Imposto De Renda Transações Ilícitas

Pergunta: Acréscimo patrimonial oriundo de transações ilícitas é tributável?

Resposta: Sim. Os rendimentos derivados de atividades ou transações ilícitas ou percebidos com infração à lei são tributáveis por força do art. 26 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, sem prejuízo das demais sanções legais que couberem em cada caso. (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 118; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 47, inciso X, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Parecer Normativo CST nº 28, de 29 de dezembro de 1983)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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