Anexo 3 Contabilidade · Blog
CNAE

CNAE 8230-0/01 para organizar eventos: MEI, Simples, NFS-e, NBS e FPAS

Ficha de organização de eventos: ocupação MEI, Anexo III no recorte, receita do contrato, NFS-e, NBS, FPAS, CRA e cadastro no Cadastur.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026 Notebook e celular com painel de gestão na nuvem, em guia sobre organização de eventos no CNAE 8230-0/01.

O CNAE 8230-0/01 reúne organização de feiras, congressos, exposições e festas. Ele não abrange automaticamente bufê, casa de festas, show cultural ou competição esportiva.

Qual é a ficha técnica do CNAE 8230-0/01?

CNAE: 8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Sem pontuação: 8230001.

MEI: sim, na ocupação Promotor(a) de eventos independente, cumpridos os requisitos.

Simples Nacional: III para a organização do recorte; outras entregas exigem análise.

Alíquota nominal inicial: 6% no III; efetiva conforme faixa/RBT12. No Simei, vale a sistemática fixa própria.

CPP: incluída no DAS dos anexos indicados; retenções dos segurados e FGTS têm tratamento próprio.

NFS-e nacional: 171001 para feiras/exposições/congêneres; 171101 para organização de festas/recepções.

LC 116: 17.10 ou 17.11, conforme o evento e a entrega.

NBS: 1.1806.61.00, 1.1806.62.00 ou 1.1806.63.00, conforme o tipo de evento.

FPAS: 515 como referência para a organizadora de serviços do recorte.

Terceiros: 0115/5,8% na tabela geral; dispensa Simples/Simei.

RAT de referência: 3%, observadas atividade preponderante do estabelecimento e regras do regime.

Registro profissional: analisar CRA; conferir Cadastur para organizadora de eventos.

Quais atividades o CNAE 8230-0/01 compreende?

Inclui organização/promoção de feiras, congressos e eventos profissionais e familiares, além de formaturas. A CONCLA exclui alimentação para eventos, casas de festas e produção/promoção de eventos culturais ou esportivos.

Contratar um bufê para uma festa não altera, sozinho, o CNAE de organização para o da alimentação.

CNAE 8230-0/01 pode ser MEI?

Sim, para Promotor(a) de eventos independente, conforme o Anexo XI. Isso não dispensa limites do Simei, requisitos profissionais aplicáveis ou licenças do evento. Não use a ocupação para encobrir outra atividade.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 8230-0/01?

A organização de eventos do recorte segue Anexo III, pela regra do art. 18, § 5º-F, sem Fator R nessa prestação. Agenciamento, consultoria, montagem e outras receitas precisam de análise própria.

Se a organizadora contrata fornecedores em nome próprio e executa o evento, não exclua automaticamente da receita os valores repassados: a receita bruta segue a operação e o contrato, conforme o art. 3º da LC 123. Custos não são deduções livres do DAS.

A CPP do CNAE 8230-0/01 está incluída no DAS?

Sim, nos anexos indicados neste guia. Isso não dispensa INSS descontado dos segurados nem FGTS, quando devidos. O MEI com empregado segue sistemática própria.

Para o contador que também acompanha uma carteira MEI, a demonstração do FiscalMEI apresenta o sistema voltado a esses clientes.

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Qual código usar na NFS-e do CNAE 8230-0/01?

A referência nacional 171001 corresponde ao subitem 17.10 para feiras, exposições e congêneres. Organização de festas/recepções tem 171101, subitem 17.11.

Fornecimento de alimentação/bebidas e serviços contratados de outra natureza exigem exame próprio; não transforme todas as operações do evento em uma mesma nota.

O código nacional pode diferir da apresentação municipal. Confira o serviço efetivo, o emissor aplicável e o cadastro de ISS; não presuma uma equivalência automática pelo CNAE.

Qual NBS usar nos serviços do CNAE 8230-0/01?

A tabela distingue 1.1806.61.00 para convenções, 1.1806.62.00 para feiras de negócios e 1.1806.63.00 para exposições e outros eventos. As notas abrangem organização e serviços de assistência.

Reserva do espaço, isoladamente, tem outra classificação. Identifique o tipo de evento e o que foi efetivamente entregue.

O que escrever na nota fiscal do CNAE 8230-0/01?

Exemplo: “Organização e coordenação do evento [nome/tipo], realizado em [data/local], conforme escopo do contrato [número].”

Adapte a descrição à entrega, ao período e ao contrato efetivos.

Qual é o FPAS do CNAE 8230-0/01?

O 515 é a referência para a pessoa jurídica de serviços descrita neste guia. A Tabela 04 do eSocial e o enquadramento efetivo do empregador devem ser observados; o número do CNAE não substitui a análise da atividade principal e preponderante.

Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 8230-0/01?

No FPAS 515, o código geral 0115 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

Optantes pelo Simples/Simei têm dispensa de terceiros. Nas classificações abrangidas pela regra do eSocial, informa-se 0000; não some a alíquota geral automaticamente à folha.

Qual é o RAT do CNAE 8230-0/01 e quando aplicar o FAP?

A tabela previdenciária indica 3%. O recolhimento, quando devido pela sistemática comum, considera a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP.

Nos Anexos III/V, não se acrescenta RAT separado como se a CPP estivesse fora do DAS. O Simei tem regras próprias.

O CNAE 8230-0/01 exige CRA e Cadastur?

O CRA-PR relaciona organização de eventos às áreas sujeitas à análise profissional, considerando o serviço e o objeto da empresa. Confira registro e responsável técnico quando cabíveis.

O Ministério do Turismo informa que o Cadastur é obrigatório para organizadoras de eventos abrangidas pela legislação turística. Esse cadastro não substitui conselho, licença municipal ou autorização do evento.

Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 8230-0/01?

Bufê está incluído no CNAE 8230-0/01?

Não. A CONCLA exclui os serviços de alimentação para eventos e recepções desta subclasse.

O CNAE 8230-0/01 inclui produção de shows?

Eventos culturais têm enquadramentos próprios, expressamente separados pela CONCLA.

Posso deduzir fornecedores da receita do CNAE 8230-0/01?

Não automaticamente. Custos da produção em nome próprio não reduzem livremente a receita bruta do Simples.

Dados conferidos em 29/10/2026. A apuração explicada é a de 2026; alterações futuras devem respeitar sua vigência.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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