MEI terá que emitir nota fiscal para pessoa física em 2027?
A partir de 2027, a emissão de documentos fiscais pelo MEI será ampliada, incluindo operações com pessoas físicas. Entenda a mudança e como preparar seus clientes.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 03/10/2026
A emissão de nota fiscal pelo Microempreendedor Individual terá uma mudança importante em 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a obrigação de emitir documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, incluindo operações com consumidores pessoas físicas.
Para os contadores que atendem esse público, a preparação começa antes da entrada em vigor: orientar os clientes, conferir os emissores utilizados e organizar o registro das operações.
O que muda a partir de janeiro de 2027?
A nova redação do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece a emissão de documentos fiscais nas vendas e nos serviços realizados pelo MEI.
Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a mudança alcança também o atendimento a pessoas físicas. A emissão deixa de depender apenas de o consumidor pedir a nota.
O escritório deve revisar especialmente a rotina dos clientes que hoje realizam operações com consumidores finais sem emitir documentos fiscais nas situações em que existe dispensa.
Qual documento o MEI deve emitir?
O documento depende da atividade e da operação realizada pelo cliente.
Para prestadores de serviços
Nos serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços, permanece o uso obrigatório e gratuito da NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.
Confira se o cliente consegue acessar o emissor e se os dados necessários para a emissão estão atualizados.
Para vendas de mercadorias
Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil, a NFF.
Um emissor de notas de serviços não substitui automaticamente o documento exigido em uma venda de mercadorias.
O MEI terá que destacar IBS e CBS nas notas?
A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê a dispensa de destaque dos valores de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos pelo MEI.
Portanto, não é correto afirmar que todo MEI precisará destacar esses tributos da mesma forma que uma empresa sujeita ao regime regular.
Essa dispensa não elimina a necessidade de utilizar um emissor atualizado e observar as orientações técnicas aplicáveis à operação.
A emissão de nota muda o valor do DAS?
A obrigação de emitir documentos fiscais não significa, por si só, que o MEI passará a pagar um imposto separado por cada nota emitida.
O recolhimento continua vinculado às regras do SIMEI. Entretanto, a composição dos tributos acompanha a transição da Reforma Tributária.
O contador deve conferir as regras e os valores aplicáveis a cada período, evitando prometer que o DAS permanecerá com o mesmo valor indefinidamente.
Como preparar os clientes do escritório?
Uma forma prática de organizar a adaptação é criar uma revisão por cliente.
Confira a atividade cadastrada
Identifique se o cliente vende mercadorias, presta serviços ou realiza as duas atividades. Confira os dados cadastrais e as atividades efetivamente exercidas.
Teste o emissor
Verifique qual emissor será utilizado e faça testes de acesso, cadastro e emissão antes da mudança.
Organize o registro das operações
Oriente o cliente a registrar cada operação com data, descrição e valor, além dos dados exigidos para o documento fiscal correspondente.
Combine o envio dos documentos
Defina como as notas e as informações serão compartilhadas com o escritório. Uma rotina combinada evita pedidos de documentos de última hora.
Confira as diferenças
Revise periodicamente cancelamentos, devoluções e diferenças entre os documentos emitidos e os controles de receita.
O controle de faturamento continua importante
Emitir notas não substitui o acompanhamento das receitas.
O escritório precisa conseguir identificar inconsistências, conferir os documentos disponíveis e acompanhar a evolução do faturamento de cada cliente.
Uma rotina organizada também ajuda a perceber quando o negócio precisa de uma revisão de enquadramento ou de orientação adicional.
Organize a preparação dos seus clientes MEI
Use a adaptação para revisar o processo de atendimento do escritório: quem recebe os documentos, quem confere as informações e como o cliente acompanha suas pendências.
Para conhecer o FiscalMEI, acesse sistemafiscalmei.com.br e confira os recursos disponíveis para a rotina do seu escritório.
Se você tem uma empresa e precisa de orientação sobre emissão de notas e organização fiscal, procure a equipe da Anexo 3 Contabilidade.
Base normativa e atualização
Conteúdo conferido em 3 de outubro de 2026.
Base normativa: Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações da Resolução CGSN nº 190/2026, especialmente os artigos 106, 106-A e 106-B e a data de produção de efeitos.
Antes da aplicação das regras em 2027, confira eventuais alterações posteriores e as orientações oficiais do emissor utilizado.
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