Imposto De Renda Imposto Pago No Exterior Compensação Conversão

Pergunta: O imposto sobre a renda cobrado pelo país de origem pode ser compensado no Brasil quando da existência de acordo internacional ou de reciprocidade de tratamento?

Resposta: O imposto sobre a renda pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordo, tratado ou convenção internacional prevendo a compensação, ou naquele em que haja reciprocidade de tratamento, pode ser considerado como redução do imposto devido no Brasil desde que não seja compensado ou restituído no exterior, da seguinte forma: I - o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser compensado na apuração do valor mensal a recolher (carnê-leão) e na declaração de rendimentos até o valor correspondente à diferença entre o imposto calculado com a inclusão dos rendimentos de fonte no exterior e o imposto calculado sem a inclusão desses rendimentos; II - se o pagamento do imposto no exterior for posterior ao recebimento do rendimento, mas ocorrer no mesmo ano-calendário, a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leão do mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) relativa a esse ano-calendário; III - se o pagamento do imposto no exterior for em ano-calendário posterior ao do recebimento do rendimento, a pessoa física pode compensá-lo no carnê-leão do mês do efetivo pagamento do imposto no exterior e na DAA do ano-calendário do pagamento do imposto, observado o limite de compensação apurado na DAA do ano-calendário do recebimento do rendimento. IV - se o valor a compensar do imposto pago no exterior for maior do que o valor mensal a recolher (carnê- leão), a diferença pode ser compensada nos meses seguintes até dezembro do ano-calendário e na DAA, observado o limite de compensação referido em I e III. O imposto pago no exterior deve ser convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual o pagamento foi realizado, na data do pagamento e, em 76 seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento. A compensação mensal pode ser efetuada conforme demonstrado nos exemplos a seguir: Exemplo 1: (as cotações constantes dos exemplos desta pergunta são fictícias) Rendimentos produzidos na República Federal da Alemanha, recebidos pelo contribuinte A, em 17 06 2023 US$ 10,000.00 Imposto sobre a renda pago na Alemanha US$ 1,000.00 Taxa de câmbio para compra vigente em 15 05 2023 R$ 5,2695 Conversão em reais Valor dos rendimentos em reais Imposto correspondente pago em reais R$ 52.695,00 R$ 5.269,50 Cálculo do imposto anual (I) Imposto devido antes da inclusão dos rendimentos produzidos na Alemanha (II) Imposto devido após a inclusão desses rendimentos (III) Limite para a compensação do imposto: diferença (II - I) R$ 19.000,00 R$ 32.100,00 R$ 13.100,00 NOTA: Neste exemplo, o imposto correspondente aos rendimentos produzidos no exterior pode ser compensado integralmente (R$ 5.269,50), uma vez que se enquadra no limite permitido para a compensação. Exemplo 2: (as cotações constantes dos exemplos desta pergunta são fictícias) Rendimentos produzidos na França, recebidos pelo contribuinte B, em 24 09 2023 US$ 4,400.00 Imposto sobre a renda pago na França US$ 1,500.00 Taxa de câmbio para compra vigente em 15 08 2023 R$ 5,2468 Conversão em reais Valor dos rendimentos em reais Imposto correspondente pago em reais R$ 23.085,92 R$ 7.870,20 Cálculo do imposto anual (I) Imposto devido antes da inclusão dos rendimentos produzidos na França (II) Imposto devido após a inclusão desses rendimentos (III) Limite para a compensação do imposto: diferença (II - I) R$ 2.000,00 R$ 5.900,00 R$ 3.900,00 NOTA: Nesta hipótese, o imposto correspondente aos rendimentos produzidos no exterior pode ser compensado até o limite de R$ 3.900,00.

Atenção:
Atenção: O contribuinte deve providenciar a tradução para o português, por tradutor e intérprete púbilco, do teor dos comprovantes dos rendimentos e do imposto pago, para que este possa ser compensado na Declaração de Ajuste Anual. (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR 2018, arts. 115 e 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, §§ 1º, 4º, 6º e 8º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 65, § 2º)

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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