Imposto De Renda Pessoa Física Equiparada À Jurídica

Pergunta: A pessoa física equiparada a pessoa jurídica em razão de operações com imóveis, sofre dupla tributação de seus lucros se efetuar alienação eventual de imóveis sujeita ao regime da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995?

Resposta: Não. A alienação dos imóveis não integrantes da incorporação ou loteamento é tributada como ganho de capital da pessoa física de seu titular, ou não se sujeita à tributação, se atendidas as condições dos arts. 22 (bens de pequeno valor) e 23 (único imóvel) da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 558, 559 e 560

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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