Imposto De Renda Edificação Em Terreno Alheio - Redução Do Ganho De Capital

Pergunta: É cabível a redução do ganho de capital quando o contribuinte edifica em terreno alheio?

Resposta: Sim. É cabível a redução sobre o ganho de capital na alienação de imóvel construído em terreno alheio, uma vez que a construção efetuada em propriedade alheia caracteriza-se como bem imóvel, nos termos do art. 79 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, dado seu caráter de permanência.

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Rafael Muniz Pacheco

Programador Web, Contador especialista em tributação de renda variável, pós-graduado em Direito Trabalhista e Previdenciário. Fundador da Anexo 3 Contabilidade.

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