Imposto De Renda Rescisão De Contrato De Trabalho

Pergunta: É tributável o salário recebido em conjunto com as indenizações previstas no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e o montante referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS decorrentes da rescisão de contrato de trabalho?

Resposta: O valor referente ao salário é tributável na fonte e na Declaração de Ajuste Anual. São isentas as indenizações pagas por despedida ou rescisão de contrato de trabalho até o limite garantido pela lei trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) ou por dissídio coletivo e convenções trabalhistas homologados pela Justiça do Trabalho, bem como o montante recebido pelos empregados e diretores, ou respectivos beneficiários, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas vinculadas, nos termos da legislação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso V; Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, art. 28; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 35, inciso III, alínea “c”, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Parecer Normativo Cosit nº 1, de 8 de agosto de 1995) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 177 e 273

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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