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MEI terá que emitir nota fiscal para pessoa física em 2027?

A partir de 2027, a emissão de documentos fiscais pelo MEI será ampliada, incluindo operações com pessoas físicas. Entenda a mudança e como preparar seus clientes.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 03/10/2026 obrigatoriedade nota fiscal mei

A emissão de nota fiscal pelo Microempreendedor Individual terá uma mudança importante em 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026 amplia a obrigação de emitir documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI, incluindo operações com consumidores pessoas físicas.

Para os contadores que atendem esse público, a preparação começa antes da entrada em vigor: orientar os clientes, conferir os emissores utilizados e organizar o registro das operações.

O que muda a partir de janeiro de 2027?

A nova redação do artigo 106 da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece a emissão de documentos fiscais nas vendas e nos serviços realizados pelo MEI.

Com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, a mudança alcança também o atendimento a pessoas físicas. A emissão deixa de depender apenas de o consumidor pedir a nota.

O escritório deve revisar especialmente a rotina dos clientes que hoje realizam operações com consumidores finais sem emitir documentos fiscais nas situações em que existe dispensa.

Qual documento o MEI deve emitir?

O documento depende da atividade e da operação realizada pelo cliente.

Para prestadores de serviços

Nos serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços, permanece o uso obrigatório e gratuito da NFS-e de padrão nacional, emitida pelo Emissor Nacional.

Confira se o cliente consegue acessar o emissor e se os dados necessários para a emissão estão atualizados.

Para vendas de mercadorias

Nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil, a NFF.

Um emissor de notas de serviços não substitui automaticamente o documento exigido em uma venda de mercadorias.

O MEI terá que destacar IBS e CBS nas notas?

A Resolução CGSN nº 190/2026 prevê a dispensa de destaque dos valores de IBS e CBS nos documentos fiscais emitidos pelo MEI.

Portanto, não é correto afirmar que todo MEI precisará destacar esses tributos da mesma forma que uma empresa sujeita ao regime regular.

Essa dispensa não elimina a necessidade de utilizar um emissor atualizado e observar as orientações técnicas aplicáveis à operação.

A emissão de nota muda o valor do DAS?

A obrigação de emitir documentos fiscais não significa, por si só, que o MEI passará a pagar um imposto separado por cada nota emitida.

O recolhimento continua vinculado às regras do SIMEI. Entretanto, a composição dos tributos acompanha a transição da Reforma Tributária.

O contador deve conferir as regras e os valores aplicáveis a cada período, evitando prometer que o DAS permanecerá com o mesmo valor indefinidamente.

Como preparar os clientes do escritório?

Uma forma prática de organizar a adaptação é criar uma revisão por cliente.

Confira a atividade cadastrada

Identifique se o cliente vende mercadorias, presta serviços ou realiza as duas atividades. Confira os dados cadastrais e as atividades efetivamente exercidas.

Teste o emissor

Verifique qual emissor será utilizado e faça testes de acesso, cadastro e emissão antes da mudança.

Organize o registro das operações

Oriente o cliente a registrar cada operação com data, descrição e valor, além dos dados exigidos para o documento fiscal correspondente.

Combine o envio dos documentos

Defina como as notas e as informações serão compartilhadas com o escritório. Uma rotina combinada evita pedidos de documentos de última hora.

Confira as diferenças

Revise periodicamente cancelamentos, devoluções e diferenças entre os documentos emitidos e os controles de receita.

O controle de faturamento continua importante

Emitir notas não substitui o acompanhamento das receitas.

O escritório precisa conseguir identificar inconsistências, conferir os documentos disponíveis e acompanhar a evolução do faturamento de cada cliente.

Uma rotina organizada também ajuda a perceber quando o negócio precisa de uma revisão de enquadramento ou de orientação adicional.

Organize a preparação dos seus clientes MEI

Use a adaptação para revisar o processo de atendimento do escritório: quem recebe os documentos, quem confere as informações e como o cliente acompanha suas pendências.

Para conhecer o FiscalMEI, acesse sistemafiscalmei.com.br e confira os recursos disponíveis para a rotina do seu escritório.

Se você tem uma empresa e precisa de orientação sobre emissão de notas e organização fiscal, procure a equipe da Anexo 3 Contabilidade.

Base normativa e atualização

Conteúdo conferido em 3 de outubro de 2026.

Base normativa: Resolução CGSN nº 140/2018, com as alterações da Resolução CGSN nº 190/2026, especialmente os artigos 106, 106-A e 106-B e a data de produção de efeitos.

Antes da aplicação das regras em 2027, confira eventuais alterações posteriores e as orientações oficiais do emissor utilizado.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes MEI com mais produtividade e menos erros.

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