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CNAE

CNAE 9609-2/07 para hotel pet: MEI, Simples, NFS-e, NBS e FPAS

Consulte o CNAE do hotel para animais: diferença para a ocupação MEI de adestrador, Anexo III, NFS-e, NBS, FPAS, RAT e exigências do CRMV.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 31/10/2026 Notebook e celular com painel do FiscalMEI e mensagem sobre gestão de clientes MEI, ilustrando a consulta contábil de hotel para animais.

O CNAE 9609-2/07 inclui alojamento de animais domésticos e adestramento. A lista do MEI permite a ocupação de adestrador, o que não autoriza tratar qualquer hotel pet como MEI.

Conferência: 30/10/2026. Regras de 2026.

Qual é o CNAE para hotel para animais? Consulte a ficha do 9609-2/07

CNAE: 9609-2/07; sem pontuação: 9609207.

Descrição oficial: Alojamento de animais domésticos.

MEI: Adestrador(a) de animais independente é permitido; hotel pet não é permissão genérica.

Simples Nacional: III para hospedagem e adestramento comuns, sem Fator R.

Fator R: Não para as receitas descritas.

Alíquota inicial: 6% no III, conforme primeira faixa.

CPP: Incluída no DAS nos anexos indicados; segurados e FGTS à parte.

NFS-e / LC 116: 050801; LC 116, subitem 5.08 — Guarda, tratamento, amestramento e alojamento de animais.

NBS: 1.1405.60.00 — Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento.

FPAS: 515 como referência; confirmar atividade básica/preponderante.

Terceiros: 0115 / 5,8% na tabela geral; dispensa no Simples/Simei.

RAT: 2% de referência; aplicação conforme regime e atividade preponderante.

Registro/licenças: Consultar CRMV: orientação do CFMV prevê responsabilidade técnica em hotéis de animais.

Quais atividades o CNAE 9609-2/07 pode exercer?

A CONCLA inclui hospedagem de animais domésticos e adestramento. Exclui atendimento veterinário, adestramento de cães de guarda e banho e tosa. Essas exclusões continuam relevantes quando o estabelecimento oferece mais de um serviço.

O contrato de hospedagem deve identificar estadia, cuidados e serviços incluídos. Uma consulta veterinária cobrada à parte não se torna alojamento apenas por acontecer no hotel.

O CNAE 9609-2/07 pode ser MEI?

Depende da ocupação real. O Anexo XI contém Adestrador(a) de animais independente associado a este CNAE. Não contém uma autorização genérica para explorar hotel de animais somente porque a hospedagem compartilha o código.

Para abrir um hotel pet, analise a operação efetiva e a forma empresarial adequada. Não escolha a ocupação de adestrador para cadastrar apenas estadias. Se exercer adestramento permitido, ainda precisa cumprir limite e condições do Simei.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 9609-2/07?

Anexo III para a hospedagem e o adestramento comuns aqui descritos, pela regra de serviços do art. 18, § 5º-F, da LC 123, respeitadas as condições gerais do regime. Essas receitas não viram serviços veterinários pelo nome do hotel ou da NBS.

Atendimento clínico é atividade distinta, excluída deste CNAE, e exige análise própria de cadastro, tributação e habilitação. Não aplique a regra sem Fator R da hospedagem a consultas veterinárias.

O CNAE 9609-2/07 tem Fator R e qual é a alíquota?

Não para a prestação descrita aqui. No III, a alíquota nominal inicial é 6%; a efetiva depende da faixa e da RBT12.

Exemplo fictício: primeira faixa, RBT12 de R$ 120 mil e receita tributável mensal de R$ 10 mil geram R$ 600 de DAS, sem situações especiais. O MEI, quando permitido para a ocupação, recolhe DAS fixo e não 6% de cada nota.

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A CPP do CNAE 9609-2/07 está incluída no DAS?

Sim, na receita do Anexo III. Isso não dispensa INSS dos segurados, recolhimento sobre pró-labore quando devido nem FGTS. Não acrescente uma CPP de 20% à folha apenas por consultar a tabela geral. O Simei possui regras próprias para o titular e eventual empregado.

Como emitir NFS-e para o CNAE 9609-2/07?

Para serviços sujeitos ao ISS, confira o emissor aplicável. O MEI utiliza o padrão nacional nos casos de emissão. Código nacional e código municipal podem ter numerações diferentes.

Qual código de tributação e item da LC 116 usar no CNAE 9609-2/07?

050801 corresponde a guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, no subitem 5.08 da LC 116, para o serviço efetivamente prestado ao animal.

Não utilize o código de hospedagem humana. A descrição ampla do subitem também não altera as exclusões do CNAE: banho e tosa e procedimentos clínicos precisam de seus cadastros e análise próprios.

Qual NBS usar no CNAE 9609-2/07?

1.1405.60.00 — Serviços de guarda, adestramento, embelezamento e alojamento. As notas explicativas incluem a hospedagem conhecida como hotel veterinário e os cuidados correspondentes.

A expressão “veterinário” na nomenclatura não transforma estadia em consulta clínica nem define o anexo do Simples. Serviços de alojamento humano têm outra classificação; assistência médica ao animal também.

O que escrever na descrição da nota do CNAE 9609-2/07?

Hospedagem de animal doméstico no período [datas], conforme contrato [número], com [quantidade] diárias e serviços de [cuidados contratados]. Não descrever como consulta se não houve atendimento clínico.

Adapte à operação efetiva.

Qual é o FPAS do CNAE 9609-2/07?

FPAS 515 é referência para a pessoa jurídica de serviços de alojamento e cuidados aqui considerada. Confirme atividade básica/preponderante e organização do estabelecimento. Não use classificação de indústria ou de atividade rural apenas por trabalhar com animais.

Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 9609-2/07?

FPAS 515: código 0115, total geral de 5,8% — salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

No Simples/Simei há dispensa de terceiros, inclusive no Anexo IV. Não acrescente os 5,8% à folha por consultar a tabela geral.

Qual é o RAT do CNAE 9609-2/07 e quando se aplica o FAP?

RAT de referência: 2%, conforme o Anexo V do Decreto 3.048, na redação do Decreto 10.410/2020. Quando devido, aplique o FAP e confira a atividade preponderante do estabelecimento.

Com a CPP abrangida pelo DAS nos anexos indicados, não se acrescenta RAT/FAP fora da guia por essa receita. A tabela geral não cria obrigação extra para Simples/Simei; FAP não incide sobre pró-labore.

O CNAE 9609-2/07 exige conselho profissional ou licenças?

A orientação do Sistema CFMV/CRMVs inclui hotéis e creches de animais entre os estabelecimentos abrangidos pela responsabilidade técnica veterinária. Antes de abrir, confira no CRMV a inscrição da empresa e a anotação do responsável técnico exigidas para o serviço.

As diretrizes oficiais tratam de bem-estar, manejo, higiene e prevenção de doenças. Isso não autoriza o hotel a prestar atendimento clínico fora do cadastro e das condições apropriadas. Verifique também o licenciamento local.

Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 9609-2/07?

O mesmo CNAE torna hotel pet automaticamente MEI?
Não. A ocupação permitida identificada é Adestrador(a) de animais independente.

Usar NBS do capítulo veterinário obriga o Fator R na hospedagem?
Não. A classificação da NBS não altera por si a natureza da receita para o Simples.

Posso emitir a hospedagem como hotel para pessoas?
Não. Animais têm item da LC 116 e código nacional próprios.

O que conferir antes de faturar no CNAE 9609-2/07?

Defina se a receita é hospedagem, adestramento ou outra entrega. Confirme o cadastro profissional/sanitário, condições de alojamento, contrato de estadia e ocupação MEI efetivamente admitida; não use o código amplo como autorização para tudo.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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