CNAE 6201-5/02 para web designer: MEI, Simples, Fator R, NFS-e e FPAS
Veja o CNAE de web design e criação de sites: MEI, Simples e Fator R, NFS-e, NBS, FPAS e diferenças para design gráfico e software.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 29/10/2026
O CNAE 6201-5/02 identifica web design: desenvolvimento e criação de interfaces para a internet. Criar páginas não é a mesma atividade que desenhar apenas uma identidade visual.
Qual é a ficha técnica do CNAE 6201-5/02?
CNAE: 6201-5/02 — Web design. Sem pontuação: 6201502.
MEI: não.
Simples Nacional: III/V conforme Fator R; observar condições legais da prestação.
Alíquota nominal inicial: 6% no III e 15,5% no V, quando aplicável; efetiva conforme faixa/RBT12.
CPP: incluída no DAS dos anexos indicados; retenções dos segurados e FGTS têm tratamento próprio.
NFS-e nacional: 010801 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
LC 116: 1.08 — Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
NBS: 1.1502.30.00 — Projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas.
FPAS: 515 no serviço de TI do recorte; confirmar atividade principal/preponderante.
Terceiros: 0115/5,8% na tabela geral; dispensa Simples.
RAT de referência: 1%, observadas atividade preponderante do estabelecimento e regras do regime.
Registro profissional: analisar a atividade básica e as atribuições efetivamente contratadas.
Quais atividades o CNAE 6201-5/02 compreende?
Inclui criação e edição de sites e interfaces para internet. A CONCLA exclui design gráfico, desenvolvimento/licenciamento de programas e serviços de customização de software.
Exemplo: criar a interface e implementar páginas de um site é diferente de entregar somente um logotipo ou uma arte pronta.
CNAE 6201-5/02 pode ser MEI?
Não. O Anexo XI não prevê ocupação de web designer neste código. Usar uma ocupação de digitação não cobre a criação de interfaces.
Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 6201-5/02?
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, nas condições do art. 18, § 5º-D, VI, da LC 123, seguem III/V pelo Fator R. A lei condiciona essa hipótese à execução em estabelecimento do optante.
A primeira faixa nominal é 6% no III ou 15,5% no V. A efetiva considera RBT12 e parcela a deduzir.
Como calcular o Fator R do CNAE 6201-5/02?
Em 2026, a regra geral divide a folha elegível pela receita bruta total dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Entram remunerações pelo trabalho e pró-labore, acrescidos de CPP e FGTS efetivamente recolhidos, conforme a norma; lucros distribuídos não são folha.
Exemplo fictício: R$ 28.000 de folha elegível / R$ 100.000 de receita = 28%. A receita sujeita ao Fator R fica no III. Empresas novas têm regras próprias.
A CPP do CNAE 6201-5/02 está incluída no DAS?
Sim, nos anexos indicados neste guia. Isso não dispensa INSS descontado dos segurados nem FGTS, quando devidos.
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Testar a demonstração ↗Qual código usar na NFS-e do CNAE 6201-5/02?
Para criação/manutenção de páginas eletrônicas, a referência nacional é 010801, subitem 1.08. Se a entrega for somente arte gráfica ou um programa distinto do site, confira a classificação do serviço correspondente.
O código nacional pode diferir da apresentação municipal. Confira o serviço efetivo, o emissor aplicável e o cadastro de ISS; não presuma uma equivalência automática pelo CNAE.
Qual NBS usar nos serviços do CNAE 6201-5/02?
A referência é 1.1502.30.00. As notas abrangem projeto da estrutura, conteúdo e código necessário à implementação das páginas na internet.
Registro de domínio, desenvolvimento de aplicativo personalizado e banco de dados têm classificações distintas. Não transforme um pacote completo em uma NBS única sem examinar as entregas.
O que escrever na nota fiscal do CNAE 6201-5/02?
Exemplo: “Criação e implementação das páginas do site [identificação], conforme escopo e etapa [descrição] do contrato [número].”
Adapte a descrição à entrega, ao período e ao contrato efetivos.
Qual é o FPAS do CNAE 6201-5/02?
O 515 é a referência para o serviço de TI descrito neste guia, em conjunto com a Tabela 04 do eSocial e os arts. 83 a 87 da IN RFB 2.110. Confirme a atividade principal e preponderante, sem atribuir FPAS apenas pela palavra design.
Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 6201-5/02?
No FPAS 515, o código geral 0115 soma 5,8%: salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.
Optantes pelo Simples/Simei têm dispensa de terceiros. Nas classificações abrangidas pela regra do eSocial, informa-se 0000; não some a alíquota geral automaticamente à folha.
Qual é o RAT do CNAE 6201-5/02 e quando aplicar o FAP?
A tabela previdenciária indica 1%. O recolhimento, quando devido pela sistemática comum, considera a atividade preponderante do estabelecimento e o FAP.
Nos Anexos III/V, não se acrescenta RAT separado como se a CPP estivesse fora do DAS.
A empresa do CNAE 6201-5/02 precisa de conselho profissional?
A exigência de conselho depende da atividade básica e dos serviços prestados a terceiros, conforme a Lei 6.839/1980. O CNAE isolado não comprova registro obrigatório nem dispensa universal. Se houver atribuição profissional regulamentada no contrato, verifique a habilitação correspondente.
Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 6201-5/02?
Criar um logotipo é serviço do CNAE 6201-5/02?
A CONCLA exclui design gráfico desta subclasse. Logo isolado e implementação de página são entregas diferentes.
O CNAE 6201-5/02 cobre qualquer software?
Não. A subclasse é de interfaces para internet; desenvolvimento e licenciamento de programas têm enquadramentos próprios.
Hospedagem está automaticamente incluída no CNAE 6201-5/02?
Não. O projeto e a implementação do site não substituem o enquadramento da prestação de hospedagem contratada separadamente.
Dados conferidos em 29/10/2026. A apuração explicada é a de 2026; alterações futuras devem respeitar sua vigência.
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