Imposto De Renda Estrangeiro - Transferência Para O Brasil
Pergunta: Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos no Brasil e no exterior por estrangeiro que transfira residência para o Brasil?
Resposta: Existindo acordo ou tratado para evitar a dupla tributação firmado entre o Brasil e o país de onde provenham esses rendimentos, a tributação é conciliada com a prevista nesses atos. O tratamento tributário previsto na legislação brasileira é o seguinte: I - quando caracterizada a condição de residente no Brasil, os rendimentos oriundos de fontes do exterior estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) com tributação na Declaração de Ajuste Anual (DAA) ou à apuração do ganho de capital, conforme descrito na pergunta 129; II - os rendimentos recebidos do exterior antes de caracterizada a condição de residente no País não estão sujeitos à tributação no Brasil; III - não cabe a compensação na declaração de ajuste de imposto pago sob as formas de tributação exclusiva de fonte ou tributação definitiva; IV - enquanto não caracterizada a condição de residência para fins do imposto sobre a renda no Brasil, caso a pessoa física aufira rendimentos no País, esses valores são tributados como rendimentos auferidos por não residentes, conforme descrito na pergunta 128, até a data do implemento da condição de residente. (Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Lei nº 9.718, de 23 de novembro de 1998, art. 12; Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR 2018, arts. 17, 741 e 1.042, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 1º) consulte a pergunta do pergunas e respostas do imposto de renda s do pergunas e respostas do imposto de renda 114, 115, 128, 129 e 131
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