CNAE 8230-0/01 para organizar eventos: MEI, Simples, NFS-e, NBS e FPAS
Ficha de organização de eventos: ocupação MEI, Anexo III no recorte, receita do contrato, NFS-e, NBS, FPAS, CRA e cadastro no Cadastur.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026
O CNAE 8230-0/01 reúne organização de feiras, congressos, exposições e festas. Ele não abrange automaticamente bufê, casa de festas, show cultural ou competição esportiva.
Qual é a ficha técnica do CNAE 8230-0/01?
CNAE: 8230-0/01 — Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Sem pontuação: 8230001.
MEI: sim, na ocupação Promotor(a) de eventos independente, cumpridos os requisitos.
Simples Nacional: III para a organização do recorte; outras entregas exigem análise.
Alíquota nominal inicial: 6% no III; efetiva conforme faixa/RBT12. No Simei, vale a sistemática fixa própria.
CPP: incluída no DAS dos anexos indicados; retenções dos segurados e FGTS têm tratamento próprio.
NFS-e nacional: 171001 para feiras/exposições/congêneres; 171101 para organização de festas/recepções.
LC 116: 17.10 ou 17.11, conforme o evento e a entrega.
NBS: 1.1806.61.00, 1.1806.62.00 ou 1.1806.63.00, conforme o tipo de evento.
FPAS: 515 como referência para a organizadora de serviços do recorte.
Terceiros: 0115/5,8% na tabela geral; dispensa Simples/Simei.
RAT de referência: 3%, observadas atividade preponderante do estabelecimento e regras do regime.
Registro profissional: analisar CRA; conferir Cadastur para organizadora de eventos.
Quais atividades o CNAE 8230-0/01 compreende?
Inclui organização/promoção de feiras, congressos e eventos profissionais e familiares, além de formaturas. A CONCLA exclui alimentação para eventos, casas de festas e produção/promoção de eventos culturais ou esportivos.
Contratar um bufê para uma festa não altera, sozinho, o CNAE de organização para o da alimentação.
CNAE 8230-0/01 pode ser MEI?
Sim, para Promotor(a) de eventos independente, conforme o Anexo XI. Isso não dispensa limites do Simei, requisitos profissionais aplicáveis ou licenças do evento. Não use a ocupação para encobrir outra atividade.
Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 8230-0/01?
A organização de eventos do recorte segue Anexo III, pela regra do art. 18, § 5º-F, sem Fator R nessa prestação. Agenciamento, consultoria, montagem e outras receitas precisam de análise própria.
Se a organizadora contrata fornecedores em nome próprio e executa o evento, não exclua automaticamente da receita os valores repassados: a receita bruta segue a operação e o contrato, conforme o art. 3º da LC 123. Custos não são deduções livres do DAS.
A CPP do CNAE 8230-0/01 está incluída no DAS?
Sim, nos anexos indicados neste guia. Isso não dispensa INSS descontado dos segurados nem FGTS, quando devidos. O MEI com empregado segue sistemática própria.
Para o contador que também acompanha uma carteira MEI, a demonstração do FiscalMEI apresenta o sistema voltado a esses clientes.
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Testar a demonstração ↗Qual código usar na NFS-e do CNAE 8230-0/01?
A referência nacional 171001 corresponde ao subitem 17.10 para feiras, exposições e congêneres. Organização de festas/recepções tem 171101, subitem 17.11.
Fornecimento de alimentação/bebidas e serviços contratados de outra natureza exigem exame próprio; não transforme todas as operações do evento em uma mesma nota.
O código nacional pode diferir da apresentação municipal. Confira o serviço efetivo, o emissor aplicável e o cadastro de ISS; não presuma uma equivalência automática pelo CNAE.
Qual NBS usar nos serviços do CNAE 8230-0/01?
A tabela distingue 1.1806.61.00 para convenções, 1.1806.62.00 para feiras de negócios e 1.1806.63.00 para exposições e outros eventos. As notas abrangem organização e serviços de assistência.
Reserva do espaço, isoladamente, tem outra classificação. Identifique o tipo de evento e o que foi efetivamente entregue.
O que escrever na nota fiscal do CNAE 8230-0/01?
Exemplo: “Organização e coordenação do evento [nome/tipo], realizado em [data/local], conforme escopo do contrato [número].”
Adapte a descrição à entrega, ao período e ao contrato efetivos.
Qual é o FPAS do CNAE 8230-0/01?
O 515 é a referência para a pessoa jurídica de serviços descrita neste guia. A Tabela 04 do eSocial e o enquadramento efetivo do empregador devem ser observados; o número do CNAE não substitui a análise da atividade principal e preponderante.
Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 8230-0/01?
No FPAS 515, o código geral 0115 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.
Optantes pelo Simples/Simei têm dispensa de terceiros. Nas classificações abrangidas pela regra do eSocial, informa-se 0000; não some a alíquota geral automaticamente à folha.
Qual é o RAT do CNAE 8230-0/01 e quando aplicar o FAP?
A tabela previdenciária indica 3%. O recolhimento, quando devido pela sistemática comum, considera a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP.
Nos Anexos III/V, não se acrescenta RAT separado como se a CPP estivesse fora do DAS. O Simei tem regras próprias.
O CNAE 8230-0/01 exige CRA e Cadastur?
O CRA-PR relaciona organização de eventos às áreas sujeitas à análise profissional, considerando o serviço e o objeto da empresa. Confira registro e responsável técnico quando cabíveis.
O Ministério do Turismo informa que o Cadastur é obrigatório para organizadoras de eventos abrangidas pela legislação turística. Esse cadastro não substitui conselho, licença municipal ou autorização do evento.
Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 8230-0/01?
Bufê está incluído no CNAE 8230-0/01?
Não. A CONCLA exclui os serviços de alimentação para eventos e recepções desta subclasse.
O CNAE 8230-0/01 inclui produção de shows?
Eventos culturais têm enquadramentos próprios, expressamente separados pela CONCLA.
Posso deduzir fornecedores da receita do CNAE 8230-0/01?
Não automaticamente. Custos da produção em nome próprio não reduzem livremente a receita bruta do Simples.
Dados conferidos em 29/10/2026. A apuração explicada é a de 2026; alterações futuras devem respeitar sua vigência.
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