Anexo 3 Contabilidade · Blog
CNAE

CNAE 7410-2/99 para designer gráfico: MEI, Simples, Fator R, NBS e FPAS

Ficha de design gráfico: criação de logo e diagramação, MEI, Simples e Fator R, código da NFS-e, NBS, FPAS e diferenças para publicidade.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026 Notebook e celular com painel de gestão na nuvem, em guia sobre design gráfico no CNAE 7410-2/99.

O CNAE 7410-2/99 é a referência da CONCLA para design gráfico e diagramação. Inclui criação de logotipos e imagens digitais; não é um código genérico para toda atividade de marketing.

Qual é a ficha técnica do CNAE 7410-2/99?

CNAE: 7410-2/99 — Atividades de design não especificadas anteriormente. Sem pontuação: 7410299.

MEI: não.

Simples Nacional: possível; III com Fator R ≥ 28%, V abaixo de 28%.

Alíquota nominal inicial: 6% no III e 15,5% no V, quando aplicável; efetiva conforme faixa/RBT12.

CPP: incluída no DAS dos anexos indicados; retenções dos segurados e FGTS têm tratamento próprio.

NFS-e nacional: 230101 para programação e comunicação visual do recorte.

LC 116: 23.01 — Programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

NBS: 1.1409.30.00 — Design de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais.

FPAS: 515 para a PJ de serviços profissionais do recorte; conferir atividade efetiva.

Terceiros: 0115/5,8% na tabela geral; dispensa Simples.

RAT de referência: 3%, observadas atividade preponderante do estabelecimento e regras do regime.

Registro profissional: não presumir conselho de engenharia/arquitetura por se tratar de design.

Quais atividades o CNAE 7410-2/99 compreende?

A subclasse compreende design gráfico, diagramação, criação de logo e artes gráficas digitais. Exclui design de produtos, mobiliário, vestuário e outros objetos especificados pela CONCLA.

Campanha publicitária, programação de site e impressão física não se tornam design gráfico apenas porque usam a mesma arte.

CNAE 7410-2/99 pode ser MEI?

Não. O código não consta das ocupações do Anexo XI. Uma ocupação permitida de gráfica, digitação ou promoção de vendas não cobre automaticamente criação de identidade visual.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 7410-2/99?

Design e desenho estão no art. 18, § 5º-I, VI, da LC 123. A receita segue Anexo III quando o Fator R alcança 28%, ou V abaixo disso. A primeira faixa nominal é 6% ou 15,5%; a efetiva considera RBT12 e parcela a deduzir.

Como calcular o Fator R do CNAE 7410-2/99?

Em 2026, a regra geral divide a folha elegível pela receita bruta total dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Entram remunerações pelo trabalho e pró-labore, acrescidos de CPP e FGTS efetivamente recolhidos, conforme a norma; lucros distribuídos não são folha.

Exemplo fictício: R$ 28.000 de folha elegível / R$ 100.000 de receita = 28%. A receita sujeita ao Fator R fica no III. Empresas novas têm regras próprias.

A CPP do CNAE 7410-2/99 está incluída no DAS?

Sim, nos anexos indicados neste guia. Isso não dispensa INSS descontado dos segurados nem FGTS, quando devidos.

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Qual código usar na NFS-e do CNAE 7410-2/99?

Para o serviço de programação/comunicação visual descrito, a referência nacional é 230101, subitem 23.01. Uma campanha publicitária ou outra entrega deve ter o enquadramento próprio, ainda que produzida pelo mesmo prestador.

O código nacional pode diferir da apresentação municipal. Confira o serviço efetivo, o emissor aplicável e o cadastro de ISS; não presuma uma equivalência automática pelo CNAE.

Qual NBS usar nos serviços do CNAE 7410-2/99?

Para marca, logo e objetos gráficos/digitais, a referência é 1.1409.30.00. As notas incluem logotipos e excluem projetos de anúncios, ilustrações e cartazes integrantes de campanha publicitária.

Não use uma NBS de design de interiores ou de campanha somente por semelhança de nome.

O que escrever na nota fiscal do CNAE 7410-2/99?

Exemplo: “Criação de identidade visual e logotipo para [projeto], com entrega de [arquivos/etapa], conforme contrato [número].”

Adapte a descrição à entrega, ao período e ao contrato efetivos.

Qual é o FPAS do CNAE 7410-2/99?

O 515 é a referência a examinar para a pessoa jurídica de serviços profissionais descrita. A Tabela 04 diferencia esse grupo de empresas de publicidade e de outros empregadores.

Confirme atividade principal/preponderante e estrutura: não copie o FPAS de uma agência de publicidade para toda empresa de design.

Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 7410-2/99?

No FPAS 515, o código geral 0115 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

Optantes pelo Simples/Simei têm dispensa de terceiros. Nas classificações abrangidas pela regra do eSocial, informa-se 0000; não some a alíquota geral automaticamente à folha.

Qual é o RAT do CNAE 7410-2/99 e quando aplicar o FAP?

A tabela previdenciária indica 3%. O recolhimento, quando devido pela sistemática comum, considera a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP.

Nos Anexos III/V, não se acrescenta RAT separado como se a CPP estivesse fora do DAS.

O CNAE 7410-2/99 exige conselho profissional?

O trabalho de identidade visual não deve ser confundido com atribuições de arquitetura ou engenharia. A exigência de registro segue a atividade básica e o serviço profissional efetivo, conforme a Lei 6.839.

Se o contrato reunir projeto técnico regulamentado, analise a habilitação correspondente; não conclua essa obrigação somente pelo CNAE de design gráfico.

Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 7410-2/99?

Criar logo está no CNAE 7410-2/99?

Sim. A CONCLA inclui expressamente criação de logo/logotipo entre os descritores.

O CNAE 7410-2/99 inclui design de móveis?

Não. A CONCLA separa design de produtos e mobiliário desta subclasse.

Toda arte do CNAE 7410-2/99 usa NBS de campanha publicitária?

Não. A NBS de marca e objetos gráficos tem notas próprias e distingue o trabalho ligado a campanha.

Dados conferidos em 29/10/2026. A apuração explicada é a de 2026; alterações futuras devem respeitar sua vigência.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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