Anexo 3 Contabilidade · Blog
CNAE

CNAE 6920-6/01 para contador: MEI, Simples, NBS, NFS-e, FPAS e CRC

Ficha do CNAE 6920-6/01: atividades contábeis, possibilidade de MEI, Anexo III sem Fator R, ISS fixo, NBS, NFS-e, FPAS, RAT e registro no CRC.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 28/10/2026 Notebook e celular com painel de gestão na nuvem, em guia sobre o CNAE 6920-6/01 para escritório de contabilidade.

O CNAE 6920-6/01 — Atividades de contabilidade, também escrito como 6920601, identifica escrituração e outras rotinas contábeis previstas pelo IBGE. O escritório de serviços contábeis tem regra própria no Simples: não precisa atingir 28% de folha para aplicar o Anexo III.

Qual é a ficha técnica do CNAE 6920-6/01 para contador?

CNAE: 6920-6/01 — Atividades de contabilidade.

Pode ser MEI: Não para prestar serviços contábeis.

Simples Nacional: Permitido, cumpridos os requisitos gerais e as obrigações específicas dos escritórios contábeis.

Anexo: III para escritório de serviços contábeis.

Fator R: Não se aplica a essas receitas contábeis.

Alíquota nominal inicial: 6% no III, com tratamento próprio quando houver ISS fixo municipal autorizado.

CPP: Incluída no DAS do III.

NBS: 1.1302.21.00 para contabilidade; 1.1302.22.00 para escrituração mercantil; 1.1302.23.00 para folha de pagamento, conforme a entrega.

NFS-e nacional: 171901 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

LC 116/2003: Subitem 17.19.

FPAS de referência: 515 para escritório profissional pessoa jurídica.

Terceiros na tabela geral: 0115, total de 5,8%; há dispensa no Simples.

RAT de referência: 1%, quando devido, sujeito à atividade preponderante e ao FAP.

Conselho profissional: CRC para o profissional e para a organização contábil, com responsabilidade técnica regular.

Quais serviços o CNAE 6920-6/01 compreende?

Inclui registro de transações, escrituração, elaboração de balanço anual, preparação de declarações de imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas e assessoria ou representação não jurídica perante a administração tributária.

As notas excluem consultoria e auditoria contábil e tributária, consultoria atuarial, tratamento de dados, cobranças e definição de métodos de gestão da contabilidade. Esta ficha trata somente do 6920-6/01; não reúne essas outras atividades em um enquadramento único.

CNAE 6920-6/01 pode ser MEI como contador?

Não. Contador não consta das ocupações permitidas para esse serviço no Anexo XI vigente consultado. Receita baixa, trabalho em casa e ausência de empregados não autorizam prestar contabilidade por outra ocupação MEI.

O escritório pode atender clientes MEI mesmo sem ser MEI. Para conhecer a organização dessa carteira, explore a demonstração do FiscalMEI.

PARA SUA CARTEIRA MEI

Você também atende clientes MEI?

Conheça a demonstração do FiscalMEI e veja como organizar o acompanhamento dos seus clientes MEI.

Testar a demonstração ↗

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 6920-6/01?

O escritório de serviços contábeis fica no Anexo III, pela regra específica do art. 18, § 5º-B, XIV, da LC 123/2006. A opção exige cumprir os requisitos gerais do regime e as obrigações dos §§ 22-B e 22-C.

Entre essas obrigações estão o atendimento gratuito relativo à inscrição do MEI, à opção pelo Simei e à primeira declaração anual simplificada, além de ações e informações previstas na lei. Essa previsão não equivale à gratuidade de toda a contabilidade de qualquer cliente MEI. O descumprimento pode provocar exclusão, nos termos legais.

CNAE 6920-6/01 tem Fator R e qual é a alíquota?

Não para essas receitas de escritório contábil. A alíquota nominal inicial do III é 6%; a efetiva depende da RBT12, da faixa, da parcela a deduzir e do tratamento do ISS.

Distribuir lucros ou definir pró-labore não muda esse enquadramento específico por uma comparação com 28%. Essas decisões continuam sujeitas às próprias regras contábeis, previdenciárias e de imposto de renda.

Como funciona o ISS fixo do CNAE 6920-6/01 no Simples?

Quando autorizado pela legislação municipal e recolhido diretamente ao município em valor fixo, o ISS é tratado em segregação própria no PGDAS-D, desconsiderando-se sua parcela no cálculo do DAS.

Sem essa autorização, o ISS integra o DAS com os demais tributos. Não exclua o imposto somente porque a empresa é um escritório contábil. A condição precisa ser confirmada com a legislação e o cadastro municipal.

A CPP do CNAE 6920-6/01 está incluída no DAS?

Sim, nas receitas do Anexo III. Permanecem o INSS descontado dos segurados, FGTS e deveres de folha. Recolher ISS fixo ao município não transforma o escritório em empresa do Anexo IV nem retira, por si só, a CPP do DAS.

Qual código de NFS-e e item da LC 116 usar no CNAE 6920-6/01?

A referência nacional é 171901 — Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares, subitem 17.19 da LC 116/2003.

Confira os desdobramentos municipais e a situação de ISS fixo ou retenção aplicável. O código de contabilidade não deve ser usado para disfarçar auditoria, consultoria ou outra entrega que tenha enquadramento próprio.

Qual NBS usar nos serviços do CNAE 6920-6/01?

Contabilidade: 1.1302.21.00 — Serviços de contabilidade, incluindo compilação de informações para demonstrações e obrigações fiscais dentro do escopo das notas.

Escrituração: 1.1302.22.00 — Serviços de escrituração mercantil.

Folha de pagamento: 1.1302.23.00 — Serviços de folha de pagamento.

As notas excluem da primeira NBS a preparação isolada de declarações fiscais, que exige examinar a posição própria. Contrato de contabilidade completa, serviço isolado de folha e entrega isolada de declaração não recebem automaticamente a mesma NBS.

O que escrever na NFS-e do contador no CNAE 6920-6/01?

Exemplo: “Serviços de escrituração contábil e elaboração de balancete relativos à competência [mês/ano], conforme contrato de serviços contábeis [número].”

Descreva as entregas efetivas do contrato e evite expor dados financeiros dos clientes na discriminação além do necessário.

Qual é o FPAS do CNAE 6920-6/01?

A referência é 515 para escritório de profissional liberal constituído como pessoa jurídica, conforme a Tabela 04 do eSocial. Escritório de profissional liberal pessoa física tem hipótese distinta na tabela, FPAS 566; não copie a configuração da PJ para esse empregador.

Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 6920-6/01?

No FPAS 515, a tabela geral indica 0115 e 5,8%: Salário-Educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

Optantes pelo Simples têm dispensa de terceiros e o eSocial prevê 0000 nas classificações tributárias correspondentes. Não acrescente os 5,8% à folha do escritório optante.

Qual é o RAT do CNAE 6920-6/01 e quando se aplica o FAP?

A tabela do Decreto 10.410/2020 indica 1%. Considere a atividade preponderante por estabelecimento, apurada pelos empregados e avulsos, e o FAP quando houver recolhimento aplicável. Para empresa exclusivamente com essas receitas do III, não acrescente RAT separado ao DAS.

O escritório do CNAE 6920-6/01 precisa de registro no CRC?

Sim. O profissional precisa de registro regular, e a organização contábil deve observar o registro próprio no CRC e a responsabilidade técnica. As Resoluções CFC 1.707/2023 e 1.708/2023 tratam, respectivamente, desses registros.

Confira composição societária, atribuições dos responsáveis e jurisdição de atuação conforme CFC/CRC. A inscrição no CNPJ não substitui o registro profissional ou da organização.

Dados conferidos em 28/10/2026.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

◉ Fale comigo no WhatsApp
PARA SUA CARTEIRA MEI

Você também atende clientes MEI?

Conheça a demonstração do FiscalMEI e veja como organizar o acompanhamento dos seus clientes MEI.

Testar a demonstração ↗