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CNAE

CNAE 7319-0/03 para marketing direto: MEI, Simples, NFS-e e FPAS

O CNAE 7319-0/03 corresponde a marketing direto. Não consta da lista atual de ocupações permitidas ao MEI. Para o serviço efetivo de marketing direto, a Receita Federal confirma Anexo III no Simples, sem Fator R.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 30/10/2026 Notebook com painel de gestão do FiscalMEI para contadores; guia do CNAE 7319-0/03 de marketing direto.

O CNAE 7319-0/03 corresponde a marketing direto. Não consta da lista atual de ocupações permitidas ao MEI. Para o serviço efetivo de marketing direto, a Receita Federal confirma Anexo III no Simples, sem Fator R.

Qual é a ficha técnica do CNAE 7319-0/03 para consulta rápida?

CNAE: 7319-0/03. Sem pontuação: 7319003.

Descrição oficial: Marketing direto.

Pode ser MEI? Não, conforme a lista atual de ocupações.

Simples Nacional: possível, observados os requisitos legais.

Anexo: III, sem Fator R, para o marketing direto descrito.

Fator R: Não, para o serviço aqui descrito.

Alíquota inicial: 6% nominal na primeira faixa do III, fora do Simei.

CPP: No DAS do III.

NBS: 1.1406.12.00

Código nacional da NFS-e: 170601 — conforme o serviço, detalhado abaixo.

Item da LC 116: 17.06.

FPAS: 515 para call center; 566 para empresa de publicidade, conforme a atividade básica.

Terceiros: 0115 / 5,8% no 515; 0099 / 4,5% no 566; observar a dispensa do regime.

RAT de referência: 3%, antes do FAP e observadas as regras do regime.

Registro e licenças: Analisar funções regulamentadas de publicidade e eventual registro profissional aplicável.

Quais serviços o CNAE 7319-0/03 pode exercer?

A CONCLA inclui publicidade por mala direta, telefone e visitas de representantes, como as de laboratórios e empresas de produtos de beleza. Exclui o simples despacho de correspondência publicitária. Consultoria estratégica, criação de campanhas, representação comercial e operação de marketing direto não devem ser confundidas apenas por terem finalidade de vender.

O CNAE 7319-0/03 pode ser MEI?

Não. A lista vigente de ocupações do MEI não autoriza esta atividade. Uma microempresa pode avaliar a opção pelo Simples, se cumprir os requisitos; não use uma ocupação diferente para faturar esse serviço.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 7319-0/03?

A Solução de Consulta Cosit 13/2022 enquadra marketing direto no Anexo III, sem sujeição ao Fator R. Essa resposta se refere ao serviço efetivamente descrito; ela não transforma consultoria, agência de publicidade ou agenciamento de negócios em marketing direto. Contratos com cessão de mão de obra também precisam observar as vedações gerais do regime.

Qual é a alíquota do CNAE 7319-0/03 e existe Fator R?

A alíquota nominal inicial é 6% no III; a efetiva depende da faixa e da RBT12, receita bruta acumulada em 12 meses. Esta receita não depende de atingir 28% de folha.

CPP: incluída no DAS nos anexos indicados. INSS dos segurados e FGTS têm recolhimento próprio.

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Qual código de NFS-e e item da LC 116 usar no CNAE 7319-0/03?

A referência nacional para a publicidade e o marketing direto aqui descritos é 170601, do subitem 17.06 da LC 116. O cadastro e os desdobramentos municipais devem ser conferidos. Uma nota com “serviços de marketing” sem identificar a ação executada dificulta a verificação do anexo e da classificação.

Qual NBS usar no serviço do CNAE 7319-0/03?

A referência é 1.1406.12.00 — Serviços de marketing direto e mala direta. Use-a quando a entrega corresponder à ação direta de marketing. Criar uma campanha completa, vender consultoria ou apenas despachar correspondências são objetos diferentes e não devem receber essa classificação automaticamente.

O que escrever na descrição da NFS-e do CNAE 7319-0/03?

Execução de ação de marketing direto por contato telefônico com público definido pelo contratante, referente ao período de [datas], conforme contrato [número].

Qual é o FPAS do CNAE 7319-0/03?

A atividade básica precisa ser identificada. A IN RFB 2.110 prevê call center no FPAS 515, enquanto a Tabela 04 do eSocial relaciona empresa de publicidade ao FPAS 566. O uso de telefone em uma campanha não prova, sozinho, que a empresa é um call center. Não copie o FPAS de agência ou de atendimento telefônico sem confrontar a operação.

Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 7319-0/03?

Na tabela geral, o FPAS 515 corresponde a 0115 / 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%. No 566, é 0099 / 4,5%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,3%. Simples, inclusive Anexo IV, e Simei têm dispensa de terceiros. Não acrescente essas alíquotas ao DAS; reflita a dispensa no eSocial, com código 0000 quando aplicável.

Qual é o RAT do CNAE 7319-0/03 e quando entra o FAP?

A referência é 3%, no Anexo V atualizado pelo Decreto 10.410/2020. A atividade preponderante do estabelecimento, apurada pelas regras de trabalhadores e atividades, determina o enquadramento; o FAP ajusta a alíquota quando aplicável.

Com a CPP no DAS, não acrescente RAT à parte. Fora dessa sistemática, examine a base de empregados e avulsos e o FAP; não há incidência automática sobre pró-labore.

O CNAE 7319-0/03 precisa de conselho profissional ou licença?

O CNAE não cria um conselho único de marketing. Se houver exercício de função regulamentada de publicitário, devem ser observadas as regras profissionais aplicáveis. Representação comercial com poderes e características próprias não se confunde com uma ação de marketing e exige análise separada. O contrato deve esclarecer o que a empresa pode fazer em nome do cliente.

Quais dúvidas práticas ainda importam no CNAE 7319-0/03?

Por que existem páginas dizendo que o CNAE 7319-0/03 pode ser MEI?

Há listas e orientações antigas na internet. A decisão deve usar as ocupações do Anexo XI vigente; o código não aparece como permitido na conferência de 30/10/2026.

Gestão de anúncios na internet é sempre CNAE 7319-0/03?

Não. Criação, agência, consultoria e veiculação possuem objetos próprios. O canal digital não transforma qualquer serviço de publicidade em marketing direto.

Comissão muda o anexo do CNAE 7319-0/03?

O nome do pagamento não resolve a questão. Se a remuneração corresponde a intermediar negócios ou representar comercialmente, é preciso reexaminar a atividade em vez de manter o III apenas pelo CNAE.

Dados conferidos em 30/10/2026. Regras de apuração apresentadas para 2026; observe a vigência de alterações futuras.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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