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Fator R em 2027: o novo período da folha e da receita, com exemplo

Veja quais meses entram no Fator R a partir de 2027, compare a metodologia anterior com a nova e entenda o tratamento dos dois primeiros meses de atividade.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 05/10/2026 Fator R em 2027: o novo período da folha e da receita, com exemplo

A Resolução CGSN nº 190/2026 altera a janela usada para calcular o Fator R. A partir de janeiro de 2027, a folha e a receita serão consideradas nos doze meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração.

Para as atividades sujeitas ao Fator R, essa conferência participa da definição entre os Anexos III e V. A alteração da janela pode modificar o resultado mesmo quando a empresa não muda os valores registrados em cada mês.

O que é o Fator R?

O Fator R relaciona a folha de salários, incluídos os encargos admitidos, à receita bruta total dos períodos considerados. Em uma empresa com histórico completo, a conta é:

Fator R = FS12 ÷ RBT12r.

Nas atividades sujeitas a esse critério, resultado igual ou superior a 28% direciona a tributação ao Anexo III. Resultado inferior a 28% direciona ao Anexo V. A regra não se aplica indistintamente a todos os serviços do Simples.

Quais meses entram em janeiro de 2027?

Período de apuração: janeiro de 2027.

Mês imediatamente anterior: dezembro de 2026.

Nova janela de doze meses: dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Assim, nem janeiro de 2027 nem dezembro de 2026 entram nessa janela. Para fevereiro de 2027, serão utilizados janeiro a dezembro de 2026, e a janela continuará avançando a cada competência.

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Exemplo: comparação da metodologia anterior com a nova

Para visualizar a diferença, considere uma empresa fictícia com os seguintes valores de receita e de folha elegível:

Dezembro de 2025: receita de R$ 10.000,00 e folha de R$ 7.500,00.

Janeiro a novembro de 2026: receita total de R$ 290.000,00 e folha total de R$ 82.500,00.

Dezembro de 2026: receita de R$ 70.000,00 e folha de R$ 7.500,00.

Pela metodologia anterior

Para comparar as duas metodologias na mesma competência hipotética, janeiro de 2027, a regra anterior utilizaria janeiro a dezembro de 2026.

Receita: R$ 290.000,00 + R$ 70.000,00 = R$ 360.000,00.

Folha: R$ 82.500,00 + R$ 7.500,00 = R$ 90.000,00.

Fator R: R$ 90.000,00 ÷ R$ 360.000,00 = 25%.

Para uma atividade sujeita ao Fator R, o resultado indicaria o Anexo V.

Pela regra aplicável em 2027

A nova janela utiliza dezembro de 2025 a novembro de 2026.

Receita: R$ 10.000,00 + R$ 290.000,00 = R$ 300.000,00.

Folha: R$ 7.500,00 + R$ 82.500,00 = R$ 90.000,00.

Fator R: R$ 90.000,00 ÷ R$ 300.000,00 = 30%.

Nesse exemplo, a empresa ficaria no Anexo III. A comparação com a metodologia anterior é didática: para o PA janeiro de 2027, aplica-se efetivamente a nova regra.

O que entra na folha?

A redação do art. 26 considera remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho, inclusive pró-labore, acrescidas da contribuição patronal previdenciária e do FGTS efetivamente recolhidos.

Isso exige conferir pagamentos e recolhimentos. Uma contribuição calculada e ainda não recolhida não deve ser tratada como recolhimento efetivo. Distribuição de lucros também não deve ser confundida com pró-labore.

Empresas em início de atividade

Nos dois primeiros meses de atividade, o Fator R será considerado 0,28. Após esse período, entram as regras de cálculo previstas no art. 26 e, quando cabível, os critérios de anualização do art. 22.

Na Anexo 3 Contabilidade, a conferência do Fator R acompanha as competências, a natureza dos pagamentos e os encargos admitidos. A escolha do anexo depende de uma base de dados corretamente organizada.

Base legal e fontes

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 26, incisos I e II e §§ 1º, 4º, 5º, 6º e 7º, com as alterações da Resolução CGSN nº 190/2026; art. 22 para a anualização. Produção de efeitos: art. 9º da Resolução CGSN nº 190/2026.

Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes MEI com mais produtividade e menos erros.

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