Imposto De Renda Isenção Único Imóvel Imóvel Adquirido Por Dação Em Pagamento

Pergunta: O ganho de capital apurado por contribuinte que alienou o único imóvel em 2023, por valor inferior a R$ 440.000,00, adquirido por meio de dação em pagamento no ano anterior, faz jus à isenção do único imóvel?

Resposta: Não. A isenção relativa à alienação do único imóvel prevê como um dos requisitos que a pessoa física não tenha realizado qualquer outra alienação, mesmo que não tributada, dentro de cinco anos. A dação em pagamento realizada na partilha configura uma alienação. Exemplo: Casal possuía dois imóveis comuns, se separou em 2022, tendo sido realizada a partilha, com dação em pagamento de parcela de cada imóvel para que cada ex-cônjuge ficasse com a propriedade integral de apenas um imóvel. Na hipótese de um dos ex-cônjuges ter alienado o único imóvel em 2023 por valor inferior a R$ 440.000,00, não terá direito à isenção do único imóvel. (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 23; e Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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