Imposto De Renda Pensão Paga Por Meio De Bens E Direitos

Pergunta: Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?

Resposta: A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita a tributação. O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) considerando como custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia. O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão alimentícia. (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade ADI nº 5.422, transitada em julgado em 5 de novembro de 2022)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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