Como calcular o limite proporcional do MEI quando abre no meio do ano

Rafael Muniz Pacheco — CRC-PR 080870/O-3 Atualizado 6 min de leitura
Ilustração do cálculo proporcional do limite do MEI ao abrir no meio do ano
O limite anual do MEI é proporcional aos meses de atividade no ano de abertura.
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Por que o limite do MEI é proporcional?

O limite padrão de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano (MEI em geral) e de R$ 251.600 por ano para o MEI caminhoneiro. Porém, esse teto só vale quando o CNPJ permanece ativo durante os 12 meses do ano-calendário. Caso o MEI seja aberto no meio do ano, o limite deve ser proporcional à quantidade de meses de atividade. Contabilmente, isso evita desenquadramentos indevidos e orienta a tomada de decisão do cliente ao longo do exercício.

Fórmula do limite proporcional (passo a passo)

💡 Pare de fazer cálculos manuais! O FiscalMei calcula automaticamente o limite proporcional de cada cliente conforme o mês de abertura do CNPJ — com alertas visuais e gráficos intuitivos. Acesse agora.

O cálculo é objetivo e sempre considera o mês de abertura como mês inteiro de atividade, mesmo que a inscrição ocorra no último dia do mês. A regra prática é:

Fórmula

  • MEI geral: (R$ 81.000 ÷ 12) × meses de atividade
  • MEI caminhoneiro: (R$ 251.600 ÷ 12) × meses de atividade
  • Conte o mês de abertura (ex.: abriu em abril → conte de abril a dezembro).

Exemplos práticos para conferência

A seguir, dois cenários comuns no escritório: um MEI geral aberto em abril e um MEI caminhoneiro aberto em julho. Use estes números como referência rápida na sua rotina — e programe alertas para quando o cliente se aproximar do teto.

Limites proporcionais considerando o mês de abertura como mês integral.
CenárioCálculoLimite proporcional
MEI geral aberto em abril (9 meses)R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750 × 9R$ 60.750
MEI caminhoneiro aberto em julho (6 meses)R$ 251.600 ÷ 12 = R$ 20.966,67 × 6R$ 125.800,02 (≈ R$ 125.800)
📊 Visualize o faturamento de cada cliente MEI em tempo real com o FiscalMei. O sistema mostra quanto o cliente já faturou, o que ainda pode faturar e o limite proporcional de forma clara e automática.

Perguntas frequentes

Existem dois cenários: (1) se o excesso não ultrapassar 20% do limite, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte; (2) se o excesso for acima de 20%, o desenquadramento pode ser retroativo a janeiro, exigindo recolhimentos complementares com multa e juros. O acompanhamento mensal evita surpresas.

Sim. Para MEI comércio/indústria, uma referência prática é 80% do limite anual como teto de compras. Monitorar esse indicador ajuda a preservar margens e a coerência entre faturamento e aquisições ao longo do ano.
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