Imposto De Renda Pessoa Falecida - Imposto Sobre A Renda Devido

Pergunta: É devido imposto sobre a renda de contribuinte que faleceu após a apresentação da declaração do exercício?

Resposta: Se houver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge companheiro sobrevivente ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.

Atenção:
Atenção: A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será enquadrada, quanto à situação cadastral, em titular falecido, não ocorrendo o cancelamento desse CPF. (Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 18 a 21; e Instrução Normativa RFB nº 2.172, de 9 de janeiro de 2024, art. 2º, inciso V)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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