Vendas na maquininha contam no limite do MEI?
Sim. Toda venda recebida por maquininha de cartão, além de PIX, dinheiro e transferências, compõe o faturamento bruto do MEI e entra no cálculo do limite anual de R$ 81.000,00 (ou proporcional, se o CNPJ abriu no meio do ano). Ignorar as vendas de cartão é um erro comum e pode levar a divergências na DASN-SIMEI e a desenquadramento no ano seguinte.
Como a Receita cruza os dados (DIRF × DASN-SIMEI)
As operadoras de cartão (PagSeguro, Stone, Mercado Pago, SumUp, etc.) enviam anualmente à Receita Federal a DIRF com os valores pagos a cada CNPJ. Esses números são cruzados automaticamente com o que o MEI informa na DASN-SIMEI, além de outras bases.
Fontes de informação cruzadas
- DIRF das operadoras de cartão: total recebido por maquininha.
- DASN-SIMEI do MEI: faturamento bruto anual declarado.
- NF-e / NFS-e: notas emitidas pelo CNPJ.
- e-Financeira: movimentações e saldos bancários informados pelas instituições.
O que acontece se o MEI ultrapassar o limite
Ultrapassar o limite anual (ou o limite proporcional no ano de abertura) gera consequências diferentes conforme o tamanho do excesso. Em ambos os casos, a Receita pode exigir recolhimentos retroativos pelo Simples Nacional e aplicar multa e juros se houver diferença a pagar.
| Cenário | Consequências | O que fazer |
|---|---|---|
| Excesso de até 20% (até R$ 97.200,00) | Permanece como MEI até 31/12; no ano seguinte migra para ME. Recolhe complemento do excedente como Simples. | Apurar excedente, recolher diferenças e planejar a migração para ME no início do próximo ano. |
| Excesso acima de 20% | Desenquadramento retroativo a janeiro; todos os tributos do ano devem ser recalculados como Simples. | Regularizar imediatamente, recalcular o ano, ajustar regime e obrigações acessórias. |
