Perdão de dívidas do MEI em 2027: quem poderá receber e quais débitos ficam de fora
Saiba quais débitos federais do MEI podem ser alcançados pela LC 238/2026, o que a PGFN orienta agora e por que ICMS e ISS exigem consulta separada.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 27/10/2026
O perdão de dívidas do MEI previsto na Lei Complementar nº 238/2026 exige separar a contribuição previdenciária dos impostos estadual e municipal. A remissão federal não elimina automaticamente todas as pendências do CNPJ.
Outro esclarecimento importante está nas perguntas frequentes da PGFN publicadas em 23/10/2026: neste momento, o contribuinte não precisa apresentar solicitação. A orientação oficial prevê a identificação e a baixa dos débitos abrangidos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes de cancelar pagamentos ou considerar a situação resolvida, confira quais valores integram cada débito e acompanhe os procedimentos divulgados pela Receita Federal e pela PGFN.
Quais dívidas do MEI serão abrangidas pelo perdão?
A PGFN informa que a medida alcança a contribuição previdenciária do próprio MEI com vencimento até 13/10/2026, incluindo principal e acréscimos abrangidos pela regra. Podem existir valores administrados pela Receita e valores já inscritos em Dívida Ativa da União.
O primeiro passo para analisar um cliente é separar a natureza do tributo e a data de vencimento. Olhar apenas o valor total de um DAS ou o ano que aparece no extrato pode levar a uma classificação incorreta.
Organize uma relação dos débitos com competência, vencimento, tributo, órgão responsável e situação da cobrança. Essa conferência permite identificar o que precisa de revisão e o que continua exigindo regularização própria.
O ICMS e o ISS também serão perdoados?
O benefício federal não abrange ICMS e ISS. A existência desses impostos no mesmo DAS não muda a competência do estado ou do município sobre a cobrança.
Por isso, um MEI pode ter a parte previdenciária abrangida e continuar com pendências perante outro ente. A baixa de uma dívida federal não comprova, sozinha, a regularidade fiscal completa do negócio.
Exemplo ilustrativo: um prestador de serviços identifica valores de INSS na cobrança federal e valores de ISS já transferidos à prefeitura. O acompanhamento precisa ter dois registros, com responsáveis e providências próprios, para evitar que uma baixa seja interpretada como solução dos dois débitos.
Acompanhe cada pendência do cliente
Quando o escritório atende vários MEIs, uma consulta isolada se perde facilmente entre mensagens e anotações. O FiscalMEI ajuda a organizar tarefas, vencimentos e obrigações de cada cliente, mantendo o acompanhamento da rotina em um só lugar.
Veja as pendências dos clientes em um só lugar
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Veja o painel de obrigações ↗Quem está parcelando a dívida também pode ser alcançado?
A lei contempla créditos que estejam em situações como parcelamento, transação, cobrança ou suspensão, desde que sejam abrangidos pela remissão. Portanto, ter uma negociação ativa não afasta, por si só, a análise do benefício.
Para revisar um acordo, separe o demonstrativo da negociação e identifique a origem dos valores. Uma prestação pode corresponder a um conjunto de débitos com tratamentos diferentes.
Nos esclarecimentos da PGFN, acordos compostos exclusivamente pelos créditos abrangidos têm tratamento diferente dos acordos mistos. Estes últimos podem exigir revisão, sem cancelamento integral da negociação. O procedimento deve ser acompanhado no órgão responsável.
Preciso pedir o perdão agora?
Segundo a orientação publicada pela PGFN em 23/10/2026, não é necessário fazer requerimento neste momento. O órgão informa que haverá disciplina operacional conjunta com a Receita Federal.
A lei também prevê requisitos relacionados a eventuais discussões judiciais. Se o cliente possui processo sobre os créditos abrangidos, leve essa informação ao profissional responsável pelo caso e acompanhe o procedimento oficial, sem apresentar desistência genérica de direitos ou pedidos baseados em instruções não confirmadas.
Não há necessidade de contratar um suposto serviço obrigatório de liberação do benefício apenas porque alguém enviou uma cobrança ou prometeu antecipar a baixa.
Quando as dívidas serão baixadas?
A produção de efeitos está prevista para 1º de janeiro de 2027. Até a implementação, o contador deve acompanhar a situação da cobrança e as orientações oficiais aplicáveis ao caso.
Se o débito ainda aparece em consulta, guarde o demonstrativo com a data da verificação. Depois da implementação, compare os registros e, se houver divergência, apresente uma consulta identificando exatamente o tributo, o vencimento e a origem da pendência.
O acompanhamento documentado é mais útil do que repetir uma consulta sem registrar o resultado ou tratar uma previsão de baixa como se ela já estivesse concluída.
Existe condição para manter o benefício?
O art. 5º, § 4º, da LC nº 238/2026 exige pontualidade nos recolhimentos vincendos da contribuição durante o período de seis meses definido no dispositivo, sob pena de perda da remissão. A lei distingue entrada em vigor e produção de efeitos, razão pela qual o marco e os procedimentos devem ser conferidos na aplicação das orientações oficiais.
A PGFN esclarece o tratamento de quem continua formalmente no MEI e de quem já deu baixa ou migrou de porte. Para quem permanece no regime, perder a condição pode provocar a recomposição da dívida; as negociações extintas não são simplesmente reativadas, conforme a orientação do órgão.
O contador deve registrar as particularidades do enquadramento e não presumir que dar baixa, mudar de porte ou deixar de pagar resolverá todas as exigências.
Quem já pagou terá o dinheiro devolvido?
A LC nº 238/2026 não concede restituição, compensação ou ressarcimento dos valores já pagos nos termos do art. 5º, § 3º. A análise do benefício deve considerar o saldo e as regras correspondentes, sem prometer recuperação automática de pagamentos anteriores.
Guarde os comprovantes. Além de documentar a situação do cliente, eles podem ajudar a esclarecer diferenças entre um extrato e o histórico de recolhimentos.
Posso parar de pagar o DAS ou o parcelamento?
Uma decisão desse tipo exige examinar a composição do débito, o momento de aplicação e o acordo existente. A previsão de remissão não deve ser utilizada para abandonar pagamentos que não foram abrangidos ou descumprir uma negociação mista.
Antes de orientar o cliente, confira quais valores permanecem exigíveis, qual órgão administra a cobrança e quais obrigações atuais precisam continuar sendo cumpridas. Documente a análise e acompanhe os comunicados oficiais sobre a implementação.
Como organizar a carteira de MEIs com dívidas?
Crie uma revisão por cliente com estes campos:
• contribuição previdenciária com possível enquadramento na remissão;
• ICMS e ISS que precisam de acompanhamento próprio;
• negociações que contêm débitos de naturezas diferentes;
• pagamentos recentes e respectivos comprovantes;
• processos ou dúvidas encaminhados para análise;
• próxima data de consulta e responsável pela tarefa.
Esse acompanhamento cabe na rotina de organização do escritório. O FiscalMEI oferece controles de obrigações e tarefas e um plano gratuito para até três clientes, permitindo conhecer a plataforma antes de ampliar a carteira atendida no sistema.
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Consulte as pendências, identifique a origem dos valores, mantenha os documentos organizados e acompanhe os canais oficiais. Se houver ICMS ou ISS transferido, procure também o estado ou a prefeitura para confirmar como esses valores serão tratados.
A principal orientação é conferir cada débito antes de afirmar que o CNPJ está regularizado. O benefício federal tem alcance definido e precisa ser acompanhado junto com as demais obrigações do empreendedor.
Fontes e base legal
PGFN — Perguntas Frequentes: Perdão do MEI, publicadas em 23/10/2026.
https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-perdao-do-mei
Lei Complementar nº 238/2026, especialmente arts. 5º a 10.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
Fontes oficiais conferidas em 27/10/2026. O atendimento deve acompanhar a regulamentação e a situação de cada crédito.
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