CNAE 6203-1/00 para software não customizável: Simples, Fator R, NBS e FPAS
Veja o enquadramento do software não customizável: MEI, Simples, Fator R, NFS-e de licença, NBS, FPAS industrial e tratamento dos terceiros.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026
O CNAE 6203-1/00 abrange desenvolvimento e licenciamento de programas que não permitem customização. O licenciamento não deve ser tratado como comércio apenas porque o programa é padronizado.
Qual é a ficha técnica do CNAE 6203-1/00?
CNAE: 6203-1/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis. Sem pontuação: 6203100.
MEI: não.
Simples Nacional: possível; III/V conforme Fator R para a receita de licenciamento.
Alíquota nominal inicial: 6% no III e 15,5% no V, quando aplicável; efetiva conforme faixa/RBT12.
CPP: incluída no DAS dos anexos indicados; retenções dos segurados e FGTS têm tratamento próprio.
NFS-e nacional: 010501 para licença de uso; analisar elaboração contratada separadamente.
LC 116: 1.05 — Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
NBS: 1.1103.22.00 para a licença de uso pelo cliente.
FPAS: 507 na produção/licenciamento em série ou larga escala; revenda e serviços exigem análise própria.
Terceiros: 0079/5,8% no FPAS 507; dispensa para optante pelo Simples.
RAT de referência: 1%, observadas atividade preponderante do estabelecimento e regras do regime.
Registro profissional: depende da atividade básica e das atribuições contratadas.
Quais atividades o CNAE 6203-1/00 compreende?
Inclui sistemas operacionais, aplicativos e jogos padronizados, a autorização de uso e distribuidores autorizados que concedem e regularizam licenças.
A CONCLA separa reprodução de software em suporte, comércio varejista, desenvolvimento sob encomenda, programas customizáveis e acesso a programas pela internet. Analise a operação, não só a palavra software.
CNAE 6203-1/00 pode ser MEI?
Não. O código não possui ocupação correspondente no Anexo XI do Simei. Uma ocupação permitida de informática não substitui o licenciamento de programa.
Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 6203-1/00?
Para a receita de licenciamento do programa, o enquadramento é III com Fator R ≥ 28%, ou V abaixo disso, conforme a LC 123. A primeira faixa nominal é 6% ou 15,5%; a alíquota efetiva considera RBT12 e parcela a deduzir. Outras operações devem ser segregadas.
Como calcular o Fator R do CNAE 6203-1/00?
Em 2026, a regra geral divide a folha elegível pela receita bruta total dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Entram remunerações pelo trabalho e pró-labore, acrescidos de CPP e FGTS efetivamente recolhidos, conforme a norma; lucros distribuídos não são folha.
Exemplo fictício: R$ 28.000 de folha elegível / R$ 100.000 de receita = 28%. A receita sujeita ao Fator R fica no III. Empresas novas têm regras próprias.
A CPP do CNAE 6203-1/00 está incluída no DAS?
Sim, nos anexos indicados neste guia. Isso não dispensa INSS descontado dos segurados nem FGTS, quando devidos.
Para o contador que também acompanha uma carteira MEI, a demonstração do FiscalMEI apresenta o sistema voltado a esses clientes.
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Testar a demonstração ↗Qual código usar na NFS-e do CNAE 6203-1/00?
Para licença de uso, a referência é 010501, subitem 1.05 da LC 116. Se existir um serviço de elaboração contratado, confira seu enquadramento próprio. Não emita uma nota de comércio somente por o aplicativo ser padronizado.
O código nacional pode diferir da apresentação municipal. Confira o serviço efetivo, o emissor aplicável e o cadastro de ISS; não presuma uma equivalência automática pelo CNAE.
Qual NBS usar nos serviços do CNAE 6203-1/00?
A licença para utilizar o programa corresponde a 1.1103.22.00. O código 1.1103.21.00 trata de direitos de produção, distribuição ou comercialização: é outro objeto.
Identifique qual direito foi contratado. Cessão dos direitos autorais e uso do aplicativo pelo cliente não são sinônimos.
O que escrever na nota fiscal do CNAE 6203-1/00?
Exemplo: “Licenciamento de direito de uso do aplicativo [nome/versão], para [quantidade] usuários, no período [datas].”
Adapte a descrição à entrega, ao período e ao contrato efetivos.
Qual é o FPAS do CNAE 6203-1/00?
Para desenvolvimento e licenciamento em série ou larga escala, a referência é 507: IN RFB 2.110, art. 86, XXIV. Comércio revendedor e serviços de TI aparecem no art. 87, com tratamento de FPAS 515 nas hipóteses nele descritas.
O código cadastral não torna todos os modelos de distribuição iguais. Confirme a atividade principal/preponderante.
Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 6203-1/00?
No FPAS 507, o código geral 0079 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senai 1%, Sesi 1,5% e Sebrae 0,6%.
Optantes pelo Simples/Simei têm dispensa de terceiros. Nas classificações abrangidas pela regra do eSocial, informa-se 0000; não some a alíquota geral automaticamente à folha.
Qual é o RAT do CNAE 6203-1/00 e quando aplicar o FAP?
A tabela previdenciária indica 1%. O recolhimento, quando devido pela sistemática comum, considera a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP.
Nos Anexos III/V, não se acrescenta RAT separado como se a CPP estivesse fora do DAS.
A empresa do CNAE 6203-1/00 precisa de conselho profissional?
A exigência de conselho depende da atividade básica e dos serviços prestados a terceiros, conforme a Lei 6.839/1980. O CNAE isolado não comprova registro obrigatório nem dispensa universal. Se houver atribuição profissional regulamentada no contrato, verifique a habilitação correspondente.
Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 6203-1/00?
Software padronizado do CNAE 6203-1/00 paga pelo Anexo I?
O licenciamento de uso segue a regra própria III/V. Padronização, sozinha, não o transforma em comércio no Simples.
O CNAE 6203-1/00 inclui jogos eletrônicos?
Sim. A CONCLA menciona jogos de computador para todas as plataformas.
Licença de uso e licença de distribuição são iguais no CNAE 6203-1/00?
Não. A NBS distingue esses direitos; o contrato precisa indicar qual foi efetivamente concedido.
Dados conferidos em 29/10/2026. A apuração explicada é a de 2026; alterações futuras devem respeitar sua vigência.
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