Imposto De Renda Previdência Complementar - Resgate Em Curto Prazo

Pergunta: Valor pago a título de previdência complementar em parcela única com resgate em curto prazo pode ser dedutível na declaração?

Resposta: Sim. As contribuições realizadas a planos de previdência complementar Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) - são passíveis de dedução, desde que o ônus tenha sido do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente. O valor resgatado é rendimento tributável e, mesmo que seu valor tenha sido igual ou inferior ao limite da primeira faixa da Tabela Progressiva Mensal, no valor de R$ 1.903,98, para os meses de janeiro a abril, e R$ 2.112,00, para os meses de maio a dezembro, do ano-calendário de 2023, deve ser somado aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso V, art. 8º, inciso II, “e” e art. 33; Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 67, inciso II, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Ato Declaratório Normativo Cosit nº 9, de 1º de abril de 1999; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 186 e 330

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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