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CNAE 6201-5/01 para desenvolvimento de software: Simples, NBS, NFS-e e FPAS

Guia do CNAE 6201-5/01 para software sob encomenda: MEI, Simples e Fator R, NBS, código da NFS-e, FPAS, terceiros e RAT.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 28/10/2026 Notebook e celular com painel de gestão na nuvem, em guia sobre o CNAE 6201-5/01 para desenvolvimento de software sob encomenda.

O CNAE 6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, também escrito como 6201501, é voltado à criação de sistemas para necessidades específicas do cliente. Este artigo não trata de licenciamento de software de catálogo.

Qual é a ficha técnica do CNAE 6201-5/01 para desenvolvimento de software sob encomenda?

CNAE: 6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda.

Pode ser MEI: Não para essa atividade de desenvolvimento.

Simples Nacional: Permitido, cumpridos os requisitos e as condições da prestação.

Anexo e Fator R: III com Fator R ≥ 28%; V abaixo de 28%.

Alíquota nominal inicial: 6% no III; 15,5% no V.

CPP: Incluída no DAS dessas receitas dos Anexos III e V.

NBS de referência: 1.1502.20.00 para projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas personalizados.

NFS-e nacional: 010401 — Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos.

LC 116/2003: Subitem 1.04 — Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura da máquina.

FPAS de referência: 515 para empresa de serviços de processamento de dados/escritório pessoa jurídica.

Terceiros na tabela geral: 0115, total de 5,8%; há dispensa no Simples.

RAT de referência: 1%, quando devido; observar atividade preponderante e FAP.

Conselho profissional: Exigência de registro deve considerar a atividade básica e os serviços efetivos, não apenas o CNAE.

Quais atividades o CNAE 6201-5/01 compreende?

Abrange definição de módulos e funcionalidades, programação, documentação, testes e projetos ou modelagem de bancos de dados sob encomenda. O foco é atender uma demanda particular do cliente.

As notas oficiais separam web design, desenvolvimento e licenciamento de programas padronizados ou customizáveis e a customização de programas já existentes. Um contrato chamado “desenvolvimento” pode exigir outra classificação se a entrega real for diferente.

CNAE 6201-5/01 pode ser MEI?

Não. A lista oficial do MEI não inclui essa atividade de desenvolvimento sob encomenda. O valor reduzido do contrato não autoriza usar uma ocupação diversa para faturar programação.

O FiscalMEI pode ser conhecido pelos contadores que também gerenciam clientes efetivamente enquadrados no MEI.

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Qual é o anexo do Simples para o CNAE 6201-5/01?

A elaboração de programas de computador fica no Anexo III com Fator R igual ou superior a 28%, ou no Anexo V quando inferior a 28%.

A empresa pode optar pelo Simples se cumprir as condições do regime, como limites de receita, composição societária, regularidade e ausência de atividades impeditivas.

A previsão legal considera programas desenvolvidos em estabelecimento da optante. Verifique o modelo real de prestação, especialmente alocação de profissionais ou eventual cessão de mão de obra; não confunda entrega de software com simples disponibilização de trabalhadores.

Como calcular o Fator R do CNAE 6201-5/01?

Fator R = folha elegível ÷ receita bruta da mesma janela legal. Considere receitas do mercado interno e externo.

Na folha entram remunerações do trabalho, inclusive pró-labore, e os encargos admitidos, como CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Distribuição de lucros e aluguéis não entram.

Exemplo fictício: R$ 36.000 de folha elegível ÷ R$ 120.000 de receita = 30%: Anexo III. Com R$ 24.000 de folha, o resultado seria 20%: Anexo V.

Até 2026, a regra geral utiliza os 12 meses anteriores ao período de apuração. A partir de 2027, utiliza os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração. Empresas novas têm regras específicas.

Qual é a alíquota do Simples para o CNAE 6201-5/01?

Na primeira faixa, a alíquota nominal é de 6% no Anexo III e 15,5% no V. O percentual efetivo depende da RBT12, da faixa e da parcela a deduzir.

Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Os percentuais iniciais não são uma alíquota fixa para qualquer faturamento.

A CPP do CNAE 6201-5/01 está incluída no DAS?

Sim, nos Anexos III e V aplicáveis a essas receitas. INSS descontado dos segurados, FGTS e informações de folha continuam obrigatórios quando aplicáveis.

Qual código de NFS-e e item da LC 116 usar no CNAE 6201-5/01?

Para elaboração de software sob encomenda, a referência é 010401, do subitem 1.04 da LC 116/2003. A descrição nacional abrange programas de computadores e jogos, independentemente da arquitetura da máquina.

Licenciamento e cessão de direito de uso têm código nacional distinto. Confira a natureza do contrato e eventuais códigos municipais antes de emitir.

Qual NBS usar para software sob encomenda no CNAE 6201-5/01?

A referência para programa personalizado é 1.1502.20.00 — Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados). As notas incluem programas construídos para demandas particulares de um cliente.

Desenvolvimento de bancos de dados pode corresponder a 1.1502.40.00 — Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados. Não aplique a NBS do programa automaticamente a toda entrega do CNAE.

O que escrever na NFS-e do CNAE 6201-5/01?

Exemplo: “Desenvolvimento sob encomenda do módulo [nome], etapa [entrega], conforme contrato [número], referente a [período].”

Descreva a entrega efetiva, distinguindo desenvolvimento, suporte e licenciamento quando houver objetos diferentes.

Qual é o FPAS do CNAE 6201-5/01?

A referência é FPAS 515 para empresa de serviços de processamento de dados ou escritório profissional pessoa jurídica, conforme a Tabela 04 do eSocial. O enquadramento deve considerar a atividade efetivamente exercida e a estrutura do empregador.

Qual é o código de terceiros e a alíquota do CNAE 6201-5/01?

Na tabela geral do FPAS 515: código combinado 0115, total de 5,8%, destinado a Salário-Educação, Incra, Senac, Sesc e Sebrae.

Salário-Educação: 2,5%; Incra: 0,2%; Senac: 1%; Sesc: 1,5%; Sebrae: 0,6%.

Optantes pelo Simples Nacional têm dispensa dessas contribuições, inclusive no Anexo IV. O leiaute do eSocial determina código de terceiros 0000 para as classificações tributárias do Simples. A alíquota da tabela geral não deve ser somada automaticamente à folha da optante.

Qual é o RAT do CNAE 6201-5/01 e quando se aplica o FAP?

O Anexo V do Decreto 3.048/1999, na redação do Decreto 10.410/2020, atribui 1% a esta atividade. O RAT devido considera a atividade preponderante por estabelecimento, apurada pelos empregados e trabalhadores avulsos; ela pode diferir do CNAE principal do CNPJ.

Quando houver recolhimento, o FAP pode ajustar a alíquota. Para empresa exclusivamente com essas receitas nos Anexos III e V, não acrescente RAT separado ao DAS.

CNAE 6201-5/01 exige registro em conselho profissional?

O número do CNAE, isoladamente, não define a obrigação. A Lei 6.839/1980 vincula o registro à atividade básica ou à natureza dos serviços prestados a terceiros.

Analise objeto social e contratos, especialmente se incluírem atividades regulamentadas de engenharia ou administração. Não presuma registro ou dispensa em CREA ou CRA somente pela palavra “software”.

Dados conferidos em 28/10/2026.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

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