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CNAE

CNAE 9602-5/01 para cabeleireiro e salão: MEI, Simples, NBS, NFS-e e FPAS

Veja as ocupações MEI do CNAE 9602-5/01, o Anexo III, os códigos da nota e da NBS, FPAS e RAT. Entenda também o tratamento do salão-parceiro e das cotas-partes.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026 Tecnologia e escritório contábil na nuvem, em capa de guia para cabeleireiros, barbearias e serviços de unhas.

O CNAE 9602-5/01 reúne cabeleireiros, barbearias, manicure e pedicure. Há ocupações permitidas ao MEI, mas o salão que atua no modelo legal de salão-parceiro tem regras próprias e não pode ser MEI.

Qual é a ficha de consulta do CNAE 9602-5/01?

CNAE: 9602-5/01 — Cabeleireiros, manicure e pedicure. Sem pontuação: 9602501.

Atividades: cuidados com os cabelos, barbearia, manicure e pedicure.

MEI: permitido para as ocupações autorizadas, respeitadas as condições do Simei.

Ocupações: Cabeleireiro(a) independente; Barbeiro independente; Manicure/pedicure independente.

Simples Nacional: possível, cumpridos os requisitos.

Anexo dos serviços: III, sem Fator R.

Alíquota nominal inicial: 6% no Anexo III. No Simei, a sistemática é de valor fixo, não de 6% sobre a receita.

CPP: abrangida pelo DAS no Anexo III; a contratação de empregado pelo MEI tem regras próprias.

NFS-e nacional: 060101 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.

LC 116: subitem 6.01.

NBS: 1.2602.10.00 para cabeleireiros/barbeiros; 1.2602.20.00 para manicure/pedicure e tratamento cosmético compatível.

FPAS de referência: 515.

Terceiros na tabela geral: 0115, total de 5,8%. Há dispensa para optantes pelo Simples/Simei.

RAT de referência: 2%, nas condições previdenciárias aplicáveis.

Regularização: verificar licenciamento municipal e exigências sanitárias.

Quais atividades o CNAE 9602-5/01 pode exercer?

Compreende lavagem, corte, penteado, tingimento e outros tratamentos dos cabelos, serviços de barbearia e de manicure e pedicure, conforme a CONCLA.

Não abrange automaticamente podologia, fabricação de perucas, depilação, maquiagem e demais atividades de estética classificadas em outra subclasse. O nome “salão de beleza” não autoriza reunir todos esses serviços no mesmo CNAE.

Cabeleireiro do CNAE 9602-5/01 pode ser MEI?

Sim, quando exercer uma das ocupações permitidas e cumprir os requisitos do Simei. O Anexo XI contém Cabeleireiro(a) independente, Barbeiro independente e Manicure/pedicure independente, vinculados ao 9602-5/01.

Além da ocupação, confira limite de receita, participação em outra empresa, contratação de empregado e demais condições. A inscrição como MEI não dispensa o cumprimento das exigências de funcionamento e segurança.

Qual é o anexo do Simples para o CNAE 9602-5/01?

Os serviços de cabeleireiro, barbearia, manicure e pedicure são tributados pelo Anexo III, sem depender do Fator R. A regra não deve ser substituída pelo Anexo V apenas por se tratar de prestação de serviços.

A primeira faixa tem alíquota nominal de 6%; a efetiva depende da receita acumulada, da faixa e da parcela a deduzir. O MEI enquadrado no Simei recolhe valor fixo próprio.

Venda separada de mercadorias tem tratamento distinto das receitas de serviços. Não some a venda de produtos a uma única receita de serviço sem conferir a segregação fiscal.

A CPP do CNAE 9602-5/01 está incluída no DAS?

Sim, no Anexo III. INSS descontado do trabalhador e FGTS, quando devidos, continuam fora dessa substituição.

No caso do MEI com empregado, aplique as regras específicas do Simei. Não use a regra de folha de uma empresa do Anexo III como se fosse idêntica à do MEI.

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Salão-parceiro do CNAE 9602-5/01 pode ser MEI?

Não. O salão-parceiro não pode ser MEI; o profissional-parceiro pode, se a ocupação e as demais condições permitirem.

A parceria precisa atender à Lei 12.592, inclusive contrato escrito e formalidades legais. Um contrato chamado “parceria” não afasta vínculo de emprego quando a relação efetiva for de emprego.

No Simples, a receita do salão-parceiro exclui os valores repassados ao profissional-parceiro devidamente inscrito no CNPJ, nas condições legais. Para o profissional, a receita é a totalidade de sua cota-parte.

Exemplo fictício: serviço de R$ 100, com R$ 40 para o salão e R$ 60 para o profissional. Em parceria válida, as receitas próprias são R$ 40 e R$ 60, respectivamente; não se trata de excluir qualquer comissão informal do faturamento.

Qual código usar na NFS-e do CNAE 9602-5/01?

O código nacional é 060101 — Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres, correspondente ao subitem 6.01 da LC 116. Preserve o zero inicial quando o campo exigir seis dígitos.

O MEI prestador de serviços utiliza a NFS-e de padrão nacional. Para os demais prestadores, confira o emissor aplicável e as regras municipais de cadastro e ISS; o código local pode ter apresentação diferente.

Na parceria legal, o salão emite documento ao consumidor com o total, as cotas-parte e o CNPJ do profissional. O profissional emite documento ao salão relativo à sua cota, conforme orientação do Portal do Simples Nacional.

Qual NBS usar para o CNAE 9602-5/01?

Use a classificação correspondente ao serviço prestado:

1.2602.10.00: Serviços de cabeleireiros e barbeiros.

1.2602.20.00: Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético.

A segunda descrição da NBS não amplia, por si, as atividades autorizadas no CNAE. Uma nota de manicure e uma de corte de cabelo podem exigir classificações diferentes, mesmo no mesmo estabelecimento.

O que escrever na nota fiscal do CNAE 9602-5/01?

Exemplo para cabelo: “Prestação de serviços de corte de cabelo e escova realizada em [data].”

Exemplo para unhas: “Prestação de serviços de manicure e pedicure realizada em [data].”

Na parceria, identifique também as informações exigidas para as cotas-parte. Não descreva como serviço estético de saúde uma atividade comum de salão.

Qual é o FPAS e o código de terceiros do CNAE 9602-5/01?

O FPAS 515 é a referência da Tabela 04 do eSocial, que inclui salão de barbeiro e instituto de beleza.

Na tabela geral, o código 0115 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

Optantes pelo Simples/Simei têm dispensa de terceiros; não se acrescentam esses 5,8% automaticamente à folha. O eSocial exige código 0000 nas classificações tributárias abrangidas pela regra, preservada a análise do FPAS e da atividade efetiva.

Qual é o RAT do CNAE 9602-5/01 e quando se aplica o FAP?

A tabela previdenciária indica RAT de 2%. Quando houver recolhimento pela sistemática comum, devem ser considerados a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP aplicável.

No Anexo III, não se acrescenta RAT separado à folha como se a CPP não estivesse substituída pelo DAS. O MEI com empregado segue sua regra própria.

Cabeleireiro do CNAE 9602-5/01 precisa de conselho ou licença?

O CNAE não cria, por si, obrigação de inscrição em conselho de profissão da saúde. A Lei 12.592 disciplina essas atividades e exige observância das normas sanitárias, inclusive esterilização dos materiais e utensílios utilizados.

A Anvisa orienta consultar a vigilância sanitária local para regularização. Confira as exigências municipais e estaduais; o cadastro não autoriza procedimentos reservados a profissionais de saúde.

Quais dúvidas práticas surgem no CNAE 9602-5/01?

O CNAE 9602-5/01 permite incluir podologia no salão?

Não por esse código. A CONCLA exclui podologia dessa subclasse; ampliar os serviços exige analisar o cadastro e os requisitos próprios.

A cota do profissional-parceiro do CNAE 9602-5/01 conta para o limite do MEI?

Sim. Para o profissional, a receita é toda a cota-parte recebida, não apenas o que sobra depois de suas despesas.

O MEI do CNAE 9602-5/01 pode ignorar regras sanitárias?

Não. O enquadramento simplificado não elimina obrigações de higiene, segurança e funcionamento aplicáveis à atividade.

Dados conferidos em 29/10/2026. Regras futuras de emissão de documentos e de apuração devem ser aplicadas conforme a respectiva vigência.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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