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Simples Nacional

RBT12 em 2027: quais meses entram no cálculo do Simples Nacional?

A RBT12 muda de janela em 2027. Entenda quais competências entram na alíquota, veja um exemplo no Anexo I e diferencie RBT12 de receita acumulada no ano.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 05/10/2026 BT12 em 2027: quais meses entram no cálculo do Simples Nacional?

A partir de 1º de janeiro de 2027, a RBT12 utilizada na alíquota do Simples Nacional terá um período de referência diferente. A Resolução CGSN nº 190/2026 altera o art. 21 da Resolução CGSN nº 140 para considerar os doze meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração.

A alteração exige atenção à seleção das competências. Ela muda o histórico usado na alíquota; a receita do mês de apuração continua sendo a base sobre a qual o cálculo mensal será aplicado, conforme as regras da operação.

Como identificar a nova janela

Para o PA janeiro de 2027, o mês anterior é dezembro de 2026. Os doze meses anteriores a dezembro de 2026 vão de dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Para o PA fevereiro de 2027, a janela é janeiro a dezembro de 2026.

Para o PA março de 2027, a janela é fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.

O erro mais comum será incluir automaticamente o mês imediatamente anterior ao PA. Em janeiro de 2027, dezembro de 2026 não compõe a RBT12 dessa apuração.

Exemplo de alteração da RBT12

Considere uma empresa comercial fictícia com receita de R$ 10.000,00 em dezembro de 2025, R$ 290.000,00 no conjunto de janeiro a novembro de 2026 e R$ 70.000,00 em dezembro de 2026.

Para comparar as metodologias no PA janeiro de 2027, a janela anterior resultaria em R$ 360.000,00: janeiro a dezembro de 2026. A nova regra resulta em R$ 300.000,00: dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Os valores mensais permanecem iguais. A diferença decorre da saída de dezembro de 2026 e da entrada de dezembro de 2025 na janela.

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Como isso afeta a alíquota efetiva?

Na segunda faixa do Anexo I para 2027 e 2028, a alíquota nominal é 7,30% e a parcela a deduzir é R$ 5.940,00.

Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12.

Com RBT12 de R$ 300.000,00, o resultado é: [(R$ 300.000,00 × 7,30%) − R$ 5.940,00] ÷ R$ 300.000,00 = 5,32%.

Se a receita mensal fosse R$ 50.000,00, integralmente sujeita ao Anexo I e sem segregações específicas, o DAS do exemplo seria R$ 2.660,00.

Para comparação didática, com RBT12 de R$ 360.000,00, a mesma fórmula resulta em 5,65% e, sobre R$ 50.000,00, em R$ 2.825,00. Para janeiro de 2027, a janela efetivamente aplicável é a nova.

O exemplo pressupõe IBS e CBS dentro do regime único e ausência de substituição tributária, tributação monofásica, exportação ou outras segregações que alterem as parcelas do cálculo.

RBT12 não é receita acumulada no ano

A RBT12 serve à determinação da alíquota e considera uma janela móvel. A receita acumulada no ano-calendário tem outra função, incluindo o acompanhamento de limites e sublimites.

Uma empresa pode ter RBT12 de R$ 300.000,00 para janeiro de 2027 e receita acumulada no ano de R$ 50.000,00 ao final desse mesmo mês. As duas informações são corretas, mas não são intercambiáveis.

E se a empresa ainda não tiver doze meses?

O art. 22 prevê tratamento próprio: primeira faixa nos dois primeiros meses e anualização do terceiro ao décimo terceiro mês, observadas as condições legais. Não se deve completar o histórico da empresa nova com valores fictícios.

A Anexo 3 Contabilidade acompanha a apuração com a conferência da janela de receitas, das segregações e dos limites aplicáveis a cada empresa.

Base legal e fontes

Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 21, inciso II, alínea a, 22 e 25, na redação dada pela Resolução CGSN nº 190/2026; Anexo I com vigência para 2027 e 2028. Produção de efeitos: art. 9º da Resolução CGSN nº 190/2026.

Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes MEI com mais produtividade e menos erros.

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