Imposto De Renda Prêmio Recebido Em Bens Ou Direitos

Pergunta: Contribuinte que recebe da fonte pagadora prêmios em bens, a título de produtividade, promoção de vendas, eficiência, não ocorrência de acidentes etc., deve oferecer à tributação o valor correspondente?

Resposta: O valor do prêmio em bens ou direitos avaliados em dinheiro na data de sua percepção assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado ou não assalariado, conforme haja ou não vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora. O valor de tal prêmio sujeita-se à tributação no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual (DAA), se recebido de pessoa física sem vínculo empregatício ou, na fonte e na DAA, se distribuído por pessoa jurídica ou empregador pessoa física. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, art. 36, inciso IV, e art. 47, inciso IV, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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