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CNAE

CNAE 6311-9/00 para hospedagem e dados: MEI, Fator R, NBS, NFS-e e FPAS

O CNAE 6311-9/00 reúne tratamento de dados, provedores de aplicação e hospedagem na internet. Não é permitido ao MEI. Nos serviços técnicos aqui descritos, o Simples segue a regra de III/V com Fator R; hospedar não é o mesmo que desenvolver software.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 30/10/2026 Notebook com painel de gestão do FiscalMEI para contadores; guia do CNAE 6311-9/00 de hospedagem e tratamento de dados.

O CNAE 6311-9/00 reúne tratamento de dados, provedores de aplicação e hospedagem na internet. Não é permitido ao MEI. Nos serviços técnicos aqui descritos, o Simples segue a regra de III/V com Fator R; hospedar não é o mesmo que desenvolver software.

Qual é a ficha técnica do CNAE 6311-9/00 para consulta rápida?

CNAE: 6311-9/00. Sem pontuação: 6311900.

Descrição oficial: Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet.

Pode ser MEI? Não, conforme a lista atual de ocupações.

Simples Nacional: possível, observados os requisitos legais.

Anexo: III ou V para os serviços técnicos descritos, conforme o Fator R.

Fator R: Sim: 28% é o divisor entre III e V.

Alíquota inicial: 6% no III ou 15,5% no V, na primeira faixa.

CPP: No DAS do III/V.

NBS: 1.1506.10.00; 1.1506.90.00

Código nacional da NFS-e: 010302; 010301 — conforme o serviço, detalhado abaixo.

Item da LC 116: 1.03.

FPAS: 515 para serviços de TI e processamento de dados, conforme a atividade básica.

Terceiros: 0115 / 5,8% na tabela geral; dispensa para optantes do Simples/Simei.

RAT de referência: 2%, antes do FAP e observadas as regras do regime.

Registro e licenças: Sem conselho profissional único pelo CNAE; examinar atividades reguladas eventualmente agregadas.

Quais serviços o CNAE 6311-9/00 pode exercer?

Inclui infraestrutura de tratamento de dados, hospedagem de sites e aplicações, compartilhamento de computadores, processamento de dados do cliente e gestão de bancos de dados de terceiros. A CONCLA separa desenvolvimento e licenciamento de software, aluguel de computadores, digitação de textos, portais de conteúdo e provedores de acesso ou VoIP. A palavra nuvem não elimina essas diferenças.

O CNAE 6311-9/00 pode ser MEI?

Não. A lista vigente de ocupações do MEI não autoriza esta atividade. Uma microempresa pode avaliar a opção pelo Simples, se cumprir os requisitos; não use uma ocupação diferente para faturar esse serviço.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 6311-9/00?

A SC Cosit 86/2015 distingue hospedagem, tratamento de dados e desenvolvimento de software. Sua redação histórica menciona anexos que foram alterados: em 2026, confronte a atividade técnica com o art. 18, §§ 5º-D, 5º-I, 5º-J e 5º-M, da LC 123. A regra III/V depende do Fator R; não utilize o antigo Anexo VI nem classifique o serviço como mero aluguel de equipamento sem examinar a entrega.

Como calcular o Fator R e a alíquota do CNAE 6311-9/00?

Fator R = folha admitida ÷ receita bruta total, ambas dos 12 meses imediatamente anteriores ao período de apuração, pela regra de 2026. Entram remunerações e pró-labore pagos e os encargos admitidos, como CPP e FGTS recolhidos; lucros distribuídos não entram. Início de atividade tem cálculo próprio. Exemplo fictício: R$ 28 mil ÷ R$ 100 mil = 28%: Anexo III. Abaixo de 28%: Anexo V. Alíquotas nominais iniciais: 6% no III e 15,5% no V. A efetiva depende da faixa e da RBT12.

CPP: incluída no DAS nos anexos indicados. INSS dos segurados e FGTS têm recolhimento próprio.

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Qual código de NFS-e e item da LC 116 usar no CNAE 6311-9/00?

O item 1.03 tem desdobramentos nacionais distintos: 010301 para processamento e 010302 para armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, páginas, aplicações e sistemas. Não copie 010301 para toda mensalidade de hospedagem. Confira o serviço e o código municipal correspondente; o formato de cobrança recorrente não define sozinho a natureza da receita.

Qual NBS usar no serviço do CNAE 6311-9/00?

Hospedagem de sites tem referência 1.1506.10.00 — Serviços de hospedagem de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores. Processamento, armazenamento e gestão de dados e outras infraestruturas descritas nas notas podem caber em 1.1506.90.00. IaaS tem 1.1506.22.00. Licenciamento de software, hospedagem e projeto de um banco de dados não são equivalentes: a NBS acompanha o serviço real.

O que escrever na descrição da NFS-e do CNAE 6311-9/00?

Hospedagem do site [identificação], plano [nome], referente a [mês/ano], conforme contrato [número].

Qual é o FPAS do CNAE 6311-9/00?

A referência é o FPAS 515 para a prestadora de TI e processamento de dados, considerando o art. 87 da IN RFB 2.110 e a Tabela 04 do eSocial. Provedor de acesso à comunicação e desenvolvimento/licenciamento em série possuem distinções legais. Não transfira o FPAS dessas operações para hospedagem apenas porque todas utilizam servidores.

Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 6311-9/00?

Na tabela geral do FPAS 515, o código combinado é 0115, com 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%. Simples, inclusive Anexo IV, e Simei têm dispensa de terceiros. Não acrescente essas alíquotas ao DAS; reflita a dispensa no eSocial, com código 0000 quando aplicável.

Qual é o RAT do CNAE 6311-9/00 e quando entra o FAP?

A referência é 2%, no Anexo V atualizado pelo Decreto 10.410/2020. A atividade preponderante do estabelecimento, apurada pelas regras de trabalhadores e atividades, determina o enquadramento; o FAP ajusta a alíquota quando aplicável.

Com a CPP no DAS, não acrescente RAT à parte. Fora dessa sistemática, examine a base de empregados e avulsos e o FAP; não há incidência automática sobre pró-labore.

O CNAE 6311-9/00 precisa de conselho profissional ou licença?

A prestação ordinária de hospedagem e tratamento de dados não cria um conselho profissional único pelo CNAE. Atividades de telecomunicações ou serviços técnicos de outra profissão, se efetivamente prestados, precisam de análise específica. O contrato deve definir o objeto, as responsabilidades sobre dados, o suporte e a infraestrutura, sem apresentar simples cadastro como autorização de outra atividade regulada.

Quais dúvidas práticas ainda importam no CNAE 6311-9/00?

Hospedagem do CNAE 6311-9/00 é aluguel de computador?

Não necessariamente. A CONCLA distingue hospedagem e infraestrutura de processamento do aluguel de computadores. O contrato deve retratar o que o cliente efetivamente recebe.

Licença de software usa automaticamente o CNAE 6311-9/00?

Não. Desenvolvimento e licenciamento têm classificações próprias. Uma aplicação funcionar na nuvem não transforma toda receita em hospedagem.

Qual código de NFS-e usar para hosting no CNAE 6311-9/00?

A referência nacional de hospedagem é 010302. O 010301 é o desdobramento de processamento; confirme a entrega e o cadastro municipal antes de emitir.

Dados conferidos em 30/10/2026. Regras de apuração apresentadas para 2026; observe a vigência de alterações futuras.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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