CNAE 8650-0/02 para nutricionista: MEI, Simples, Fator R, NBS, NFS-e e FPAS
Consulte o CNAE 8650-0/02 para nutricionista: MEI, Anexos III/V, Fator R, CPP, nota fiscal, NBS, FPAS, terceiros, RAT e registro no CRN.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026
O CNAE 8650-0/02 identifica os serviços de nutricionistas, inclusive a atuação independente e a consultoria nutricional. A atividade não pode ser MEI; no Simples, a receita profissional depende do Fator R para ficar no Anexo III ou V.
Qual é a ficha técnica do CNAE 8650-0/02?
CNAE: 8650-0/02 — Atividades de profissionais da nutrição. Sem pontuação: 8650002.
Pode ser MEI: não.
Simples Nacional: possível, observados os requisitos da empresa.
Anexo e Fator R: III com razão igual ou superior a 28%; V abaixo de 28%.
Alíquota nominal inicial: 6% no III ou 15,5% no V; a efetiva depende da faixa/RBT12.
CPP: abrangida pelo DAS nos III/V.
NFS-e nacional: 041001 — Nutrição.
LC 116: 4.10 — Nutrição.
NBS de referência: 1.2301.99.00 — Outros serviços de saúde humana não classificados em subposições anteriores.
FPAS de referência: 515 para a pessoa jurídica de serviços profissionais descrita neste guia.
Terceiros: código geral 0115, total de 5,8%; optantes pelo Simples têm dispensa.
RAT de referência: 3%, conforme a tabela previdenciária e o enquadramento do estabelecimento.
Conselho profissional: CRN.
Quais atividades o CNAE 8650-0/02 compreende?
A CONCLA inclui atendimento por nutricionista e consultoria nutricional. O foco deste guia é a empresa que presta assistência, orientação e acompanhamento nutricional.
Terapia de nutrição enteral e parenteral está expressamente excluída desta subclasse. Produzir refeições ou vender suplementos também não se transforma em consulta nutricional só porque o responsável é nutricionista.
CNAE 8650-0/02 pode ser MEI?
Não. A atividade profissional não consta das ocupações permitidas no Anexo XI do Simei. Um CNAE de ocupação permitida não deve ser usado para encobrir esse atendimento.
Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 8650-0/02?
É o Anexo III quando o Fator R é igual ou superior a 28%; abaixo disso, o Anexo V. A possibilidade da atividade não afasta limites de receita, impedimentos societários e outros requisitos da opção.
Como calcular o Fator R do CNAE 8650-0/02?
Em 2026, a regra geral divide a folha elegível pela receita bruta total dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Entram remunerações pelo trabalho e pró-labore, acrescidos de CPP e FGTS efetivamente recolhidos conforme a norma; lucros distribuídos não são folha.
Exemplo fictício: R$ 28.000 de folha elegível / R$ 100.000 de receita total = 28%. A atividade segue o III nesse cenário. Empresa em início de atividade tem regras próprias.
Qual é a alíquota e como recolher a CPP do CNAE 8650-0/02?
A primeira faixa nominal é 6% no III e 15,5% no V. Nas demais, a efetiva considera RBT12 e parcela a deduzir. A CPP está no DAS desses anexos; INSS descontado dos segurados e FGTS, quando devidos, continuam com tratamento próprio.
Para o contador que também atende uma carteira MEI, vale conhecer a demonstração do FiscalMEI. O produto anunciado não transforma esta profissão em atividade permitida ao MEI.
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Testar a demonstração ↗Qual código usar na NFS-e do CNAE 8650-0/02?
Use 041001 — Nutrição para o atendimento descrito neste guia. O subitem correspondente da LC 116 é 4.10 — Nutrição.
O código nacional não é necessariamente igual ao municipal. Confira o cadastro e a regra de ISS do município; não presuma alíquota ou ISS fixo pelo CNAE.
Qual NBS usar nos serviços do CNAE 8650-0/02?
A referência para atendimento nutricional é 1.2301.99.00. As notas explicativas dessa subposição mencionam expressamente os serviços de nutrição.
Consultoria com objeto diferente do atendimento em saúde ou um contrato que reúna outros serviços exige examinar a entrega efetiva. Não escolha a NBS apenas pelo nome do CNAE.
O que escrever na nota fiscal do CNAE 8650-0/02?
Exemplo: “Atendimento e acompanhamento nutricional referente ao período [datas], conforme contratação.”
Adapte ao serviço efetivo e às informações necessárias para identificar a operação.
Qual é o FPAS do CNAE 8650-0/02?
O FPAS 515 é a referência da Tabela 04 do eSocial para a pessoa jurídica de serviços profissionais e de saúde descrita neste guia. O enquadramento definitivo depende da atividade efetiva e preponderante do empregador; não é uma equivalência automática com o CNAE.
Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 8650-0/02?
Na tabela geral do FPAS 515, o código 0115 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.
Optantes pelo Simples têm dispensa de terceiros. As classificações tributárias abrangidas pela regra do eSocial informam 0000; não acrescente os 5,8% automaticamente à folha.
Qual é o RAT do CNAE 8650-0/02 e quando aplicar o FAP?
A tabela previdenciária indica 3% para o CNAE. A aplicação considera a atividade preponderante do estabelecimento pelos trabalhadores e o FAP quando devido.
Nos Anexos III e V, não se acrescenta RAT separado como se a CPP estivesse no regime comum. O percentual da tabela não é uma cobrança adicional automática.
A empresa do CNAE 8650-0/02 precisa de registro no CRN?
O nutricionista precisa de inscrição no CRN. Consultórios e clínicas constituídos como pessoa jurídica, com atividade-fim de assistência nutricional, também devem registrar a empresa e manter responsável técnico.
A orientação atual do CRN-8 distingue registro da empresa, regularidade do profissional e responsabilidade técnica. Abrir o CNPJ não substitui essas etapas.
Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 8650-0/02?
O CNAE 8650-0/02 permite terapia de nutrição enteral e parenteral?
Não. A CONCLA exclui expressamente esse serviço; o enquadramento não deve ser ampliado por semelhança do nome.
Vender suplementos é serviço do CNAE 8650-0/02?
Não é a mesma operação que atendimento nutricional. Se houver comércio, confira cadastro, documentos fiscais e segregação das receitas.
A NBS de nutrição do CNAE 8650-0/02 é a mesma de psicologia?
Não. As notas da classificação colocam nutrição na subposição residual indicada; psicologia tem subposição específica. Não copie a ficha de outra profissão.
Dados conferidos em 29/10/2026. A regra de apuração explicada é a de 2026; alterações de 2027 devem ser aplicadas na respectiva vigência.
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