CNAE 5620-1/02 para bufê: MEI, Simples, ICMS, NFS-e e FPAS
Veja a ficha do bufê: ocupações MEI permitidas, alimentação no Anexo I, serviço no III, notas fiscais, NBS, CPP, FPAS, RAT e boas práticas.
Por Rafael Muniz Pacheco · CRC-PR 080870/O-3 · Atualizado em 31/10/2026
No CNAE 5620-1/02, a atenção principal é separar alimentação e bebidas do serviço de bufê. O subitem 17.11 da LC 116 ressalva expressamente o fornecimento de alimentos e bebidas, sujeito ao ICMS.
Conferência: 30/10/2026. Regras de 2026.
Qual é o CNAE para bufê? Consulte a ficha do 5620-1/02
CNAE: 5620-1/02; sem pontuação: 5620102.
Descrição oficial: Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê.
MEI: Churrasqueiro(a) em domicílio independente e Pizzaiolo(a) em domicílio independente.
Simples Nacional: I para alimentação não industrial na hipótese legal; III para serviço de bufê sujeito ao ISS.
Fator R: Não para as receitas descritas.
Alíquota inicial: 4% no I e 6% no III nas receitas correspondentes.
CPP: Incluída no DAS nos anexos indicados; segurados e FGTS à parte.
NFS-e / LC 116: Serviço: 171102/17.11; alimentos e bebidas: documento sujeito ao ICMS.
NBS: 1.0301.31.00 — Fornecimento de alimentação para eventos.
FPAS: 515 como referência; confirmar atividade básica/preponderante.
Terceiros: 0115 / 5,8% na tabela geral; dispensa no Simples/Simei.
RAT: 2% de referência; aplicação conforme regime e atividade preponderante.
Registro/licenças: Licença sanitária e boas práticas; RT conforme exigência aplicável.
Quais atividades o CNAE 5620-1/02 pode exercer?
Compreende alimentação fornecida por bufê em banquetes, coquetéis e recepções. Não é o mesmo cadastro da gestão de uma casa de festas nem do fornecimento habitual de marmitas para consumo domiciliar.
O contrato precisa mostrar o que será fornecido: refeições, bebidas e serviços efetivos do evento. A classificação não se resolve pelo nome comercial “buffet completo”.
O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?
O Anexo XI admite Churrasqueiro(a) em domicílio independente e Pizzaiolo(a) em domicílio independente com este código. Isso não significa que qualquer empresa de bufê e recepções possa escolher o MEI.
Confira a ocupação efetiva, as condições do Simei e o teto de R$ 81 mil em 2026, proporcional na abertura. Alimentação e serviço têm incidências próprias; a ocupação selecionada deve refletir o trabalho realizado.
Qual é o anexo do Simples Nacional para o CNAE 5620-1/02?
A alimentação e as bebidas fornecidas estão sujeitas ao ICMS. Na preparação não caracterizada como industrialização pela legislação federal, a receita segue o Anexo I. O serviço de bufê enquadrado no ISS segue o Anexo III, sem Fator R.
O art. 5º, I, do RIPI distingue preparo de alimentação para venda direta de operação industrial. Não estenda o I automaticamente a uma fábrica de alimentos com embalagem de apresentação. A separação de receitas deve refletir contrato, documentos e entrega real, sem divisão fictícia do preço.
O CNAE 5620-1/02 tem Fator R e qual é a alíquota?
Não há Fator R para as receitas comuns de alimentação e de serviço de bufê aqui descritas. As alíquotas nominais iniciais são 4% no I e 6% no III; a efetiva depende da RBT12 e da faixa.
Exemplo fictício na primeira faixa: R$ 8 mil de alimentação tributável no I geram R$ 320; R$ 2 mil de serviço tributável no III geram R$ 120. Total: R$ 440, sem situações especiais. Os valores precisam representar receitas efetivamente segregadas, não uma proporção inventada.
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Testar a demonstração ↗A CPP do CNAE 5620-1/02 está incluída no DAS?
Sim, nas receitas dos Anexos I e III. Isso não dispensa INSS dos segurados, recolhimento sobre pró-labore quando devido nem FGTS. Não acrescente uma CPP de 20% à folha apenas por consultar a tabela geral. O Simei possui regras próprias para o titular e eventual empregado.
Como emitir NFS-e para o CNAE 5620-1/02?
Use a NFS-e para a prestação efetivamente sujeita ao ISS e confira a nota fiscal estadual para alimentos e bebidas. O emissor aplicável depende do regime e das regras do ente competente. MEI prestador utiliza o padrão nacional nos casos de emissão de NFS-e.
Qual código de tributação e item da LC 116 usar no CNAE 5620-1/02?
171102 é o desdobramento nacional para bufê, vinculado ao subitem 17.11 da LC 116. A lei exclui desse ISS o fornecimento de alimentação e bebidas, sujeito ao ICMS. Organização de festas tem outro desdobramento e não deve ser presumida só por haver uma recepção.
Confira a documentação estadual para alimentos e bebidas e a NFS-e da prestação efetiva. Não lance toda a receita como ISS porque o estabelecimento possui inscrição municipal.
Qual NBS usar no CNAE 5620-1/02?
1.0301.31.00 — Fornecimento de alimentação para eventos. As notas explicativas abrangem alimentação contratada para grupos em ocasiões como recepções e cerimônias.
A NBS descreve o fornecimento, mas não elimina a separação legal entre ICMS da alimentação e ISS do serviço. Também não define o código de produto ou a tributação de toda atividade paralela do estabelecimento.
O que escrever na descrição da nota do CNAE 5620-1/02?
Serviço de bufê para recepção em [data/local], conforme contrato [número], referente a [serviços efetivos]. Discriminar o fornecimento de alimentos e bebidas na documentação fiscal própria, conforme a operação.
Adapte à operação efetiva.
Qual é o FPAS do CNAE 5620-1/02?
FPAS 515 é a referência para restaurante e bufê, conforme o enquadramento comercial/turismo e hospitalidade. Confirme a atividade básica. Uma indústria de alimentos tem análise diferente; dividir a receita entre I e III não altera automaticamente o FPAS.
Qual é o código e a alíquota de terceiros do CNAE 5620-1/02?
FPAS 515: código 0115, total geral de 5,8% — salário-educação 2,5%, Incra 0,2%, Senac 1%, Sesc 1,5% e Sebrae 0,6%.
No Simples/Simei há dispensa de terceiros, inclusive no Anexo IV. Não acrescente os 5,8% à folha por consultar a tabela geral.
Qual é o RAT do CNAE 5620-1/02 e quando se aplica o FAP?
RAT de referência: 2%, conforme o Anexo V do Decreto 3.048, na redação do Decreto 10.410/2020. Quando devido, aplique o FAP e confira a atividade preponderante do estabelecimento.
Com a CPP abrangida pelo DAS nos anexos indicados, não se acrescenta RAT/FAP fora da guia por essa receita. A tabela geral não cria obrigação extra para Simples/Simei; FAP não incide sobre pró-labore.
O CNAE 5620-1/02 exige conselho profissional ou licenças?
Verifique licenciamento sanitário, regras locais e responsável pelo serviço de alimentação. A RDC 216/2004 estabelece boas práticas para preparação, armazenamento, transporte e entrega, além de manual e procedimentos.
O CNAE não permite afirmar que todo bufê exige ou dispensa nutricionista da mesma forma. Registro e responsabilidade profissional dependem da atividade básica, da organização do serviço e das normas aplicáveis; confirme antes de operar.
Quais dúvidas práticas surgem sobre o CNAE 5620-1/02?
Tudo que o bufê recebe pode ser lançado como serviço no III?
Não. O fornecimento de alimentação e bebidas tem ressalva expressa de ICMS na LC 116.
A NBS de alimentação torna toda receita sujeita ao ISS?
Não. NBS e incidência tributária são análises distintas.
Qualquer bufê pode ser MEI usando este CNAE?
Não. Confira as ocupações específicas de churrasqueiro ou pizzaiolo em domicílio e a atividade realmente exercida.
O que conferir antes de faturar no CNAE 5620-1/02?
Contrate e precifique as entregas com clareza, identifique alimentos/bebidas e serviço, confira notas e segregação no PGDAS-D. Revise higiene, transporte e conservação; não use o MEI de uma ocupação para encobrir estrutura diferente.
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