Imposto De Renda Venda De Bens E Benfeitorias Recebidos Em Herança, Dissolução Da Sociedade Conjugal Ou Doação

Pergunta: Qual é o tratamento tributário do valor obtido na venda de bens e benfeitorias recebidos em herança, dissolução da sociedade conjugal ou doação?

Resposta: O tratamento tributário é o seguinte: 1 - Se o sucessor legítimo, ex-cônjuge ou donatário explorar atividade rural, ainda que como arrendatário ou parceiro, o valor obtido será incluído como receita da atividade rural (Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990; Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991); 2 - Excetuada a hipótese acima referida: a) os rendimentos auferidos na venda são tributados como ganho de capital, se essa atividade não for exercida com habitualidade (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, § 2º); ou b) se houver habitualidade e fim especulativo de lucro, a pessoa física será considerada empresário, empresa individual equiparado a pessoa jurídica, sendo seus lucros tributados nessa condição (Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 162, 623 e 624, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018). (Parecer Normativo CST nº 90, de 16 de outubro de 1978) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 514 e 602

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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