Empresa nova no Simples em 2027: alíquota dos primeiros meses e Fator R
Nos dois primeiros meses, a empresa nova utilizará a primeira faixa. Veja como funciona a anualização a partir do terceiro mês e o Fator R de 28% previsto para o início da atividade.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 05/10/2026
A Resolução CGSN nº 190/2026 modifica o cálculo do Simples Nacional para as empresas em início de atividade. As regras com efeitos em 2027 alteram tanto a determinação da alíquota quanto o tratamento inicial do Fator R.
Qual data define o início da atividade?
O art. 2º da Resolução CGSN nº 140 passa a definir a data de início de atividade como a data de inscrição no CNPJ. Para a definição de empresa em início de atividade, considera-se o ano-calendário dessa inscrição.
A emissão da primeira nota ou o primeiro recebimento não substituem a data de inscrição no CNPJ. Essa identificação participa do cálculo e dos limites proporcionais aplicáveis.
Primeira faixa nos dois primeiros meses
O art. 22, § 2º, inciso I, determina que, no primeiro e no segundo mês de atividade, serão utilizadas as alíquotas da primeira faixa dos Anexos I a V.
Uma empresa comercial enquadrada no Anexo I, por exemplo, tem alíquota nominal de 4% nessa faixa. O valor final depende das receitas e das segregações necessárias à operação.
O uso da primeira faixa não elimina limites de receita, impedimentos ou condições para permanecer no regime.
Do terceiro ao décimo terceiro mês
Nesse período, a RBT12 será obtida pela média das receitas dos meses anteriores ao mês que antecede o PA, multiplicada por doze.
O mês imediatamente anterior à apuração fica fora dessa média. No terceiro mês, a média poderá ser formada apenas pelo primeiro mês de atividade.
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Começar grátis ↗Exemplo de empresa aberta em janeiro de 2027
Considere uma empresa comercial fictícia, inscrita no CNPJ e optante desde janeiro de 2027, com todas as receitas sujeitas ao Anexo I e sem segregações específicas:
Janeiro: receita de R$ 20.000,00.
Fevereiro: receita de R$ 100.000,00.
Março: receita de R$ 30.000,00.
Janeiro e fevereiro
Nos dois primeiros meses utiliza-se a primeira faixa. No exemplo, janeiro teria DAS de R$ 800,00 e fevereiro de R$ 4.000,00, correspondentes a 4% das receitas desses meses.
Março
O mês anterior ao PA é fevereiro. O período anterior a fevereiro contém apenas janeiro, cuja receita foi R$ 20.000,00.
RBT12 anualizada: R$ 20.000,00 × 12 = R$ 240.000,00.
Na segunda faixa do Anexo I, a alíquota efetiva será: [(R$ 240.000,00 × 7,30%) − R$ 5.940,00] ÷ R$ 240.000,00 = 4,825%.
Aplicada à receita de março, de R$ 30.000,00, a alíquota produz DAS de R$ 1.447,50. A receita de fevereiro não integra a média usada para março; ela entrará na formação do cálculo seguinte.
Fator R nos dois primeiros meses
Para as atividades sujeitas ao Fator R, o art. 26, § 6º, considera o fator igual a 0,28 nos dois primeiros meses de atividade. Como o resultado corresponde a 28%, enquadra-se no critério do Anexo III para as atividades sujeitas a essa comparação.
A partir do terceiro mês, a empresa precisa aplicar as regras do art. 26, com os critérios de anualização cabíveis. Essa regra não transforma automaticamente todos os prestadores de serviços em empresas do Anexo III.
O que conferir antes de calcular
Identifique a data do CNPJ, o início dos efeitos da opção, o anexo da atividade, as receitas por competência e os pagamentos que integram a folha. Controle também os limites e sublimites proporcionais, que têm finalidade diferente da RBT12 anualizada.
A Anexo 3 Contabilidade orienta a empresa desde a abertura e acompanha a formação do histórico necessário à apuração.
Base legal e fontes
Resolução CGSN nº 140/2018, art. 2º, incisos IV e V; art. 22, §§ 2º e 4º; art. 26, §§ 4º, 6º e 7º, na redação da Resolução CGSN nº 190/2026; Anexo I para 2027 e 2028.
Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102
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