Imposto De Renda Único Imóvel Copropriedade
Pergunta: Contribuinte que possui a copropriedade de imóvel e ainda possui outro imóvel em seu próprio nome, ao vender qualquer um deles pode considerá-lo único imóvel para efeito de exclusão do ganho de capital?
Resposta: Não. A copropriedade caracteriza propriedade de imóvel. Nesse caso, possuindo o contribuinte mais de um imóvel, não há que se falar em “único imóvel”. Assim, não pode utilizar o benefício do art. 23 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Transforme sua gestão financeira com a Anexo 3 Contabilidade e maximize seus ganhos!
Você está aproveitando todas as oportunidades de isenção e dedução do Imposto de Renda? Na Anexo 3 Contabilidade, oferecemos mais do que simples serviços contábeis – proporcionamos tranquilidade e estratégia para o seu futuro financeiro.
Veja como podemos fazer a diferença:
- Consultoria Especializada: Cada cliente é único, e nossa consultoria é adaptada para suas necessidades específicas.
- Planejamento Tributário Inteligente: Reduza seus impostos e aumente seus lucros com um planejamento fiscal eficiente.
- Gestão Completa do IR: Desde a declaração até a recuperação de valores esquecidos, cuidamos de tudo para você.
- Revisão de 5 Anos: Garanta que nenhum valor devido fique para trás. Verificamos os últimos 5 anos de declarações.
Não deixe o Imposto de Renda tirar sua paz. A Anexo 3 Contabilidade está aqui para ajudar você a alcançar novos patamares de sucesso financeiro!
Agende agora sua consultoria personalizada e descubra como podemos transformar sua gestão financeira!