Imposto De Renda Imóvel Construído Após Aquisição Do Terreno - Redução

Pergunta: Como proceder para aplicar o percentual de redução na hipótese de alienação de imóvel edificado, ampliado e ou reformado em data posterior à da aquisição do terreno?

Resposta: No caso de percentual de redução diferenciado, é necessário que o custo seja desdobrado de acordo com a data de aquisição, ou seja, o quanto representa o custo parcial do terreno, da edificação, da ampliação ou reforma em relação ao total de aquisição. Relativamente ao desdobramento do custo acima mencionado, cabe destacar o seguinte: I - Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 Para efeito da apuração do valor a ser tributado, no caso de edificação, ampliação e ou reforma em terreno próprio adquirido até 31 12 1988, o procedimento é o seguinte: a) edificação, ampliação e ou reforma iniciada até 31 12 1988: Desde que essas constem da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenham sido concluídas em ano posterior ao da sua aquisição, é considerado, para todo o imóvel, o ano da aquisição do terreno. b) edificação, ampliação e ou reforma iniciada após 31 12 1988: A redução aplica-se apenas à parcela do ganho de capital relativo ao terreno e às edificações existentes em 31 12 1988. II - Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 Para efeito da apuração do valor a ser tributado, no caso de edificação, ampliação e ou reforma em terreno próprio adquirido até 31 12 1995, o procedimento é o seguinte: a) edificação, ampliação e ou reforma iniciada até 31 12 1995: Desde que essas constem da Declaração de Ajuste Anual, ainda que tenham sido concluídas em ano posterior, é considerado o mês da aquisição do terreno para a determinação do fator de redução do conjunto. b) edificação, ampliação e ou reforma iniciada após 31 12 1995: Desde que essas constem da Declaração de Ajuste Anual, é considerado o mês de sua realização para a determinação do fator de redução relativo a elas. Sobre percentual de redução, consulte a pergunta 630 (Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 3º, §§ 4º a 6º; e Ato Declaratório Normativo CST nº 10, de 1991)

Transforme sua gestão financeira com a Anexo 3 Contabilidade e maximize seus ganhos!

Você está aproveitando todas as oportunidades de isenção e dedução do Imposto de Renda? Na Anexo 3 Contabilidade, oferecemos mais do que simples serviços contábeis – proporcionamos tranquilidade e estratégia para o seu futuro financeiro.

Veja como podemos fazer a diferença:

  • Consultoria Especializada: Cada cliente é único, e nossa consultoria é adaptada para suas necessidades específicas.
  • Planejamento Tributário Inteligente: Reduza seus impostos e aumente seus lucros com um planejamento fiscal eficiente.
  • Gestão Completa do IR: Desde a declaração até a recuperação de valores esquecidos, cuidamos de tudo para você.
  • Revisão de 5 Anos: Garanta que nenhum valor devido fique para trás. Verificamos os últimos 5 anos de declarações.

Não deixe o Imposto de Renda tirar sua paz. A Anexo 3 Contabilidade está aqui para ajudar você a alcançar novos patamares de sucesso financeiro!

Agende agora sua consultoria personalizada e descubra como podemos transformar sua gestão financeira!


foto do altor dos post Rafael Muniz Pacheco

Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

Deixe um Comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado.