Anexo 3 Contabilidade · Blog
CNAE

CNAE 8230-0/02 para casa de festas: MEI, Simples, NFS-e e FPAS

Consulte o cadastro da casa de festas: ocupação MEI, Anexo III, exploração do salão, NFS-e, NBS conforme contrato, FPAS e RAT.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 30/10/2026 Notebook e celular com painel do FiscalMEI e mensagem sobre gestão de clientes MEI, ilustrando a consulta contábil de casa de festas.

O CNAE 8230-0/02 identifica casas de festas e eventos. O foco é a exploração do estabelecimento; organizar a festa do cliente e fornecer o bufê são entregas que não devem ser confundidas com esse cadastro.

Conferência: 30/10/2026. Regras de 2026.

Qual é o CNAE para casa de festas? Consulte a ficha do 8230-0/02

CNAE: 8230-0/02; sem pontuação: 8230002.

Descrição oficial: Casas de festas e eventos.

MEI: Sim: Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente.

Simples Nacional: III na exploração do salão de festas sujeita ao ISS.

Fator R: Não para as receitas descritas.

Alíquota inicial: 6% no III, conforme primeira faixa.

CPP: Incluída no DAS nos anexos indicados; segurados e FGTS à parte.

NFS-e / LC 116: 030301; LC 116, subitem 3.03 — Exploração de salões de festas e congêneres.

NBS: Sem NBS único automático; 1.1002.20.00 somente na efetiva locação não residencial.

FPAS: 515 como referência; confirmar atividade básica/preponderante.

Terceiros: 0115 / 5,8% na tabela geral; dispensa no Simples/Simei.

RAT: 1% de referência; aplicação conforme regime e atividade preponderante.

Registro/licenças: Alvarás, capacidade de público e segurança; conselho conforme atividade básica.

Quais atividades o CNAE 8230-0/02 pode exercer?

Compreende a gestão de casas de festas e eventos. A CONCLA separa os serviços de organização de eventos e os de alimentação para recepções. Ter cozinha ou trabalhar com parceiros não elimina essa distinção.

O contrato deve mostrar o que está sendo entregue: uso e exploração do salão, organização, alimentação ou outras prestações. Este artigo trata apenas do cadastro da casa de festas.

O CNAE 8230-0/02 pode ser MEI?

Sim. O Anexo XI relaciona Proprietário(a) de casas de festas e eventos independente. A ocupação exige as condições do Simei e correspondência com a operação real.

Confira o teto de R$ 81 mil em 2026, proporcional na abertura, e todas as receitas do titular. O valor recebido pela empresa não se reduz automaticamente ao lucro depois de pagar decoração, fornecedores ou comissão.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 8230-0/02?

Anexo III para a exploração do salão de festas enquadrada como prestação sujeita ao ISS. A LC 123 e o art. 25, § 1º, III, da Resolução CGSN 140 tratam da exploração desses espaços. Não há Fator R nessa receita.

Pura locação de imóvel próprio não se transforma em exploração de casa de festas apenas por alterar o nome do contrato. A locação de imóveis próprios tem restrição específica no Simples, ressalvadas as hipóteses legais de prestação sujeita ao ISS.

O CNAE 8230-0/02 tem Fator R e qual é a alíquota?

Não para a prestação descrita aqui. No III, a alíquota nominal inicial é 6%; a efetiva depende da faixa e da RBT12.

Exemplo fictício: primeira faixa, RBT12 de R$ 120 mil e receita tributável mensal de R$ 10 mil geram R$ 600 de DAS, sem situações especiais. O MEI, quando permitido para a ocupação, recolhe DAS fixo e não 6% de cada nota.

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A CPP do CNAE 8230-0/02 está incluída no DAS?

Sim, na receita do Anexo III. Isso não dispensa INSS dos segurados, recolhimento sobre pró-labore quando devido nem FGTS. Não acrescente uma CPP de 20% à folha apenas por consultar a tabela geral. O Simei possui regras próprias para o titular e eventual empregado.

Como emitir NFS-e para o CNAE 8230-0/02?

Para serviços sujeitos ao ISS, confira o emissor aplicável. O MEI utiliza o padrão nacional nos casos de emissão. Código nacional e código municipal podem ter numerações diferentes.

Qual código de tributação e item da LC 116 usar no CNAE 8230-0/02?

030301 corresponde à exploração de salões de festas, centros de convenções e espaços congêneres, no subitem 3.03 da LC 116. A referência é a prestação efetiva da casa de festas.

Não use esse código para encobrir organização de evento ou alimentação. Se houver entregas distintas, confira contratos, cadastros e emissão próprios; a tabela nacional não cria equivalência entre um CNAE e todos os serviços do pacote.

Qual NBS usar no CNAE 8230-0/02?

A NBS deve seguir o contrato, e não apenas o nome “casa de festas”. 1.1002.20.00 — Locação de imóveis não residenciais é referência quando a operação é efetivamente locação desse tipo de imóvel. Isso não define, sozinho, incidência do ISS ou permissão no Simples.

Não atribua à mera disponibilização do salão os códigos de organização de eventos nem de reserva de auditórios. Para exploração com serviços agregados, identifique as entregas e confirme a classificação exigida pelo emissor. Não há correspondência única segura para todo contrato deste CNAE.

O que escrever na descrição da nota do CNAE 8230-0/02?

Exploração de salão de festas em [endereço], para evento em [data e horário], conforme contrato [número], incluindo [estrutura e serviços efetivamente contratados].

Adapte à operação efetiva.

Qual é o FPAS do CNAE 8230-0/02?

FPAS 515 é a referência para a casa de festas no grupo de turismo e hospitalidade. Confirme a atividade básica/preponderante e a estrutura do estabelecimento. O evento ter música não transforma automaticamente a empresa em produtora artística de outro enquadramento.

Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 8230-0/02?

FPAS 515: código 0115, total geral de 5,8% — salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

No Simples/Simei há dispensa de terceiros, inclusive no Anexo IV. Não acrescente os 5,8% à folha por consultar a tabela geral.

Qual é o RAT do CNAE 8230-0/02 e quando se aplica o FAP?

RAT de referência: 1%, conforme o Anexo V do Decreto 3.048, na redação do Decreto 10.410/2020. Quando devido, aplique o FAP e confira a atividade preponderante do estabelecimento.

Com a CPP abrangida pelo DAS nos anexos indicados, não se acrescenta RAT/FAP fora da guia por essa receita. A tabela geral não cria obrigação extra para Simples/Simei; FAP não incide sobre pró-labore.

O CNAE 8230-0/02 exige conselho profissional ou licenças?

Não há um conselho profissional único definido pelo CNAE de casa de festas. A exigência de registro segue a atividade básica ou o serviço regulamentado efetivamente oferecido, conforme a Lei 6.839.

Verifique alvará municipal, segurança contra incêndio, capacidade de público, acessibilidade e regras locais de ruído. Alimentação preparada no local acrescenta exigências sanitárias próprias; o cadastro MEI não as elimina.

Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 8230-0/02?

O salão ser próprio impede sempre o Simples?
Não. A exploração sujeita ao ISS tem previsão própria; pura locação imobiliária é outra hipótese.

O código da casa de festas autoriza faturar qualquer bufê?
Não automaticamente. Alimentação e exploração do espaço têm escopos e regras distintos.

A NBS de locação determina que a nota não tem ISS?
Não. A NBS não substitui a análise jurídica do contrato nem a lista de serviços municipal.

O que conferir antes de faturar no CNAE 8230-0/02?

Antes de faturar, confira o que o contrato cobra, quem fornece alimentação e quais licenças permitem o evento. Não trate toda entrada como simples aluguel nem acrescente serviço que a casa não executou.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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