Imposto De Renda Imposto Pago No Exterior
Pergunta: Como compensar o imposto pago no exterior referente à atividade rural?
Resposta: O imposto pago no exterior pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão do resultado da atividade rural exercida no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos e desde que não seja restituído ou compensado no país de origem, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos ou a existência de reciprocidade de tratamento. (Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, art. 5º; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, art. 115, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 15)
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