Imposto De Renda Verbas Recebidas Por Parlamentares
Pergunta: São tributáveis as importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração, inclusive por motivo de convocação extraordinária da casa legislativa?
Resposta: As importâncias recebidas por parlamentares a título de remuneração são tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Entretanto, em decorrência do disposto no art. 19 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do Ato Declaratório (AD) PGFN nº 3, de 18 de setembro de 2008, não são tributados os pagamentos efetuados sob as rubricas de parcela indenizatória devida aos parlamentares em face de convocação para sessão legislativa extraordinária, observados os termos do AD PGFN. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, arts. 2º e 3º, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 62, caput, inciso XIII; AD PGFN nº 3 de 18 de setembro de 2008; e Parecer PGFN PGA Nº 1.888 2008)
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