CNAE 5620-1/04 para marmiteiro: MEI, Simples, nota fiscal e FPAS
Consulte o enquadramento das marmitas: ocupações MEI, Anexo I na preparação não industrial, ICMS, documento fiscal, NBS, FPAS e RAT.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 31/10/2026
O CNAE 5620-1/04 abrange refeições preparadas para consumo predominantemente domiciliar, como marmitas. O fornecimento comum de refeições é operação com alimentação sujeita ao ICMS; não se transforma em serviço de ISS por ter entrega.
Conferência: 30/10/2026. Regras de 2026.
Qual é o CNAE para marmiteiro? Consulte a ficha do 5620-1/04
CNAE: 5620-1/04; sem pontuação: 5620104.
Descrição oficial: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
MEI: Sim: Marmiteiro(a), Doceiro(a), Salgadeiro(a) ou Cozinheiro(a) da ocupação permitida.
Simples Nacional: I para preparo não industrial nas condições do art. 5º, I, do RIPI.
Fator R: Não para as receitas descritas.
Alíquota inicial: 4% no I nas condições legais.
CPP: Incluída no DAS nos anexos indicados; segurados e FGTS à parte.
NFS-e / LC 116: Mero fornecimento de refeições: ICMS; sem código de ISS/NFS-e automático.
NBS: Sem NBS único automático para toda venda de marmitas; não substitui NCM.
FPAS: 515 como referência; confirmar atividade básica/preponderante.
Terceiros: 0115 / 5,8% na tabela geral; dispensa no Simples/Simei.
RAT: 3% de referência; aplicação conforme regime e atividade preponderante.
Registro/licenças: Licenciamento sanitário e boas práticas; responsabilidade técnica conforme operação.
Quais atividades o CNAE 5620-1/04 pode exercer?
Inclui refeições e pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos no domicílio. A CONCLA distingue essa atividade de restaurante, cantina e alimentação para eventos e recepções.
Descreva o modelo real: cozinha que vende marmitas ao consumidor, contrato de alimentação para uma empresa e serviço de bufê em uma festa não são cadastros intercambiáveis. Embalagem e processo de produção também influenciam a análise industrial.
O CNAE 5620-1/04 pode ser MEI?
Sim. O Anexo XI contém Marmiteiro(a) independente, Doceiro(a) independente, Salgadeiro(a) independente e Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente. Selecione a ocupação correspondente à produção real.
Em 2026, o teto é R$ 81 mil, proporcional na abertura, somando todas as atividades. O DAS do Simei é fixo; 4% não é um imposto a acrescentar a cada marmita vendida pelo MEI.
Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04?
Anexo I quando o preparo e a venda direta se enquadram na exclusão de industrialização do art. 5º, I, do RIPI: alimentação sem embalagem de apresentação, nas condições legais. A RC paulista 20479/2019 explicita essa distinção para o Simples.
Embalagem de mero transporte não é automaticamente embalagem de apresentação. Por outro lado, não aplique o I sem conferir uma operação industrial de alimentos. A presença de pratos congelados na CONCLA, sozinha, não define o anexo de toda produção.
O CNAE 5620-1/04 tem Fator R e qual é a alíquota?
Não há Fator R para a venda de refeições aqui descrita. No Anexo I, a alíquota nominal inicial é 4%; a efetiva depende da faixa/RBT12 e das particularidades da receita.
Exemplo fictício: ME/EPP na primeira faixa, RBT12 de R$ 120 mil e receita mensal tributável de R$ 10 mil apura R$ 400 no DAS, sem situações especiais. O exemplo não representa a guia fixa do MEI.
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Testar a demonstração ↗A CPP do CNAE 5620-1/04 está incluída no DAS?
Sim, na receita do Anexo I. Isso não dispensa INSS dos segurados, recolhimento sobre pró-labore quando devido nem FGTS. Não acrescente uma CPP de 20% à folha apenas por consultar a tabela geral. O Simei possui regras próprias para o titular e eventual empregado.
Como emitir nota fiscal para o CNAE 5620-1/04?
Para o fornecimento comum de marmitas, confira o emissor e as obrigações de mercadorias na SEFAZ. Não utilize NFS-e de serviços como substituta da nota estadual. O MEI possui dispensas específicas de emissão, conforme destinatário e operação; isso não muda a natureza da venda.
Qual código de tributação e item da LC 116 usar no CNAE 5620-1/04?
No mero fornecimento de refeições, não se deve forçar um Código de Tributação Nacional da NFS-e nem um item da LC 116. A operação é de alimentação sujeita ao ICMS, com documento fiscal estadual conforme as regras aplicáveis.
O subitem 17.11 da LC 116 trata de organização de festas e bufê e ressalva alimentação e bebidas para o ICMS. Ele não é uma autorização para emitir toda marmita como NFS-e. Confira NF-e/NFC-e ou o documento gratuito admitido para o MEI pela SEFAZ competente.
Qual NBS usar no CNAE 5620-1/04?
Não há uma conversão única e segura deste CNAE em NBS para qualquer modelo de marmitaria. O capítulo de alimentação da NBS distingue restaurante, eventos e fornecimento sob contrato; esses modelos não são sinônimos.
Na venda comum de mercadoria, confira os campos e a classificação de produto exigidos no documento estadual. NBS não substitui NCM. Se algum sistema exigir NBS, classifique a entrega efetiva pelas notas oficiais, sem copiar o código de bufê ou cantina apenas por também envolver comida.
O que escrever na descrição da nota do CNAE 5620-1/04?
Fornecimento de [quantidade] refeições prontas, tipo [descrição], para consumo domiciliar, conforme pedido [número], entregue em [data]. Informar produtos, quantidades e demais campos no documento fiscal estadual adequado.
Adapte à operação efetiva.
Qual é o FPAS do CNAE 5620-1/04?
FPAS 515 é referência para a cozinha de refeições prontas no grupo comercial/de alimentação aqui considerado. Confirme atividade básica e enquadramento. Se a operação for de indústria de alimentos, a classificação previdenciária também precisa ser revista; não basta manter o FPAS da marmitaria.
Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 5620-1/04?
FPAS 515: código 0115, total geral de 5,8% — salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.
No Simples/Simei há dispensa de terceiros, inclusive no Anexo IV. Não acrescente os 5,8% à folha por consultar a tabela geral.
Qual é o RAT do CNAE 5620-1/04 e quando se aplica o FAP?
RAT de referência: 3%, conforme o Anexo V do Decreto 3.048, na redação do Decreto 10.410/2020. Quando devido, aplique o FAP e confira a atividade preponderante do estabelecimento.
Com a CPP abrangida pelo DAS nos anexos indicados, não se acrescenta RAT/FAP fora da guia por essa receita. A tabela geral não cria obrigação extra para Simples/Simei; FAP não incide sobre pró-labore.
O CNAE 5620-1/04 exige conselho profissional ou licenças?
A cozinha precisa observar a vigilância sanitária local e as boas práticas da RDC 216/2004 aplicáveis ao serviço de alimentação. Confira instalações, água, manipulação, armazenamento, transporte e registros.
Não se pode declarar exigência ou dispensa universal de nutricionista só pelo CNAE. A responsabilidade técnica depende do modelo da operação e das normas sanitárias e profissionais aplicáveis. A opção pelo MEI não dispensa essas verificações.
Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 5620-1/04?
Entregar por aplicativo transforma marmita em serviço de ISS?
Não. A forma de receber o pedido ou entregar não altera, por si, a natureza do fornecimento de alimentação.
Posso descontar ingredientes e taxa do aplicativo do limite MEI?
Não por esse simples fato. Acompanhe a receita bruta da operação, não apenas a margem ou o depósito líquido.
Marmita congelada fica sempre no Anexo II?
Não. Confira processo, embalagem e a regra federal de industrialização; o nome do prato ou a CONCLA não resolvem a hipótese sozinhos.
O que conferir antes de faturar no CNAE 5620-1/04?
Confira ocupação, produção real, tipo de embalagem, documento estadual e apuração da receita. Para limite e DAS, acompanhe a venda bruta; taxas de aplicativo e custo dos ingredientes não são desconto automático do faturamento.
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