Imposto De Renda Não Aplicação Do Produto Da Venda De Imóveis Residenciais Em 180 Dias Isenção

Pergunta: Quais são as consequências legais no caso de não observância do prazo de 180 dias para a compra de imóveis residenciais?

Resposta: A inobservância das condições legais previstas importa em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de: a) juros de mora, calculados a partir do 2º (segundo) mês subsequente ao do recebimento do valor ou de parcela de valor do imóvel vendido; e b) multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2º (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago em até 210 (duzentos e dez) dias contados da data da celebração do contrato.

Atenção:
Atenção: Não descaracteriza a aplicação do produto da venda na aquisição de outro imóvel residencial o fato de o contribuinte ter utilizado o produto da alienação em aquisição de consórcio imobiliário para, dentro do prazo de 180 dias, utilizar a carta de crédito do consórcio para a aquisição do imóvel residencial. (Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 39; Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 2º; Solução de Consulta Interna Cosit nº 10, de 5 de junho de 2014; e Solução de Consulta Cosit nº 60, de 23 de junho de 2020)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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