Anexo 3 Contabilidade · Blog
CNAE

CNAE 5620-1/04 para marmiteiro: MEI, Simples, nota fiscal e FPAS

Consulte o enquadramento das marmitas: ocupações MEI, Anexo I na preparação não industrial, ICMS, documento fiscal, NBS, FPAS e RAT.

Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 31/10/2026 Notebook e celular com painel do FiscalMEI e mensagem sobre gestão de clientes MEI, ilustrando a consulta contábil de marmiteiro.

O CNAE 5620-1/04 abrange refeições preparadas para consumo predominantemente domiciliar, como marmitas. O fornecimento comum de refeições é operação com alimentação sujeita ao ICMS; não se transforma em serviço de ISS por ter entrega.

Conferência: 30/10/2026. Regras de 2026.

Qual é o CNAE para marmiteiro? Consulte a ficha do 5620-1/04

CNAE: 5620-1/04; sem pontuação: 5620104.

Descrição oficial: Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.

MEI: Sim: Marmiteiro(a), Doceiro(a), Salgadeiro(a) ou Cozinheiro(a) da ocupação permitida.

Simples Nacional: I para preparo não industrial nas condições do art. 5º, I, do RIPI.

Fator R: Não para as receitas descritas.

Alíquota inicial: 4% no I nas condições legais.

CPP: Incluída no DAS nos anexos indicados; segurados e FGTS à parte.

NFS-e / LC 116: Mero fornecimento de refeições: ICMS; sem código de ISS/NFS-e automático.

NBS: Sem NBS único automático para toda venda de marmitas; não substitui NCM.

FPAS: 515 como referência; confirmar atividade básica/preponderante.

Terceiros: 0115 / 5,8% na tabela geral; dispensa no Simples/Simei.

RAT: 3% de referência; aplicação conforme regime e atividade preponderante.

Registro/licenças: Licenciamento sanitário e boas práticas; responsabilidade técnica conforme operação.

Quais atividades o CNAE 5620-1/04 pode exercer?

Inclui refeições e pratos cozidos, inclusive congelados, entregues ou servidos no domicílio. A CONCLA distingue essa atividade de restaurante, cantina e alimentação para eventos e recepções.

Descreva o modelo real: cozinha que vende marmitas ao consumidor, contrato de alimentação para uma empresa e serviço de bufê em uma festa não são cadastros intercambiáveis. Embalagem e processo de produção também influenciam a análise industrial.

O CNAE 5620-1/04 pode ser MEI?

Sim. O Anexo XI contém Marmiteiro(a) independente, Doceiro(a) independente, Salgadeiro(a) independente e Cozinheiro(a) que fornece refeições prontas e embaladas para consumo independente. Selecione a ocupação correspondente à produção real.

Em 2026, o teto é R$ 81 mil, proporcional na abertura, somando todas as atividades. O DAS do Simei é fixo; 4% não é um imposto a acrescentar a cada marmita vendida pelo MEI.

Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/04?

Anexo I quando o preparo e a venda direta se enquadram na exclusão de industrialização do art. 5º, I, do RIPI: alimentação sem embalagem de apresentação, nas condições legais. A RC paulista 20479/2019 explicita essa distinção para o Simples.

Embalagem de mero transporte não é automaticamente embalagem de apresentação. Por outro lado, não aplique o I sem conferir uma operação industrial de alimentos. A presença de pratos congelados na CONCLA, sozinha, não define o anexo de toda produção.

O CNAE 5620-1/04 tem Fator R e qual é a alíquota?

Não há Fator R para a venda de refeições aqui descrita. No Anexo I, a alíquota nominal inicial é 4%; a efetiva depende da faixa/RBT12 e das particularidades da receita.

Exemplo fictício: ME/EPP na primeira faixa, RBT12 de R$ 120 mil e receita mensal tributável de R$ 10 mil apura R$ 400 no DAS, sem situações especiais. O exemplo não representa a guia fixa do MEI.

Você também atende clientes MEI? Conheça a demonstração do FiscalMEI para acompanhar essa carteira.

PARA SUA CARTEIRA MEI

Você também atende clientes MEI?

Conheça a demonstração do FiscalMEI e veja como organizar o acompanhamento dos seus clientes MEI.

Testar a demonstração ↗

A CPP do CNAE 5620-1/04 está incluída no DAS?

Sim, na receita do Anexo I. Isso não dispensa INSS dos segurados, recolhimento sobre pró-labore quando devido nem FGTS. Não acrescente uma CPP de 20% à folha apenas por consultar a tabela geral. O Simei possui regras próprias para o titular e eventual empregado.

Como emitir nota fiscal para o CNAE 5620-1/04?

Para o fornecimento comum de marmitas, confira o emissor e as obrigações de mercadorias na SEFAZ. Não utilize NFS-e de serviços como substituta da nota estadual. O MEI possui dispensas específicas de emissão, conforme destinatário e operação; isso não muda a natureza da venda.

Qual código de tributação e item da LC 116 usar no CNAE 5620-1/04?

No mero fornecimento de refeições, não se deve forçar um Código de Tributação Nacional da NFS-e nem um item da LC 116. A operação é de alimentação sujeita ao ICMS, com documento fiscal estadual conforme as regras aplicáveis.

O subitem 17.11 da LC 116 trata de organização de festas e bufê e ressalva alimentação e bebidas para o ICMS. Ele não é uma autorização para emitir toda marmita como NFS-e. Confira NF-e/NFC-e ou o documento gratuito admitido para o MEI pela SEFAZ competente.

Qual NBS usar no CNAE 5620-1/04?

Não há uma conversão única e segura deste CNAE em NBS para qualquer modelo de marmitaria. O capítulo de alimentação da NBS distingue restaurante, eventos e fornecimento sob contrato; esses modelos não são sinônimos.

Na venda comum de mercadoria, confira os campos e a classificação de produto exigidos no documento estadual. NBS não substitui NCM. Se algum sistema exigir NBS, classifique a entrega efetiva pelas notas oficiais, sem copiar o código de bufê ou cantina apenas por também envolver comida.

O que escrever na descrição da nota do CNAE 5620-1/04?

Fornecimento de [quantidade] refeições prontas, tipo [descrição], para consumo domiciliar, conforme pedido [número], entregue em [data]. Informar produtos, quantidades e demais campos no documento fiscal estadual adequado.

Adapte à operação efetiva.

Qual é o FPAS do CNAE 5620-1/04?

FPAS 515 é referência para a cozinha de refeições prontas no grupo comercial/de alimentação aqui considerado. Confirme atividade básica e enquadramento. Se a operação for de indústria de alimentos, a classificação previdenciária também precisa ser revista; não basta manter o FPAS da marmitaria.

Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 5620-1/04?

FPAS 515: código 0115, total geral de 5,8% — salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.

No Simples/Simei há dispensa de terceiros, inclusive no Anexo IV. Não acrescente os 5,8% à folha por consultar a tabela geral.

Qual é o RAT do CNAE 5620-1/04 e quando se aplica o FAP?

RAT de referência: 3%, conforme o Anexo V do Decreto 3.048, na redação do Decreto 10.410/2020. Quando devido, aplique o FAP e confira a atividade preponderante do estabelecimento.

Com a CPP abrangida pelo DAS nos anexos indicados, não se acrescenta RAT/FAP fora da guia por essa receita. A tabela geral não cria obrigação extra para Simples/Simei; FAP não incide sobre pró-labore.

O CNAE 5620-1/04 exige conselho profissional ou licenças?

A cozinha precisa observar a vigilância sanitária local e as boas práticas da RDC 216/2004 aplicáveis ao serviço de alimentação. Confira instalações, água, manipulação, armazenamento, transporte e registros.

Não se pode declarar exigência ou dispensa universal de nutricionista só pelo CNAE. A responsabilidade técnica depende do modelo da operação e das normas sanitárias e profissionais aplicáveis. A opção pelo MEI não dispensa essas verificações.

Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 5620-1/04?

Entregar por aplicativo transforma marmita em serviço de ISS?
Não. A forma de receber o pedido ou entregar não altera, por si, a natureza do fornecimento de alimentação.

Posso descontar ingredientes e taxa do aplicativo do limite MEI?
Não por esse simples fato. Acompanhe a receita bruta da operação, não apenas a margem ou o depósito líquido.

Marmita congelada fica sempre no Anexo II?
Não. Confira processo, embalagem e a regra federal de industrialização; o nome do prato ou a CONCLA não resolvem a hipótese sozinhos.

O que conferir antes de faturar no CNAE 5620-1/04?

Confira ocupação, produção real, tipo de embalagem, documento estadual e apuração da receita. Para limite e DAS, acompanhe a venda bruta; taxas de aplicativo e custo dos ingredientes não são desconto automático do faturamento.

Rafael Muniz Pacheco

SOBRE O AUTOR

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3

Programador e contador, pós-graduado em Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, MBA em Gestão Fiscal e Tributária e especialista em tributação de renda variável. Fundador da Anexo 3 Contabilidade e criador do sistema FiscalMEI, atua ajudando escritórios contábeis a organizarem e controlarem clientes com mais produtividade e menos erros.

◉ Fale comigo no WhatsApp
PARA SUA CARTEIRA MEI

Você também atende clientes MEI?

Conheça a demonstração do FiscalMEI e veja como organizar o acompanhamento dos seus clientes MEI.

Testar a demonstração ↗