Anexo 3 Contabilidade · Blog
Reforma Tributária

Créditos de IBS e CBS nas compras do Simples: como funcionam em 2027

Empresas fora do Simples poderão ter créditos de IBS/CBS nas aquisições de optantes. Entenda o limite ligado ao regime único e veja um exemplo no Anexo I.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 11/10/2026 Créditos de IBS e CBS nas compras do Simples: como funcionam em 2027

A Resolução CGSN nº 190/2026 inclui no art. 58 da Resolução CGSN nº 140 regras sobre créditos de IBS e CBS nas compras de empresas optantes pelo Simples Nacional.

O tema interessa especialmente a quem vende para outras empresas. A carga recolhida pelo fornecedor e o crédito permitido ao adquirente são informações diferentes, e essa distinção deve aparecer corretamente na negociação e na documentação fiscal.

Quem poderá ter direito ao crédito?

O art. 58, § 4º, prevê o direito das pessoas jurídicas e das equiparadas não optantes pelo Simples a créditos de IBS e CBS incidentes nas aquisições de bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços de empresas do Simples.

No regime único, o montante corresponde ao cobrado por esse regime para os dois tributos. O aproveitamento deve observar as condições aplicáveis ao adquirente e à operação.

Não se deve considerar como crédito de IBS e CBS todo o DAS pago pelo fornecedor. O documento único reúne parcelas de outros tributos e contribuições que não se transformam em crédito desses dois tributos.

O que precisa constar na nota?

O § 5º determina a informação da alíquota aplicável no documento fiscal, relacionada aos percentuais de IBS e CBS dos anexos para a faixa à qual o fornecedor está sujeito no mês da operação.

Os campos devem ser preenchidos conforme as especificações do documento eletrônico. Não basta utilizar uma mensagem genérica com a alíquota total do Simples.

Exemplo didático no Anexo I

Considere uma operação comercial de R$ 5.000,00, integralmente sujeita à primeira faixa do Anexo I em 2027, com IBS e CBS mantidos no regime único e sem segregações especiais.

A alíquota do exemplo é 4%. Portanto, a parcela de DAS associada à receita considerada é R$ 200,00.

Na repartição da primeira faixa do Anexo I para 2027 e 2028, CBS corresponde a 15,33% do valor do Simples e IBS a 0,17%.

CBS: R$ 200,00 × 15,33% = R$ 30,66.

IBS: R$ 200,00 × 0,17% = R$ 0,34.

Total associado a IBS e CBS: R$ 31,00.

Nesse cenário ilustrativo, o montante potencial de crédito ligado ao regime único é R$ 31,00, observadas as condições legais. Não é R$ 200,00, pois esse é o valor total do Simples relacionado à receita.

O exemplo não substitui os requisitos de aproveitamento do crédito, a apuração efetiva do fornecedor ou o tratamento de operações especiais. A informação fiscal precisa refletir a faixa e a operação reais.

GRÁTIS ATÉ 3 CLIENTES

Sistema para gestão contábil de MEI: comece grátis

Contador, simplifique o acompanhamento dos seus clientes MEI. Controle faturamento, compras e obrigações, acompanhe limites e gere relatórios para o Imposto de Renda em um só lugar. Use o FiscalMEI gratuitamente com até 3 clientes, sem cartão.

Começar grátis ↗

Empresa em início de atividade

Para uma operação no mês de início de atividade, o art. 58, § 6º, utiliza os percentuais de IBS e CBS referentes à menor alíquota dos anexos. O início da atividade e a faixa aplicável devem ser identificados corretamente.

E se o fornecedor optar pelo regime regular?

A Resolução nº 190 também permite à empresa permanecer no Simples e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nessa situação, a análise desses tributos e dos créditos passa a observar as regras próprias do regime escolhido.

Por isso, o cliente deve verificar a forma de apuração de IBS e CBS do fornecedor. A simples informação de que a empresa está no Simples não resolve, sozinha, como esses dois tributos são recolhidos.

Por que isso importa na formação do preço?

Dois fornecedores com o mesmo preço podem gerar resultados diferentes para um adquirente que aproveita créditos. A comparação comercial deve considerar o preço, o crédito efetivamente admitido e os requisitos da operação.

A Anexo 3 Contabilidade pode apoiar a conferência da apuração, das informações nas notas e dos efeitos comerciais da escolha de recolhimento de IBS e CBS.

Base legal e fontes

Resolução CGSN nº 140/2018, art. 58, §§ 4º, 5º e 6º, arts. 21 e 40-C, na redação dada pela Resolução CGSN nº 190/2026; Anexo I para 2027 e 2028. Produção de efeitos: art. 9º da Resolução CGSN nº 190/2026.

Texto da Resolução CGSN nº 190/2026: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=499102

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

◉ Fale comigo no WhatsApp
CONTROLE DE FATURAMENTO

Saiba quais clientes MEI precisam de atenção

Veja receitas, compras e alertas de utilização do limite em um painel organizado. Explore os exemplos da demonstração e conheça o FiscalMEI.

Teste o controle de limites ↗