, indistintamente, qualquer tributo ou encargo da receita.
Não integrar a receita bruta do Simples tampouco significa que um rendimento esteja dispensado de todo tratamento tributário. A origem e as regras específicas do valor continuam relevantes.
Como organizar a conferência
Reúna as notas emitidas, os documentos complementares, os cancelamentos, as vendas para entrega futura e os registros de receitas financeiras. Identifique separadamente os valores recebidos por conta de terceiros e mantenha a comprovação dos repasses.
A Anexo 3 Contabilidade acompanha a classificação das receitas e a conciliação dos documentos para que a apuração reflita as operações realizadas.
Base legal e fontes
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, §§ 3º-A, 4º, 5º, 8º, 9º e 9º-A, e art. 16, § 1º-A, na redação dada pela Resolução CGSN nº 190/2026. Produção de efeitos: art. 9º da Resolução CGSN nº 190/2026.
Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102
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