Imposto De Renda Ganho De Capital Operações Sujeitas À Apuração Do Ganho De Capital
Pergunta: Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Resposta: Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem: I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins; II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente que os tenha transferido; III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.
Atenção:
Atenção: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT): No período de 04 04 2016 a 31 10 2016 foi permitida, por opção, a regularização cambial e tributária de patrimônio localizado no Brasil ou no Exterior, em nome do próprio declarante ou de terceiro, desde que atendidas as seguintes condições: I ser residente no Brasil, para fins tributários, em 31 de dezembro de 2014; II apresentar, no período de 4 de abril de 2016 a 31 de outubro de 2016, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat); III informar na Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao ano-calendário de 2014 os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes na Dercat; IV pagar o imposto sobre ganho de capital com alíquota de 15%, tendo como base de cálculo o valor de mercado, do bem ou direito regularizado, em 31 12 2014; V pagar a multa de igual valor ao imposto apurado no item IV; VI não incorrer nas condições impeditivas aplicáveis ao RERCT. Reabertura do RERCT: A regularização cambial (RERCT) foi reaberta no período de 03 04 2017 a 31 07 2017, exigindo o atendimento das seguintes condições: 230 I ser residente no Brasil, para fins tributários, em 30 de junho de 2016; II apresentar, no período de 3 de abril de 2017 a 31 de julho de 2017, a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat); III informar na DAA referente ao ano-calendário de 2016 os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes na Dercat. Tendo sido necessário retificar a DAA do exercício de 2017, o prazo para apresentar a retificadora em virtude da Regularização Cambial e Tributária ocorreu em 30 de dezembro de 2017. IV pagar o imposto sobre ganho de capital com alíquota de 15%, tendo como base de cálculo o valor de mercado, do bem ou direito regularizado, em 30 06 2016; V pagar a multa de valor igual a 135% (cento e trinta e cinco por cento) do imposto apurado no item IV; VI não incorrer nas condições impeditivas aplicáveis ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). O Regime Especial aqui tratado aplica-se ainda ao espólio cuja sucessão tenha sido aberta até a data de adesão ao RERCT. É facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016 complementar a Dercat entregue na primeira etapa da regularização, obrigando-se, caso exerça este direito, a pagar o imposto correlato e multa devidos resultantes desta alteração. (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 3º, §§ 3º e 4º; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23, caput e § 5º; Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016; Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017; Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º; Instrução Normativa RFB nº 1.627, de 11 de março de 2016; e Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 31 de março de 2017) A respeito de desapropriação, consulte a pergunta 633.
Transforme sua gestão financeira com a Anexo 3 Contabilidade e maximize seus ganhos!
Você está aproveitando todas as oportunidades de isenção e dedução do Imposto de Renda? Na Anexo 3 Contabilidade, oferecemos mais do que simples serviços contábeis – proporcionamos tranquilidade e estratégia para o seu futuro financeiro.
Veja como podemos fazer a diferença:
- Consultoria Especializada: Cada cliente é único, e nossa consultoria é adaptada para suas necessidades específicas.
- Planejamento Tributário Inteligente: Reduza seus impostos e aumente seus lucros com um planejamento fiscal eficiente.
- Gestão Completa do IR: Desde a declaração até a recuperação de valores esquecidos, cuidamos de tudo para você.
- Revisão de 5 Anos: Garanta que nenhum valor devido fique para trás. Verificamos os últimos 5 anos de declarações.
Não deixe o Imposto de Renda tirar sua paz. A Anexo 3 Contabilidade está aqui para ajudar você a alcançar novos patamares de sucesso financeiro!
Agende agora sua consultoria personalizada e descubra como podemos transformar sua gestão financeira!