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CNAE

CNAE 9602-5/02 para esteticista: MEI, Simples, NBS, NFS-e e FPAS

Consulte a ficha do CNAE 9602-5/02 para estética: ocupação permitida ao MEI, Anexo III, NBS por serviço, NFS-e, FPAS, terceiros e RAT.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 28/10/2026 Notebook e celular com painel de gestão na nuvem, em guia sobre o CNAE 9602-5/02 para estética.

O CNAE 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza, também escrito como 9602502, atende serviços de embelezamento. A classificação econômica não autoriza procedimentos reservados a outras profissões.

Qual é a ficha técnica do CNAE 9602-5/02 para estética?

CNAE: 9602-5/02 — Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza.

Pode ser MEI: Sim, para ocupações permitidas, como Esteticista independente, respeitados os requisitos.

Simples Nacional: Permitido para os serviços de estética aqui tratados.

Anexo e Fator R: Anexo III; esses serviços não dependem de Fator R.

Alíquota nominal inicial: 6% no Anexo III; o MEI recolhe pelo Simei.

CPP: Incluída no DAS do Anexo III; MEI com empregado segue regra própria.

NBS: 1.2602.20.00 para tratamento cosmético; depilação tem referência distinta.

NFS-e nacional: 060201 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

LC 116/2003: Subitem 6.02 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.

FPAS de referência: 515 para instituto de beleza.

Terceiros na tabela geral: 0115, total de 5,8%; há dispensa no Simples.

RAT de referência: 2%, quando devido; observar atividade preponderante e FAP.

Conselho profissional: Esteticista e técnico em estética não possuem conselho profissional próprio; conferir habilitação e regras sanitárias.

Quais serviços o CNAE 9602-5/02 compreende?

A CONCLA inclui limpeza de pele, maquiagem, depilação, massagem estética e para emagrecimento, além de spas sem hospedagem.

Manicure e pedicure e clínicas dermatológicas com procedimentos cirúrgicos ou exames não integram esta subclasse. Este guia trata de estética e beleza, não de atendimento médico.

CNAE 9602-5/02 pode ser MEI como esteticista?

Sim. O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 relaciona “Esteticista independente” ao CNAE 9602-5/02. Também há ocupação específica de depilador; escolha a ocupação correspondente ao trabalho real.

Atenda aos limites e às condições do Simei. A permissão cadastral não substitui formação profissional nem autoriza qualquer procedimento estético.

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Qual é o anexo do Simples para o CNAE 9602-5/02?

Os serviços de estética e beleza tratados neste guia ficam no Anexo III, sem depender do Fator R. Essa regra não transforma serviços médicos ou de outra profissão em serviços de beleza.

Venda separada de cosméticos exige tratamento próprio de comércio e cadastro compatível. Não inclua automaticamente toda a receita de produtos no serviço.

Qual é a alíquota do CNAE 9602-5/02 e a CPP está no DAS?

No Simples fora do Simei, a primeira faixa do Anexo III tem alíquota nominal de 6%, com CPP incluída. A alíquota efetiva varia conforme a RBT12, faixa e parcela a deduzir.

O MEI utiliza valores fixos do Simei, não a alíquota de 6%. Se contratar empregado, há obrigações próprias de folha; não confunda o DAS-MEI com a quitação de todos os encargos trabalhistas.

Qual código de NFS-e e item da LC 116 usar no CNAE 9602-5/02?

Para estética, tratamento de pele e depilação, a referência é 060201 — Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres; subitem 6.02 da LC 116/2003.

Massagens, banhos e spas podem exigir enquadramento distinto conforme a prestação. Confira o serviço, o código nacional e o desdobramento municipal. O MEI prestador de serviços utiliza a NFS-e de padrão nacional.

Qual NBS usar nos serviços do CNAE 9602-5/02?

Tratamento cosmético: 1.2602.20.00 — Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético. A utilização aqui se refere ao tratamento cosmético; a descrição ampla da NBS não inclui manicure e pedicure neste CNAE.

Depilação: 1.2602.90.00 — Serviços de tratamento de beleza e bem-estar físico não classificados em subposições anteriores, conforme as notas oficiais. Massagem de bem-estar pode ter outra NBS. Não use um código único para todo o catálogo.

O que escrever na NFS-e de estética do CNAE 9602-5/02?

Exemplo: “Prestação de serviço de limpeza de pele realizada em [data], conforme contratação.”

Troque a descrição pelo procedimento efetivo; não informe apenas “serviços diversos”.

Qual é o FPAS do CNAE 9602-5/02?

A referência é FPAS 515 para instituto de beleza, conforme a Tabela 04 do eSocial. O enquadramento deve considerar a atividade efetivamente exercida e a estrutura do empregador.

Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 9602-5/02?

Na tabela geral do FPAS 515: código combinado 0115, total de 5,8%, destinado a Salário-Educação, Incra, Senac, Sesc e Sebrae.

Salário-Educação: 2,5%; Incra: 0,2%; Senac: 1%; Sesc: 1,5%; Sebrae: 0,6%.

Optantes pelo Simples Nacional têm dispensa dessas contribuições, inclusive no Anexo IV. O leiaute do eSocial determina código de terceiros 0000 para as classificações tributárias do Simples. A alíquota da tabela geral não deve ser somada automaticamente à folha da optante.

Qual é o RAT do CNAE 9602-5/02 e quando se aplica o FAP?

O Anexo V do Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 10.410/2020, atribui 2% a esta atividade. O RAT devido considera a atividade preponderante por estabelecimento, apurada pelos empregados e trabalhadores avulsos; ela pode diferir do CNAE principal do CNPJ.

Quando houver recolhimento, o FAP pode ajustar a alíquota. Na empresa do Anexo III, não acrescente RAT separado ao DAS. O MEI segue as regras próprias do Simei.

CNAE 9602-5/02 precisa de conselho ou licença sanitária?

Esteticista e técnico em estética não possuem conselho profissional próprio, conforme orientação da Anvisa. A Lei 13.643/2018 regula essas profissões e não compreende estética médica.

Consulte a vigilância sanitária local para regularização, procedimentos, equipamentos e produtos permitidos. Se o serviço exigir outra profissão habilitada, seu conselho e suas regras continuam aplicáveis.

Dados conferidos em 28/10/2026.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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