A contabilização da folha de pagamento é um procedimento fundamental para as empresas, pois engloba o registro e controle das despesas relacionadas aos salários e benefícios dos colaboradores.
Esse processo envolve diversas etapas, desde o cálculo dos valores a serem pagos até a correta alocação contábil. Para ilustrar melhor o processo, vamos considerar um exemplo prático de contabilização completa de uma folha de pagamento:
IV - Lançamentos Contábeis
Considerando-se que o resumo de folha de pagamento de determinada empresa comercial apresente os seguintes dados:
a) Folha de Pagamento de Salários do Mês de Março/99
Salários | 15.000,00 |
Aviso Prévio indenizado | 800,00 |
Férias indenizadas | 700,00 |
Salário-maternidade | 1.800,00 |
Salário-família | 30,00 |
13º salário – quitação | 500,00 |
Total das verbas | 18.830,00 |
DESCONTOS
Descrição | Valor |
---|---|
Adiantamento de salário | 6.000,00 |
INSS sobre salários | 1.425,00 |
INSS sobre 13º salário | 40,00 |
Vale-transportes | 740,00 |
Vale-refeições | 980,00 |
Assistência médica | 630,00 |
Faltas e atrasos | 90,00 |
IRRF sobre salários | 710,00 |
Contribuição Sindical | 30,00 |
Total dos descontos | 10.645,00 |
VALOR LÍQUIDO DA FOLHA DE PAGAMENTO: 8.185,00
b) Contribuição Previdenciária a Recolher
INSS sobre salários | 4.200,00 |
INSS sobre 13º salário | 130,00 |
(=)INSS devido pela empresa | 4.330,00 |
(+)INSS descontado dos empregados | 1.465,00 |
(-) Salário-família | 30,00 |
(-) Salário-maternidade | 1.800,00 |
(=) Valor líquido a recolher | 3.965,00 |
c) Contribuição ao FGTS a Recolher
Parcela incidente sobre a folha de pagamento | 1.260,00 |
(+) Contribuição ao FGTS sobre 13º salário - rescisão | 40,00 |
(=) Valor da contribuição ao FGTS devida | 1.300,00 |
Nota:
- A rescisão de contrato de trabalho é por dispensa sem justa causa, ocorrida no dia 31.03.99 e o pagamento será feito até o 5º dia útil subsequente;
- A contribuição ao FGTS sobre os salários e sobre os valores devidos na rescisão foi depositada nas respectivas contas vinculadas;
- O adiantamento de salário foi pago no dia 20.03.99, e sobre esse valor foi retido o IRRF no valor de 250,00;
- A empresa provisiona mensalmente o valor das férias, o 13º salário e os encargos sociais.
Teremos os seguintes lançamentos contábeis:
a) Pelo valor do adiantamento de salário pago no dia 20.03.99:
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) | 6.000,00 |
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) | 250,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 5.750,00 |
b) Pelo pagamento do IRRF sobre o adiantamento:
D - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) | 250,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 250,00 |
c) Pela provisão dos valores relativos aos salários e ao aviso prévio indenizado:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado) | 15.800,00 |
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 15.800,00 |
d) Pela baixa da provisão para férias e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA FÉRIAS E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) | 700,00 |
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 700,00 |
e) Pela baixa da provisão para 13º salário e encargos incidentes sobre essa verba, pelo valor a ser pago na rescisão, tendo em vista que esses valores já foram provisionados anteriormente:
D - PROVISÃO PARA 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) | 500,00 |
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 500,00 |
f) Pelo valor da Contribuição FGTS incidente sobre a parcela do 13º salário pago na rescisão:
D - PROVISÃO P/ 13º SALÁRIO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) | 40,00 |
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) | 40,00 |
g) Pelo valor da Contribuição ao FGTS sobre a folha de salários:
D - GASTOS COM PESSOAL - FGTS (Resultado) | 1.260,00 |
C - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) | 1.260,00 |
h) Pelo valor do salário-família e salário-maternidade que são deduzidas do valor do "INSS a Recolher":
D - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) | 1.830,00 |
C - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | Salário-família 30,00 Salário-maternidade 1.800,00 |
i) Pelo valor da Contribuição Sindical, INSS sobre salários e 13º salário e IRRF descontados em folha de pagamento:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 2.205,00 |
C - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A RECOLHER (Passivo Circulante) | 30,00 |
C - IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) | 710,00 |
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) | 1.465,00 |
j) Pelo valor descontado dos salários relativos a faltas e atrasos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 90,00 |
C - GASTOS COM PESSOAL - SALÁRIOS E ORDENADOS (Resultado) | 90,00 |
l) Pelos valores relativos à assistência médica, vale-transporte e vale-refeição descontados dos funcionários:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 2.350,00 |
C - GASTOS COM PESSOAL (Resultado) | Vale-transporte 740,00 Vale-refeição 980,00 Assistência médica 630,00 |
m) Pela baixa do valor dos adiantamentos concedidos:
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 6.000,00 |
C - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (Ativo Circulante) | 6.000,00 |
n) Pela provisão do INSS da empresa sobre os salários e o 13º pago na rescisão:
D - GASTOS COM PESSOAL (Resultado) | INSS - empresa 4.200,00 |
D - PROVISÃO PARA DÉCIMO TERCEIRO E ENCARGOS SOCIAIS (Passivo Circulante) | 130,00 |
C - INSS A RECOLHER (Passivo Circulante) | 4.330,00 |
o) Pelo pagamento dos salários pelo valor de (total líquido da folha de 8.185,00 menos os valores a pagar em rescisão de contrato de 2.000,00):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 6.185,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 6.185,00 |
p) Pelo pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, 13º salário e férias):
D - SALÁRIOS E ORDENADOS A PAGAR (Passivo Circulante) | 2.000,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 2.000,00 |
q) Pelo pagamento do FGTS:
D - FGTS A RECOLHER (Passivo Circulante) | 1.300,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 1.300,00 |
r) Pelo pagamento do INSS:
D - INSS A PAGAR (Passivo Circulante) | 3.965,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 3.965,00 |
s) Pelo pagamento da Contribuição Sindical:
D - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A PAGAR (Passivo Circulante) | 30,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 30,00 |
t) Pelo pagamento do IRRF:
D – IRRF A RECOLHER (Passivo Circulante) | 710,00 |
C - BANCO CONTA MOVIMENTO (Ativo Circulante) | 710,00 |